Heloisa Antunes Maciel
Heloisa Antunes Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 386114
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
HELOISA ANTUNES MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000670-48.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016527-54.2024.8.26.0071) (processo principal 1016527-54.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.K.S.S. - - L.A.A.D. - L.G.S.S. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 32), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 40). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 33 e 44). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 2.318,75 - atualizado até abril de 2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000670-48.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016527-54.2024.8.26.0071) (processo principal 1016527-54.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.K.S.S. - - L.A.A.D. - L.G.S.S. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 32), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 40). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 33 e 44). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 2.318,75 - atualizado até abril de 2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026434-53.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - T.F.S.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015124-16.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heloisa Antunes Maciel - Vistos. Tendo em vista que a execução deve tramitar em apenso ao processo originário, bem como considerando os termos do Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deve ser feito por peticionando eletrônico, nos seguintes moldes: (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor para cancelamento de sua distribuição. Int - ADV: HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011613-61.2024.8.26.0071 (processo principal 1005729-34.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nayara Francine Sanches - Vistos. 1- Fls. 48/49: Deverá a Fesp efetuar o recalculo do IPVA 2023 do veículo objeto do feito (placas FYF8E65), devendo subtrair-se do valor da base de cálculo (R$ 105.522,00) o valor de R$ 70.000,00 e, sobre a diferença encontrada, ou seja, R$ 35.222,00 ser calculado o valor do imposto devido, sem a incidência de juros de mora e multa/acréscimos, conforme já determinado na r. Sentença prolatada nos autos principais, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de sanções cabíveis à espécie. 2-Fls. 54/57: No que tange ao pedido da autora acerca do cancelamento do IPVA 2022, fica desde já indeferido mencionado pleito, haja vista que o IPVA exercício 2022 não é objeto dos autos, o qual abrange somente IPVA exercícios 2023 e 2024. Int - ADV: ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029890-11.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Maria Suely Rodrigues - ADALTO CUSTODIO - Adalto Custódio - Maria Suely Rodrigues - Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento dos honorários periciais, informando-a que a perícia judicial foi realizada a contento. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 201/223, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014762-14.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nayara Francine Sanches - Vistos. Tendo em vista que a execução deve tramitar em apenso ao processo originário, bem como considerando os termos do Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deve ser feito por peticionando eletrônico, nos seguintes moldes: (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor para cancelamento de sua distribuição. Int - ADV: HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004425-63.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.E.P.J. - Por ora, aguarde-se manifestação do autor quanto a certidão de fls. 139 - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014547-38.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.R.C.V. - - E.O.V. - Trata-se de Ação de Divórcio Consensual. Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe para Divórcio Consensual e do assunto Dissolução. Os autores deverão emendar a inicial para juntar aos autos os seus documentos de identificação pessoal; a certidão de casamento atualizada; e os seus comprovantes de residência; no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005293-92.2024.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Heloisa Antunes Maciel - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)