Luiz Henrique Silva De Mattos

Luiz Henrique Silva De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 386128

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 1000254-13.2025.8.26.0411; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pacaembu; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000254-13.2025.8.26.0411; Assunto: Bancários; Apelante: Manoel Rufino dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Lance Longhi Moreira (OAB: 438591/SP); Advogado: Luiz Henrique Silva de Mattos (OAB: 386128/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000197-12.2025.8.26.0411 (processo principal 1000102-96.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - A.I.S.B. - S.V.P.S. - Teor do ato: " REPUBLICAÇÃO, haja vista não ter constado adv.do requerido na anterior: Vistos. Na fase de execução veio o devedor a satisfazer a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Desde já, expeça-se MLE dos valores depositados a fls. 22/23, conferindo-se os dados constantes no formulário de fls. 30. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I." - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-91.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edite de Oliveira Silva - Bradesco Seguros S.a. - Manifestem-se as partes acerca do LAUDO PERICIAL juntado aos autos, em 15(quinze) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001104-31.2025.8.26.0326 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.G.A. - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. EMENDA DA INICIAL. Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações e retificações necessárias, se o caso. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. O autor não possui vínculo empregatício e sua remuneração não é determinada. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, fixando os alimentos provisórios em 40% do Salário Mínimo Federal, até que se apure a remuneração média. Na hipótese de vínculo empregatício, recebimento de benefício previdenciário ou Seguro-Desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos, inclusive sobre o 13º Salário, oficiando-se para desconto. O vencimento dos alimentos será todo dia 10 do mês subsequente. PETIÇÃO INICIAL. A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. CITAÇÃO. Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. O Sr. Oficial de Justiça deverá obter da citanda o número da Cédula de Identidade (RG), dando cumprimento ao art. 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: "Art. 1.026 - O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas." A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000958-60.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Joaquim Ferreira da Prata (Justiça Gratuita) - Apelado: Aspecir União Seguradora e outro - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO NÃO AUTORIZADO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO REALIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO E DETERMINANDO SUA CESSAÇÃO, MAS INDEFERINDO O PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL. A PARTE AUTORA SUSTENTA A PRESUNÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA E PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA RÉ À INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DESCONTO INDEVIDO DE R$ 49,90, POSTERIORMENTE DEVOLVIDO DE FORMA EXTRAJUDICIAL APÓS RECLAMAÇÃO NO PROCON, É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL E JUSTIFICAR A REPARAÇÃO POR DANO MORAL, NO CONTEXTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO EM QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA DO SERVIÇO COBRADO.III. RAZÕES DE DECIDIRA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE A INCIDÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO EM HIPÓTESES DE COBRANÇA INDEVIDA, PRINCIPALMENTE QUANDO HÁ PROVA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DOS EFEITOS LESIVOS À ESFERA DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR (RESP 1.383.825/SP, STJ).NO ENTANTO, O CASO CONCRETO REVELA PECULIARIDADES QUE AFASTAM TAL PRESUNÇÃO: (I) O DESCONTO FOI ÚNICO E DE VALOR REDUZIDO (R$ 49,90); (II) A RESTITUIÇÃO FOI FEITA DE FORMA ESPONTÂNEA PELA SEGURADORA ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO; (III) A RÉ CANCELOU PRONTAMENTE O CONTRATO APÓS A RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA NO PROCON.AUSENTE NOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO DE REPERCUSSÃO RELEVANTE, HUMILHAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU ABALO À DIGNIDADE DO AUTOR, NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (CF/1988, ART. 5º, INCISOS V E X), SENDO INAPLICÁVEL A TEORIA DO DANO MORAL IN RE IPSA NO CASO CONCRETO.COMO BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, O FATO CONFIGURA MERO DISSABOR COTIDIANO, INSUFICIENTE PARA ENSEJAR INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO E INCENTIVO À “INDÚSTRIA DO DANO MORAL”.INEXISTENTE O CONTRADITÓRIO, INAPLICÁVEL A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (CPC, ART. 85, §11).IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O DESCONTO INDEVIDO DE VALOR IRRISÓRIO, SEGUIDO DE RESTITUIÇÃO EXTRAJUDICIAL IMEDIATA E SEM REPERCUSSÕES RELEVANTES À ESFERA ÍNTIMA DO CONSUMIDOR, NÃO CONFIGURA DANO MORAL.A CARACTERIZAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO CONCRETA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, SENDO O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR REPARAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CDC, ARTS. 2º, 6º, III E VIII, 14; CPC, ARTS. 373, I E II; 85, §11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.383.825/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 10.03.2015; TJSP, AP. CÍV. 1002648-56.2024.8.26.0369, REL. DES. PEDRO FERRONATO, J. 23.05.2025; TJSP, AP. CÍV. 1006171-16.2023.8.26.0077, REL. DES. ANTONIO RIGOLIN, J. 13.05.2025.