Eliane Rosa Dos Santos

Eliane Rosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 386098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Rosa Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ELIANE ROSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003525-79.2023.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Luiz Antonio de Deus Seixas - Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - VISTOS. Faculta-se a oferta de contrarrazões à apelação do BANCO SANTANDER (fls. 800/818). Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Heloina Maria Maximiano (OAB: 308237/SP) - Eliane Rosa dos Santos (OAB: 386098/SP) - Mateus Haeser Pellegrini (OAB: 57114/RS) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006177-13.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELAINE CRISTINA PIVA Advogados do(a) AUTOR: ELIANE ROSA DOS SANTOS - SP386098, HELOINA MARIA MAXIMIANO - SP308237 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008984-34.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Luis dos Santos - - Rose Maria Ramalho dos Santos - Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento: (x) da(s) 02 diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1006726-75.2024.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; MOURÃO NETO; Foro de Osasco; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006726-75.2024.8.26.0278; Indenização por Dano Moral; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE); Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Apelado: Ednaldo dos Santos Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Eliane Rosa dos Santos (OAB: 386098/SP); Advogada: Heloina Maria Maximiano (OAB: 308237/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011726-02.2024.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neuta Felicia de Souza - Brigida Felicia Jorge - - Alaide Felicia de Sousa Carvalho - - Lilian Felicia de Sousa Santos - - Mauricio Paes de Sousa - - Vinicius de Sousa Lima - - Enzo Adriano de Sousa Lima - - Adriano Vicente de Lima - Edmundo Paes de Sousa e outro - Vistos. Fls. 165: manifeste-se a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007588-85.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Criança - J.S.S. - A.C.S.B. - J.B.C. - - A.S.S.J. e outro - Vistos. A fim de evitar-se eventual nulidade, manifestem-se as partes sobre o laudo técnico de fls. 255/261, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP), CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA (OAB 330099/SP), HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007588-85.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Criança - J.S.S. - A.C.S.B. - J.B.C. - - A.S.S.J. e outro - Vistos. A fim de evitar-se eventual nulidade, manifestem-se as partes sobre o laudo técnico de fls. 255/261, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP), CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA (OAB 330099/SP), HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP)
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