Claudia Akiko Morimoto Mori

Claudia Akiko Morimoto Mori

Número da OAB: OAB/SP 386088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Akiko Morimoto Mori possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DEMARCAçãO / DIVISãO (3) INVENTáRIO (3) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000324-86.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dinilson Aldo Michelin - José Carlos de Oliveira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 48 e seguintes. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001888-37.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joâo Carlos Rosa - Companhia Jaguari de Energia - Fls. 132/134: ciência às partes. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000965-74.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.S. - - J.R.S. - - N.R.S. - Vistos. Nos termos do disposto no Convênio DPE/OAB, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para juntada de cópia da sentença que fixou os alimentos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001537-98.2023.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida da Silva Oliveira - Karen Pinheiro Leme - - Edson Gabriel Lopes - - Almenio Pinheiro Lopes - - Rulio Diego Lopes - Vistos. Intime-se a inventariante para dar andamento no feito, em 15 dias, sob pena de instauração de incidente de remoção do encargo. Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
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