Bruno Felix Xavier

Bruno Felix Xavier

Número da OAB: OAB/SP 386082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Felix Xavier possui 78 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF4, TJSP, STJ, TRT2, TRF3
Nome: BRUNO FELIX XAVIER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001946-93.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO BAPTISTA DE MESQUITA RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da juntada da resposta do oficio #id:550c965 ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2025. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-09.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Morais de Sousa - Bravo's Multimarcas - - Banco Pan S/A - INTIMAÇÃO: Manifestem-se as partes, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a pertinência. Na mesma oportunidade, esclareçam se têm interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo: 15 dias. Nada Mais. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128806-03.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Camila - Claudia Aparecida Lobo Schulke - Banco Sofisa S/A e outro - Vistos. Defiro a reserva de honorários ao antigo patrono da parte exequente fixados nos termos da decisão de fls. 67/68. Sem prejuízo, providencie a serventia o cumprimento do quanto determinado às fls. 425. Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0092366-78.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública - RENATA CRISTINA PORCEL - - LAERCIO BENKO LOPES - Vistos. Trata-se de pedido de remessa dos autos à C. 11ª Câmara de Direito Criminal, formulado pela ré RENATA CRISTINA PORCEL, ao argumento de que o pedido de fls. 1848/1852 foi direcionado ao órgão colegidado. Inicialmente indeferido o pedido de apreciação de nova provas, por este juízo, ante esgotamento da prestação jurisdicional (fls. 1908). Tratando-se de pedido direcionado à C.11ª Câmara de Direito Criminal, remetam-se os autos, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 268385/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017307-02.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.V.S. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058075-69.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.L.M.L.M.S. - L.A.L.M.S. - Vistos. 1. Fls. 67, letra b: Tendo em vista que a hipossuficiência financeira do alimentando, menor, nascido em 03 de janeiro de 2019 (fls. 08), é presumida, sendo condição personalíssima, INDEFIRO o pedido de revogação dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos a fls. 27/28. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que também reputou ser desnecessária a juntada de declarações de Imposto de Renda e de Bens de representante legal de filhos menores para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se tratar tal benesse de direito personalíssimo, cuja concessão deve ser pautada na análise da capacidade econômica daquele que a requer, e não na de seu representante legal. O V. Acórdão está protegido pelo segredo de justiça, razão pela qual não foi divulgado o seu número, mas apenas comentários a seu respeito, em relação aos quais transcrevo os seguintes trechos relevantes: "...Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) e que é notória a incapacidade econômica dos menores. (...) Em cumprimento de sentença de alimentos, o juiz indeferiu o benefício da justiça gratuita por entender que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores. A decisão foi mantida em segundo grau. O tribunal concluiu que a condição de menor não faz presumir a impossibilidade de custear o processo, já que a genitora também é responsável financeira pelos menores e exercia atividade remunerada. No recurso ao STJ, a mãe alegou que a concessão da gratuidade deve ser examinada sob a perspectiva dos menores, que são as partes no cumprimento de sentença, e não de sua representante legal. Segundo ela, o próprio atraso no pagamento da pensão alimentícia leva à presunção de insuficiência de recursos. A Ministra Nancy Andrighi apontou que, como previsto no artigo 99, parágrafo 6º, do CPC, o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário. Nesse sentido, ponderou a relatora, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos pela própria parte, e não pelo seu representante legal..." (negritos acrescentados, notícia datada de 11/01/2020, Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Gratuidade-em-acao-de-alimentos-nao-exige-prova-de-insuficiencia-financeira-do-responsavel-legal.aspx). A esse respeito, oportuna é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Alimentos Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária pleiteados pela autora - Inconformismo da autora, alegando que não possui condições de arcar com as custas processuais, pois é menor de idade e não trabalha e o direito à gratuidade da justiça é individual e personalíssimo, devendo haver a concessão do benefício - Cabimento - Hipótese em que a autora é incapaz e não trabalha, gerando a presunção da necessidade do benefício - Situação econômica necessária para a concessão da gratuidade judiciária demonstrada pelos documentos constantes dos autos Recurso provido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2108964-19.2024.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: Colenda 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17970783cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO ação de alimentos justiça gratuita à menor de idade insurgência desnecessidade de comprovação dos rendimentos dos genitores, já que o benefício é personalíssimo - a hipossuficiência do menor de idade é presumida, ausência de elementos constantes dos autos para afastar a presunção de pobreza atribuída à parte decisão reformada para restabelecer a benesse aos autores Recurso provido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2094140-55.2024.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Viegas; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024, grifos e negritos meus in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17969337cdForo=0). 2. Por outro lado, em relação ao pedido de condenação da parte requerida pela prática de litigância de má fé (fls. 67, letra c), FICA INDEFERIDO, uma vez que não restou caracterizado, até a prolação da presente decisão, o dolo do autor na prática de qualquer das condutas mencionadas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Veja-se, a propósito, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: "A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)' (STJ-3ª T., REsp 906269, Min. Gomes de Barros, j. 16.10.07, DJU 29.10.07)" (cf. Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Ed. Saraiva, 51ª Edição, SP, 2020, nota 1a. ao artigo 80 do CPC, p. 182). 3. Fls. 70, item 4: Quanto ao pedido de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para a apuração da conduta do patrono do executado, desnecessária qualquer providencia por parte deste Juízo, uma vez que tal medida poderá, se o caso, ser requerida diretamente pela parte interessada. 4. Por fim, em observância ao requerido pela ilustre Dra. Promotora de Justiça a fls. 86/88, bem como, considerando que os comprovantes de fls. 78/79 correspondem a período anterior ao indicado na planilha de fls. 68/71, não sendo possível confirmar se referente ao mês de janeiro de 2025 ou aos meses em atraso, como relatado pelo autor, INTIME-SE o executado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado cadastrado nos presentes autos, para, em 03 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso, indicado a fls. 72, relativo às prestações alimentícias vencidas, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do presente Cumprimento de Sentença, devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil), sob pena de prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além do protesto do pronunciamento judicial (art. 528, 3º, do referido Código). 5. Oportunamente, CERTIFIQUE A SERVENTIA o eventual decurso de prazo para pagamento voluntário. Após, dê-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091340-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - I.D. - - M.G. - - P.B. - Ciência ao executado quanto ao desbloqueio dos valores (fls. 236/345), não sendo necessária expedição de MLE. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP)
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