Eduardo Trindade De Oliveira
Eduardo Trindade De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 386265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Trindade De Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
STJ, TRT5, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (5)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016492-81.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Izabel Bertelli Pippa - Katerine Checa Cordero e outro - Págs. 133/134: Expeça-se nova certidão de honorários com as devidas retificações - ADV: MIRELI ZANOLINI CARRASCO (OAB 418545/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016492-81.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Izabel Bertelli Pippa - Katerine Checa Cordero e outro - Págs. 133/134: Expeça-se nova certidão de honorários com as devidas retificações - ADV: MIRELI ZANOLINI CARRASCO (OAB 418545/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004190-11.2025.8.26.0008 (processo principal 1010610-20.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - Vistos. 1 - Em 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes. Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. 2 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 3 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009086-65.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação Katatau Ltda Epp - Fabio Tadeu Costa - - Tatiana Rentes Costa Graber - Vistos. Como a autora afirmou que não há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, cancele-se o agendamento e aloque-se o processo imediatamente para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral, diante dos pontos incontroversos e da documentação juntada aos autos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003847-64.2023.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - C.P.P. - L.P.D. - Intimação das partes para manifestação sobre os laudos apresentados. - ADV: LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005944-20.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010754-55.2022.8.26.0020) (processo principal 1010754-55.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda. Epp - Anderson Couto - POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 485, VI e 493, ambos do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo sem resolução do mérito e o oportuno arquivamento dos autos. Providencie a z. Serventia o desarquivamento dos autos principais e o traslado da petição de fls. 102/103 retro para aqueles autos, tornando-os conclusos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. - ADV: EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010610-20.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - - Lupa Administradora e Imobiliária S/S Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 879/885: Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)