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Lance Longhi Moreira (OAB: 438591/SP) - Luiz Henrique Silva de Mattos (OAB: 386128/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004421-37.2018.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - A.C.S. e outros - C.F.S.C. - - D.G.L.J. - - J.R.S. - - V.R. - - J.R.S. - - V.E.L.T. - - R.L.O.R.L.F. - - L.S.R. - - E.C.P. - - MARCOS VINICIUS DA SILVA - - FERNANDO HENRIQUE FERRAZ - - Fabio Reis - - M.J.V.L. - - Marcos Pereira Afonso - - E.A.S. e outros - D.F.L.S. - - A.L.P. - - G.C.F.S. - - S.A.Z.F.P. - Vistos. Fls. : Anote-se a renúncia da Dra. Soraia Martins Pereira Sanches (fls.9637/9639). Intime-se a ré RENATA LOPES ONOFRE OU RENATA LOPES FAUSTINO, acima qualificado, para que constitua novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Decorrido o prazo, nos termos do Comunicado SPI nº 65/2014, proceda-se à requisição de indicação de advogado ao réu RENATA LOPES ONOFRE OU RENATA LOPES FAUSTINO pelo Módulo de Indicação de Advogados - MI. Após, dê-se vista dos autos ao advogado nomeado para se manifestar nos autos, no prazo legal, intimando-se pessoalmente, caso necessário. Intime-se. Pacaembu, 01 de julho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), PALOMA REIS TAVARES DE LIMA (OAB 310631/SP), LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP), ALBERTO DA SILVA CARIOLANDO (OAB 388402/SP), CAROLINA DE SOUZA BATISTA (OAB 398988/SP), THIAGO MICALI (OAB 360485/SP), BEN-HUR PESSOA SANTOS (OAB 195291/MG), CHÊNIA SMIRNA LIRA GONÇALVES (OAB 437564/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), OTÁVIO HENRIQUE PIRES DE ARAÚJO (OAB 415900/SP), JOÃO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS (OAB 358744/SP), MARILISE VINCO (OAB 373714/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP), FABIO VALENCIO MENEGUESSO (OAB 229953/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), JOSE ANTONIO DE ARAUJO (OAB 66981/SP), EUGENIA MARIA MAURI GIANNI (OAB 149778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000265-38.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Supermercado Rodrigues & Lheti Ltda - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - JT International Distribuidora de Cigarros Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Produtos Alimentícios Cefer Ltda. - - Lua Nova Industria e Comercio Produtos Alimenticios Ltda -panco - - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - - Destro Brasil Distribuição Ltda - - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda - - Commar - Atacado e Distribuidora Ltda. - - João Henrique Barbosa Representação Comercial - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Clientes BRF II - - Brf S.a - - Lucas dos Santos Alexandre - - Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu SA - - Rian dos Santos Brito - - Mateus dos Santos Brito - - Renan dos Santos Brito - - Gustavo Negrao Santana - - Nilton Araujo - - Marco Antonio de Carvalho Andrade - - Lua Nova Industria e Comercio Produtos Alimenticios Ltda -panco - - São João Alimentos Ltda - - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.2405/2408 dos autos, porquanto tempestivos. Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r. Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria. Portanto, caracterizado está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera discordância com o que foi decidido. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. - ADV: TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB 70351/MG), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), MARILIA NASCIMENTO MINICUCCI (OAB 238177/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), DANIEL DOMINGUES CHIODE (OAB 173117/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002676-85.2019.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - D.S.L. - - P.F.F.S. - - B.M.C.S. - - MAYARA MATOS FAUSTINO DA SILVA - - E.A.S.O. - - MIRELA DE LIMA SOUSA - - O.L.L. - - K.H.M. - - A.B.S. - - J.V.T.S.N. - - T.L.B. - - A.P.A. - - A.F.S. - - A.O.B. - - A.C.S. e outros - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP), CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP), YOCHIMI HACHEBE (OAB 79555/SP), MATHEUS TOSCHI LUZETTI (OAB 479124/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), ANTONIO DAVI DE LARA (OAB 191524/SP), JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP), HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP), ANTONIO DAVI DE LARA (OAB 191524/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003204-29.