Juliana De Souza Furlan

Juliana De Souza Furlan

Número da OAB: OAB/SP 386350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana De Souza Furlan possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRJ, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: JULIANA DE SOUZA FURLAN

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DA PENA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001963-98.2022.8.26.0575 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MARCIANO APARECIDO ROSA RODRIGUES - Vistos. Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 90, expeça-se certidão de honorários à defensora dativa, nos moldes estabelecidos n convenio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP. Anote-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB 386350/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190931-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: Rafael Jose Felis de Lima - Impetrante: Juliana de Souza Furlan - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela d. advogada Juliana de Souza Furlan, em favor de RAFAEL JOSÉ FELIS DE LIMA, sob alegação de que, no bojo do processo de execução nº 0000199-23.2022.8.26.0496, padece o paciente de ilegal constrangimento por parte da MM. Juíza de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ Campinas. Segundo narra a impetração, o paciente cumpre pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, resistência, ameaça por três vezes em continuidade delitiva, e duas lesões corporais em contexto de violência doméstica (fls. 288/292, origem); aos 18/03/2025 a d. Defesa formulou pedido de progressão de regime ao aberto, o qual ainda não foi apreciado pelo i. Magistrado a quo (fls. 341/342, origem). Sustenta a i. defesa, em apertada síntese, que apesar de estarem comprovados os requisitos objetivo e subjetivo , inclusive com a juntada do Boletim Informativo e Atestado de Bom Comportamento em 10/04/2025, o Juízo condicionou a progressão à realização de exame criminológico, o qual, até a presente data (mais de 90 dias após o requerimento), não foi realizado. Tal situação configura evidente constrangimento ilegal, por manter o sentenciado em regime mais gravoso de forma indevida. Aduz, ainda, que [n]os termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, o reeducando faz jus à progressão de regime. O exame criminológico, quando determinado, não é requisito autônomo, e sua realização não pode servir de empecilho indefinido à concessão do benefício. Por fim, assevera que a Constituição Federal garante, no art. 5.º, incisos LXVIII e LXXVIII, o direito ao Habeas Corpus e à duração razoável do processo, princípios que vêm sendo frontalmente violados no presente caso.. Requer, liminarmente, a imediata progressão do paciente ao regime aberto, independentemente da conclusão do exame criminológico. (fls. 01/04). Devidamente processado, indefiro o pedido liminar. Não entendo presentes os requisitos justificadores da concessão da liminar ao exame sumário da inicial. Tal medida só é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, o que não ocorre no cenário em lume. Compulsando os principais, verifico que a progressão de regime pinçada foi requerida em 18/03/2025; o boletim informativo e o atestado comprobatório de comportamento carcerário foi apresentado em 10/04/2025 (fls. 352/353, origem), ao que se seguiu a manifestação do Ministério Público pugnando pela realização do exame criminológico; em 23/04/2025, o Magistrado a quo determinou-lhe a realização (fls. 376/378, idem). Rememoro que o constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo há de ser reconhecido somente quando motivado pelo descanso injustificado do órgão jurisdicional, o que, na espécie, não se verifica. Neste sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do órgão jurisdicional, o que não se verifica no caso em tela. 3. Nesses autos, diante do projeto de digitalização do acervo dos processos físicos da Comarca de Presidente Prudente/SP, os autos não foram encaminhados à Vara de Execução Penal de Araçatuba/SP. Nessa situação, não se evidencia, por ora, a existência de desídia estatal e injustificada do aparelho judiciário na condução do feito, considerando o trabalho de digitalização dos processos. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na apreciação dos beneficíos da execução requeridos pelo sentenciado, nos autos da Ação Penal n. 7001387-80.2012.8.26.0269. (AgRg no HC n. 854.057/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) Demais disso, ressalto que o writ não é, em princípio, o instrumento mais adequado para guerrear decisões proferidas no curso da execução, as quais, em regra, devem ser desafiadas por meio de Agravo em Execução, recurso que permite a análise mais ampla e aprofundada do tanto. Assim, melhor que a questão posta a desate seja sopesada ao final, em toda sua amplitude, pela Egrégia Turma Julgadora. Requisitem-se as informações de praxe COM URGÊNCIA. Ocorrendo fato novo relevante para o deslinde do todo, a autoridade impetrada deverá proceder à notícia respectiva. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Juliana de Souza Furlan (OAB: 386350/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003447-34.2022.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: Henrique Gonçalves Torres - Apelada: Carolina Turra Moreira Torres - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marco Antonio Biaco (OAB: 236427/SP) - Juliana de Souza Furlan (OAB: 386350/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003447-34.2022.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: Henrique Gonçalves Torres - Apelada: Carolina Turra Moreira Torres - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marco Antonio Biaco (OAB: 236427/SP) - Juliana de Souza Furlan (OAB: 386350/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190931-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ANA ZOMER; Campinas/DEECRIM UR4; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Execução da Pena; 0000199-23.2022.8.26.0496; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Juliana de Souza Furlan; Paciente: Rafael Jose Felis de Lima; Advogada: Juliana de Souza Furlan (OAB: 386350/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500236-47.2021.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISABELA PEDRO DE JESUS - - RENATO SANTOS DA SILVA - Vistos. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se com as anotações e comunicações necessárias. Sem prejuízo, adite-se a guia de recolhimento, em seguida ao contador para elaboração de cálculo referente a pena de multa. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB 386350/SP), JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB 386350/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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