Ricardo Araujo Alves
Ricardo Araujo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 386036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRT2, TST, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
RICARDO ARAUJO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000259-36.2022.5.02.0386 RECLAMANTE: DIEGO GOMES DA SILVA RECLAMADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913586b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Arquive-se. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000259-36.2022.5.02.0386 RECLAMANTE: DIEGO GOMES DA SILVA RECLAMADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913586b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Arquive-se. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001684-46.2022.5.02.0371 RECLAMANTE: BRUNO VINICIUS JUSTINO DOS SANTOS RECLAMADO: RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8004be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: fbc4c2f Acordão, ID: 3eb2d34 / c8a081a / af7759e Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador auxiliar deste Juízo ( ID: e7805cf ), atualizados até a presente data conforme planilha de ID: 636e5dc, e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. Honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 3.500,00 a cargo da reclamada. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 07/07/2025, no total de R$ 82.777,60 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 55.361,09 FGTS com juros : R$ 7.531,82 Honorários advocatícios : R$ 3.144,65 Honorários periciais contábeis : R$ 3.500,00 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 13.240,04 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 3.801,30 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Tendo em vista o valor da homologação dos cálculos acima descritos, e o valor do depósito recursal efetuado quando da interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, tendo em vista a incontrovérsia do valor, através da emissão de alvará judicial, em conta bancária do(a) patrono(a) do autor, Dr(a) Ricardo Araujo Alves, OAB: SP386036 Fica intimada a reclamada RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito (devendo deduzir o depósito recursal sacado pelo reclamante), no prazo de 15 (quinze) dias, após a ciência do alvará emitido, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VINICIUS JUSTINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001684-46.2022.5.02.0371 RECLAMANTE: BRUNO VINICIUS JUSTINO DOS SANTOS RECLAMADO: RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8004be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: fbc4c2f Acordão, ID: 3eb2d34 / c8a081a / af7759e Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador auxiliar deste Juízo ( ID: e7805cf ), atualizados até a presente data conforme planilha de ID: 636e5dc, e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. Honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 3.500,00 a cargo da reclamada. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 07/07/2025, no total de R$ 82.777,60 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 55.361,09 FGTS com juros : R$ 7.531,82 Honorários advocatícios : R$ 3.144,65 Honorários periciais contábeis : R$ 3.500,00 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 13.240,04 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 3.801,30 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Tendo em vista o valor da homologação dos cálculos acima descritos, e o valor do depósito recursal efetuado quando da interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, tendo em vista a incontrovérsia do valor, através da emissão de alvará judicial, em conta bancária do(a) patrono(a) do autor, Dr(a) Ricardo Araujo Alves, OAB: SP386036 Fica intimada a reclamada RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito (devendo deduzir o depósito recursal sacado pelo reclamante), no prazo de 15 (quinze) dias, após a ciência do alvará emitido, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RM SERVICOS TERCEIRIZADOS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001009-78.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ELAINE FERNANDES DOS SANTOS BRASIL RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8d5fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Ante os princípios de economia e celeridade processuais, a cópia do presente despacho tem força de mandado de intimação das testemunhas do reclamante: LUANA CAROLINE PACHECO DUARTE, RG nº 56.005.793-3, CPF nº 492.488.368-95, residente na Rua João Gianese, nº. 212, Jardim Ivete, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08738-130, e-mail: Luanadtcaroline@gmail.com, fone 11 970860437 e CAROLINE SIQUEIRA RIBEIRO, RG nº 39.151.977-3, CPF nº 456.453.658-36 residente na Rua Francisco Urizzi, nº. 129/4, Vila Mogi Moderno, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08717-460, e-mail Carolinesiqueiraribeiro@gmail.com, fone 11 99739-5231m na forma do art. 305 da CNC (Provimento GP/CR 13/2006), ficando a(s) testemunha(s) desde já intimada(s) de que a(s) sua(s) ausência(s) injustificada(s) importara(ão) no pagamento de multa igual a um salário mínimo regional. Audiência UNA/PRESENCIAL designada para o dia 15/09/2025, às 08:10 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, à Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 149, Centro Cívico, MOGI DAS CRUZES/SP - CEP: 08780-000. A parte interessada deverá imprimir o presente despacho através do PJe e providenciar a intimação das testemunhas acima nominadas, sob pena de preclusão. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FERNANDES DOS SANTOS BRASIL
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009947-75.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.D.P. - Vistos. Fls.80/85: Acolho como emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o executado para o presente cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC/2015, devendo pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015 sem que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Oficie-se à empregadora para implantação dos desconto da pensão alimentícia do executado. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001050-27.2022.5.02.0023 RECLAMANTE: TAMIRES DOS SANTOS FRUTUOSO RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico para o Banco do Brasil (id. 87cbbf7), sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELENA DE SOUZA OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DOS SANTOS FRUTUOSO
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