Laura Regina Ferreti Haddad
Laura Regina Ferreti Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 386370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Regina Ferreti Haddad possui 112 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TJPE, TJMG
Nome:
LAURA REGINA FERRETI HADDAD
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ANIARA TALISSA GRANZIOLI CAMPOS DA SILVA - BYJUS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Recentemente, a Lei nº 14.879/2024 introduziu o §5º no art. 63, CPC, que dispõe que O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. Analisando o caso em testilha, verifico que nenhuma das partes está domiciliada nesta Comarca, já que o autor possui domicílio em Conchal/SP e a requerida é estabelecida em Belo Horizonre/MG. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência do juízo, com fulcro no §5º do art. 63, CPC. Por conseguinte, após o decurso do prazo legal para recurso, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, foro do domicílio da parte ré. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058425-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Priscila Macieira Rocha - - Rômulo Degrazia Carvalho - - Pedro Macieira Borges - Gol Linhas Aéreas S/A - - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos, Ciência da nova habilitação da representação processual da Gol Linhas Aereas Inteligentes SA. Cadastro, neste momento, no sistema SAJ, para fins de publicações futuras. Aguarde-se a expedição do MLE. Após, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030310-21.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Verastegui Marin - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008650-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Maria Prandini Velloso - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. 1- Fls. 186/187: Considerando que, à época, ainda pendia a citação da corré, revogo o ato ordinatório de fls. 185, uma vez que não era o caso de apresentação de réplica naquele momento processual. 2- Tendo em vista as contestações apresentadas e os documentos juntados aos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000929-33.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tuelisson Trindade Silva - - Valdir de Souza Vieira - Dalco Empreendimentos e Administração de Bens Spe Ltda - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Fica revogada a tutela concedida (fls.47). Despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, pelos autores. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.C.I. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011379-68.2019.8.26.0002 (processo principal 1011655-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cazan Transportes Ltda.-me - Leonardo Mendes Guimarães e outros - Integra - Escola de Formação e Educação Infantil e Fundamental - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual LEONARDO MENDES GUIMARÃES alega nulidade da citação realizada por edital nos autos do IDPJ de nº. 0036927-95.2019.8.26.0002, pois não foi intentada a citação no endereço de sua residência, qual seja AV CONTINENTAL, 595, PATOS DE MINAS-MG. Afirma que nunca houve confusão patrimonial ou desvio de finalidade entre as empresas do grupo econômico. Pugna pela improcedência do IDPJ. Pede a suspensão deste feito feito até novo julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a revogação das penhoras ou constrições realizadas e a reabertura do prazo de defesa, acolhendo-se a impugnação. A exequente aduz que tudo foi feito para que ocorressem as citações. Acrescenta que o documento apresentado pelo executado não pode ser utilizado como prova de endereço residencial, de maneira que o impugnante não comprovou onde reside. Alega preclusão da tese apresentada. Assevera que restou comprovada a confusão patrimonial e a existência de grupo econômico. Às fls. 591, a Dra. KATIA ZANESCO PASTORELLO requereu sua exclusão dos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Em relação à solicitação da n. Advogada, seu nome não consta cadastrado como representante da exequente e esta possui outros procuradores, devidamente habilitados, conforme as certidões de publicação destes autos. Assim, nada a deliberar. Quanto à impugnação, afasto a alegação de preclusão apresentada pela exequente, pois a nulidade de citação é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento. Observo, todavia, que a citação por edital ocorreu na forma prevista no art. 256 do CPC e que os documentos apresentados pelo impugnante são insuficientes para demonstrar a nulidade da citação editalícia. Em consulta aos autos de nº. 0036927-95.2019.8.26.0002, verifica-se que a citação por edital foi deferida em janeiro de 2023, após mais de três anos do início do incidente e de diversas tentativas frustradas de citação do réu, inclusive depois de realizadas pesquisas de endereços em nome dele. O Art. 256 dispõe que: A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) §3º. "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Foi exatamente a hipótese dos autos do IDPJ, ressaltando que, em seguida à citação por edital, foi nomeado curador especial para representar a parte, tudo conforme determina a lei processual, não demonstrando o impugnante que não houve buscas efetivas para a sua localização. Nesse sentido: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL REALIZADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS FASE DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIVERSAS E INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO - RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2352540-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025); Agravo de instrumento. Processo de execução. Alegação de nulidade de citação por edital. Sucessivas e exaustivas tentativas de citação pessoal por meio de diligências aos endereços cadastrados e pesquisas em órgãos públicos. Ausência de nulidade. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido, prejudicado o agravo interno.(TJSP; Agravo Regimental Cível 2105890-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itirapina -Vara Única; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025). Além disso, em sua impugnação, o executado juntou apenas contas do mesmo serviço de TV por Assinatura, todas emitidas a partir de junho de 2024, documentos insuficientes para afastar a regularidade da citação. Perceba-se que o impugnante, além de não apresentar comprovante de residência registrado em órgão público, deixou de demonstrar que à época do deferimento da citação por edital ele, de fato, residia no endereço indicado em sua manifestação, na medida em que todas as faturas apresentadas são posteriores às tentativas de citação, ocorridas entre 2019 e 2023. Dessa maneira, o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar a nulidade da citação. Confira-se, com destaques meus: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DA CITAÇÃO - Inocorrência - Avisos de recebimento recebidos sem ressalvas em condomínio edilício - Presumida a citação válida - Art. 248, § 2º, do CPC - Agravantes que declararam, no instrumento particular de confissão de dívida que embasa a execução, endereço residencial no mesmo local onde realizada a citação postal - Ausência de comprovantes com data anterior ao ato citatório, em nome dos executados, no aludido novo endereço - Coexecutado que possui o contato pessoal do exequente, pessoa física, e de seus advogados incumbidos da cobrança extrajudicial, mas em nenhum momento comprovou ter informado a seu credor ou seus procuradores a suposta mudança de residência - Comprovante em nome do genitor do coexecutado inservível como prova - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050716-26.2025.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025); Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de aluguéis de bens móveis. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que rejeitou a impugnação de nulidade de citação apresentada pela Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Agravante que foi citada em endereço obtido junto ao sistema "CC Fácil/Serasa", em agosto de 2020, por diligência extrajudicial da exequente-Agravada. Na época, esse era o último endereço informado da Agravante, ou seja, era até o momento da citação o mais atualizado. Aviso de recebimento devidamente assinado em 16/09/2020, sem reservas, por funcionário da portaria do condomínio edilício, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Presunção de que o porteiro do condomínio, responsável pela recepção das cartas de citação, tem controle sobre os condôminos ali domiciliados, até porque assinou o recibo. Comprovante de residência de energia elétrica apresentado pela Agravante com data de vencimento para o mês de maio de 2024, data muito posterior ao ato citatório praticado, não sendo possível verificar se, de fato, era ou não o endereço da recorrente à época da citação. Agravante que não se desincumbiu do ônus de elidir a presunção de veracidade do ato, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Citação válida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282341-31.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Assim, é caso de manutenção da decisão proferida no IDPJ e dos atos posteriores. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DA ROCHA CAMARGO (OAB 106155/SP), ISABELA CRISTINA RIBAS GOMEZ PEREIRA (OAB 364129/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019444-22.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Isabelle Adriana Nogueira Dias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 99/101. Ciência à parte adversa. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)