Cristine Souza Dos Reis

Cristine Souza Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 386243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristine Souza Dos Reis possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: CRISTINE SOUZA DOS REIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008601-83.2021.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcos Dorten - - Doralice Gomes- Espólio - Crecencio da Cunha Monteiro - Manoel Mamede da Silva e outros - 1. Havendo pedido de justiça gratuita, cada contestante deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3. Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. 2. Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento seja especificado e justificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578), sob pena de se lhes considerar preclusas. Advirto que a indicação de provas inúteis à solução do mérito serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP), CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP), LEONARDO CASTRO DA SILVA (OAB 487844/SP), CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014070-50.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo CRIANÇA INTERESSADA: Y. R. S. REPRESENTANTE: ROBINSON SILVA DA COSTA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CRISTINE SOUZA DOS REIS - SP386243, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo socioeconômico LOAS – pessoa com deficiência (perícia médica indeferida) anexado aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015080-40.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.M. - - S.G.A. - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a desistência manifestada a fls. 188/189, extinguindo-se o processo a teor do artigo 485, VIII, do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Sem custas. P.R.I. - ADV: CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP), CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060743-29.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.R. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, ante a certidão retro. - ADV: CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010753-78.2023.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: CLAUDIA RENATA PLAZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA RENATA PLAZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTINE SOUZA DOS REIS - SP386243 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000848-15.2025.4.03.6301 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO ALEXANDRE LUNA Advogado do(a) RECORRIDO: CRISTINE SOUZA DOS REIS - SP386243-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Previdenciário. Recurso do INSS em face da sentença, que julgou procedente o pedido “para reconhecer o período especial de 01.04.1993 a 05.03.1997 (CARACOL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS), com conversão pelo fator 1,4, e condeno o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde DER, com renda mensal inicial no valor de R$ 3.137,94 e renda mensal atual de R$ 3.197,87 para 04/2025”. Improcedência das razões recursais. A sentença reconheceu o tempo especial pela exposição a ruído de 81,3 decibéis. Há responsável pelos registros ambientais apenas a partir de 24/01/2012. Mas os registros ambientais podem ser utilizados para os períodos anteriores: do PPP consta informação do empregador de que não houve alteração no ambiente de trabalho, o que atende à tese do tema 208/TNU. Mantenho a sentença nos termos do artigo 46 da Lei nº. 9.099/1995, por seus próprios fundamentos, com acréscimos, e nego provimento ao recurso. Com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente, integralmente vencida, a pagar os honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% sobre as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos do enunciado da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça ("Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença"). O regime jurídico dos honorários advocatícios é regido exclusivamente pela Lei 9.099/1995, lei especial, que neste aspecto regulou inteiramente a matéria, o que afasta o regime do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios são devidos, sendo a parte representada por profissional da advocacia, apresentadas ou não as contrarrazões, uma vez que o profissional permanece a executar o trabalho, tendo que acompanhar o andamento do recurso (STF, Pleno, AO 2063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017; AgInt no REsp 1429962/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024925-88.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RODOLFO OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) AUTOR: CRISTINE SOUZA DOS REIS - SP386243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - Declaração acerca da existência de ação judicial anterior, nos termos da Lei 8213/1991, artigo 129-A, inc.I, "d", esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada. Deve ser juntada uma declaração simples da parte autora esclarecendo que não propôs ação anterior na Justiça Federal ou na Justiça Estadual com o mesmo objeto discutido no presente feito, não sendo suficiente apresentar ou mencionar pesquisa feita apenas na jurisdição deste TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul). Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695”. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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