Carlos Alberto De Souza Passos
Carlos Alberto De Souza Passos
Número da OAB:
OAB/SP 386229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto De Souza Passos possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
INVENTáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009679-79.2024.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Aparecida Falconi Velasques - Silvania Velasques Passos - - SILMARA VELASQUES DANIEL - - LUCIANA GUIMARÃES VELASQUES - Vistos. Concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar as últimas declarações. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP), MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP), CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019694-10.2024.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aderli Hora Comitre da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a expedição de MLE em nome de Aderli Hora Comitre da Silva, desde que o formulário esteja em ordem. Dispenso-lhe a prestação de contas. Sem custas, por serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado na data de hoje. Cumpridas as diligências, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013840-98.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.P.S. - Vistos etc. 1- Trata-se de matéria paga. Anote-se. 1.1- Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça referente à citação e intimação da curatelçanda, bem como em relação à intimação de seu esposo. 2- Cuida se a presente de pedido de interdição imputando a(o) requerida(o) incapacidade para agir em nome próprio na prática de atos da vida civil diante da suspeita patológica que lhe é apontada. A par do disposto no artigo 751 do novo CPC, vê-se desde logo que a prova pericial é indispensável, decorrido o prazo de (15) quinze dias contados da entrevista do(a) interditando(a), conforme determinado no artigo 753, do CPC. É de se observar, que Novo Diploma Processual Civil dispensou nos seus doze artigos iniciais aquilo que denominou Normas Fundamentais do Processo Civil, dentre os quais, merece destaque a Cooperação entre as Partes e Juiz, na atividade de formulação do provimento jurisdicional; Duração razoável do Processo; Eficácia da Prestação Jurisdicional e, o Princípio da Dignidade Humana, dentre outros. Ora, sendo a perícia indispensável, prejuízo algum vislumbro seja antecipada ao interrogatório, vez que, trará em seu bojo elementos técnico-científicos que poderão ser eventualmente impugnados pelo(a) interditando(a), facultando-lhe dessa forma uma ampla defesa. Tal procedimento tende a possibilitar solução rápida do litígio, sem qualquer prejuízo a(o) interditanda(o), bem ao contrário, possibilitando-lhe eventual diagnóstico apurado, a delonga de interrogatório judicial, que em nada substituirá o laudo pericial, por razões técnicas. Dessa forma, observa-se dentre outros preceitos a Dignidade da Pessoa Humana, que lhe será dada uma oportunidade de defesa ampla e irrestrita, inclusive sobre a apuração técnica constada. 3- Por essas razões, e, em respeito à própria Constituição Federal, delibero: a) os documentos colacionados às fls. 20/24, bem como os fatos articulados na exordial, bastam, nesse momento para deferir a concessão da curatela provisória, assim, nomeio liminarmente o(a) autor(a), acima qualificado(a), para servir de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), valendo a presente decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, a contar da data de sua assinatura. Para fins de informação perante os Órgãos Públicos, servirá o presente, assinado digitalmente, como prova da representação legal provisória concedida pelo Juízo, cujos efeitos se operam a partir da disponibilização desta Decisão nos autos digitais. Deverá o patrono requerente providenciar a impressão desta decisão, coletando o compromisso do curador provisório no termo anexo, juntando-o nos autos em 05 (cinco) dias. b) Servindo a presente decisão como mandado, CITE-SE e INTIME-SE a(o) interditanda(o), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a) cientificando-(a)o e advertindo-(a)o de que possui o prazo de (15) quinze dias para impugnar o pedido ou, se assim lhe aprouver, concordar com o pedido exordial, diante da perícia técnica realizada. c) Servindo a presente decisão como mandado, INTIME o terceiro interessado EDIO FILGUEIRA SOARES, esposo da curatelanda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos quanto à propositura da presente ação, bem como em relação à nomeação da requerente para o exercício da curatela provisória. d) Decorrido o prazo de (15) quinze dias e não havendo impugnação e constituição de advogado, servindo o presente como ofício, delibero à zelosa serventia que encaminhe por e-mail cópia desta decisão à Defensoria Pública para indicação de Curador à lide, nos termos do disposto no artigo 72, do CPC. e) Informe a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, a percepção ou não de benefício previdenciário pela curatelanda. Deverá, ainda, juntar cópia da matricula dos bens descritos na inicial. f) Expeça-se carta precatória para intimação do terceiro interessado EDIO FILGUEIRA SOARES FILHO, filho da curatelanda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos quanto à propositura da presente ação, bem como em relação à nomeação da requerente para o exercício da curatela provisória. A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009679-79.2024.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Aparecida Falconi Velasques - Silvania Velasques Passos - - SILMARA VELASQUES DANIEL - - LUCIANA GUIMARÃES VELASQUES - Fica intimada a parte inventariante para que compareça no balcão deste Ofício, no prazo de 10 (dez) dias, para lavratura do termo de primeiras declarações, observando que o ato poderá ser feito pela procuradora que a assiste, Dra. Martinglei da Silva Aguiar Santos. - ADV: CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP), CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020225-96.2024.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edmilson Marques Donha - Certifique-se a regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e arquivem-se estes autos (movimentação - cód. 61.615). - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009679-79.2024.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Aparecida Falconi Velasques - Silvania Velasques Passos - - SILMARA VELASQUES DANIEL - - LUCIANA GUIMARÃES VELASQUES - Não obstante a diligência de ofícial de justiça ter sido negativa para citação da coerdeira Silvania (página 75) e da coerdeira Luciana (páginas 104/105), houve o comparecimento espontâneo delas aos autos (fls. 92/93, 101) fato este que supre a citação delas (art. 239, § 1º, CPC). Tendo em vista que não houve discordância das herdeiras, lavre-se o termo de primeiras declarações, intimando-se a parte requerente para firmá-lo em balcão deste Ofício, observando-se que este ato poderá ser feito pela procuradora que a assiste. Int. - ADV: CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASSOS (OAB 386229/SP), MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto de Souza Passos (OAB 386229/SP) Processo 1019694-10.2024.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Aderli Hora Comitre da Silva - Ciência aos interessados acerca das fls. 95/105, manifestando o que for de direito em 05 (cinco) dias.