Aline Caroline De Assis Rodrigues

Aline Caroline De Assis Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 386069

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-88.2024.8.26.0344 (processo principal 1019032-43.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - DANIELA MORAES DE SOUZA - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. (262/263), realizada pelo sistema Sniper. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-47.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1006189-78.2023.8.26.0322) (processo principal 1006189-78.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Antonio Carlos Mello - Decorrido tempo considerável desde o último ciclo do auxílio prestado visando a satisfação do direito da exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD, pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. SNIPER, sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro),, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 14. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 15. Penhora em bens do executado suficientes para satisfação da dívida, excluindo-se aqueles absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, mediante expedição de mandado de constatação em sua residência, a ser a ser realizada mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 16. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 17. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 18. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. A reiteração do auxílio deverá obedecer ao critério da razoabilidade, não sendo o Poder Judiciário obrigado a consultar mensalmente os programas informatizados. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano das últimas pesquisas realizadas. O entendimento está de acordo com o decidido no agravo de instrumento sob o n° 2097984-13.2024.8.26.0000, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS - SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD - Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo - Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097984-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024)" Não sendo solicitado auxilio, no prazo de 30 dias, ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado ou decorrido prazo razoável para concessão de novo auxílio. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015907-02.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - J. N. Rodrigues Veículos - - José Naldo Rodrigues e outro - Vistos. Certifique-se sobre a disponibilidade do convênio Infoseg. Se possível, providencie-se a pesquisa solicitada (fls. 610/612). Após, intime-se a exequente sobre as respostas obtidas. Int. - Nota: ciência dos resultados das pesquisas de fls. 614/619. Diga a parte exequente. - ADV: LUCELIA SOUSA MOSCARDINI (OAB 343798/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LUCELIA SOUSA MOSCARDINI (OAB 343798/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004786-54.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Micheli Caroline de Faria Bazilio - Fl. 558: ciência à parte exequente. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004581-85.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - S.L.S.M. - - S.L.S. - - G.A.S.S. - C.E.F. - Vistos. Para ordem de bloqueio pelo SISBAJUD na modalidade reiterada denominada como "teimosinha", a despesa a ser recolhida por CPF/CNPJ corresponde a 3 (três) UFESP's,nbsp nos termos do Provimento CG nº 2684/2023. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), LETÍCIA MARIA SIAN (OAB 493514/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), JOÃO PEDRO EL FARO LUCCHESI (OAB 427774/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREIA APARECIDA RUYS MOSSIN (OAB 230154/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), GUILHERME PEREZ VALENTIM DA SILVA (OAB 516684/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BÁRBARA AZRAK NARDELLI (OAB 467453/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009726-33.2023.8.26.0344 (processo principal 1020707-41.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Sobre os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD juntados aos autos, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-70.2020.8.26.0397 (processo principal 1000268-20.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Partes e Procuradores - R.L.M.S. - - S.A.M.M. - V.J.P.G. - Ciência da expedição da certidão de que trata o art.828 do CPC e, no mais ficam os autos aguardando manifestação quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), ANA LÍVIA VAZ BISSON (OAB 411932/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), JULIANO BORTOLOTI (OAB 184734/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP)
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