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Regina de Oliveira Forin - - Marcelo Vitor de Oliveira Forin - Marcelo Carlos Marassa - - Luiz Carlos Marassa - Vistos. Por não ocorrerem quaisquer das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357, do mesmo Código. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Trata-se de ação de cobrança na qual os autores pleiteiam o recebimento de R$ 94.602,23, referente ao saldo remanescente da venda de trator agrícola John Deere, modelo 5080E, pelo valor total de R$ 150.000,00. Conforme alegado na inicial, o pagamento ocorreu parcialmente mediante entrega de gado no valor de R$ 60.000,00, restando saldo de R$ 90.000,00 parcelado em duas prestações de R$ 45.000,00, com vencimentos em maio e outubro de 2024. A legitimidade ativa foi regularizada com a inclusão de Marcelo Vitor de Oliveira Forin, herdeiro do falecido cônjuge da primeira autora, mediante apresentação de certidão de óbito e comprovação de inventário extrajudicial. Em contestação, os requeridos confirmaram a existência do negócio jurídico, mas alegaram cobrança antecipada sustentando que o pagamento estava condicionado à colheita de batatas prevista para fevereiro/2025, inadimplemento anterior da autora em contrato de arrendamento rural com obrigação de reforma de 16 alqueires, existência de vícios ocultos no trator e postularam compensação de créditos recíprocos no valor de R$ 9.843,39. A autora, em réplica, refutou as alegações defensivas, sustentando a independência entre os contratos, renúncia dos réus à obrigação de reforma, inexistência de vícios no trator e má-fé dos requeridos. Restaram incontroversos os seguintes fatos: celebração de contrato verbal de compra e venda do trator pelo valor de R$ 150.000,00; pagamento de R$ 60.000,00 mediante entrega de cabeças de gado; e existência de saldo remanescente de R$ 90.000,00. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Constituem pontos controvertidos: as condições de pagamento efetivamente pactuadas (vencimento fixo versus pagamento condicionado à colheita); a vinculação ou independência entre o contrato de venda do trator e o alegado contrato de arrendamento rural; a existência de obrigação da autora quanto à reforma de área rural e eventual renúncia pelos réus; a existência de vícios ocultos no trator e o cabimento de compensação entre créditos recíprocos. Defiro a produção de prova testemunhal (com depoimento pessoal dos requeridos), bem como a prova documental já existente nos autos. A necessidade de eventual perícia será analisada após a realização da prova oral. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022 e Comunicado CG Nº 284/2020, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 13/08/25, 13:30 H. Os patronos deverão acessar a audiência pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNjNzViNjItOTIxZS00NTY3LWE1ZWYtNzFiMTc4M2Q3Mjc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2248ee8c4d-720c-4d49-a3a3-24e46153678a%22%7d Intime(m)-se o(s) procurador(es), acerca da designação da audiência supra. Na mesma oportunidade, intime-o(s) para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Os autores ficarão intimados para comparecimento ao ato, na pessoa de seus procuradores. Consigno que, se a parte for pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e, mesmo assim, ausentar-se injustificadamente à audiência de instrução, então será aplicada contra ela a pena de confissão dos fatos que se pretendia provar com a sua oitiva, conforme determina o art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o pedido de depoimento pessoal dos requeridos, intime-os para que compareçam perante este Juízo, na data supra. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Fica concedido o prazo de 05 dias para apresentação de rol pelo autor, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Com a manifestação, providencie a serventia a expedição de mandado. No ato da intimação (requeridos e eventuais testemunhas da parte autora), deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Caso as partes informem a impossibilidade de acesso remoto pelo requerente/requeridos/testemunhas ou o oficial de justiça certifique que o requerido/testemunha não possui os recursos adequados para acesso à videoconferência, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado, hipótese em que a audiência ocorrerá de forma mista. Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, tendo em conta a necessidade de se garantir a incomunicabilidade. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO (OAB 424326/SP), BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO (OAB 424326/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001423-35.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Anote-se. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc. V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc. III do CPC), preferencialmente por carta, nos termo do art. 247, do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP)
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