Nayara Dias Dos Santos
Nayara Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 386437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dias Dos Santos possui 130 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
NAYARA DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500887-82.2024.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Apelante: A. L. R. da C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista à Dra. Nayara Dias dos Santos para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Nayara Dias dos Santos (OAB: 386437/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002531-06.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: GILDA MANETI CELIS Advogado do(a) AUTOR: NAYARA DIAS DOS SANTOS - SP386437 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. DECIDO. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ nº 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, uma vez que não vislumbro o direito da parte autora em obter o montante reclamado em sede de cognição sumária. Com efeito, a medida buscada, por implicar em verdadeiro esgotamento do objeto da ação, é incompatível com sua natureza precária e provisória, notório, aqui, o risco de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, CPC). Ex positis, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifico que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro, não informou os meses e os valores dos alegados descontos, bem como não informou se houve contestação dos descontos, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025. Nesta senda, determino à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial nos seguintes termos: a) apresentando cópia legível de comprovante de endereço idôneo , tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante ou ainda, em caso de cônjuge, cópia da certidão de casamento. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95; b) comprovação dos descontos indevidos em seu benefício (através de histórico ou detalhamento dos créditos), informando os meses em que ocorreram os descontos, bem como seus respectivos valores. c) Informe se houve a contestação dos descontos indevidos (com a devida comprovação nos autos) junto ao INSS, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025, d) Informe, por fim, se houve restituição administrativa dos valores descontados. Cumpra-se a regularização, na forma acima determinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após, se tem termos, citem-se o INSS e o AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL para, querendo, CONTESTAREM os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo legal, bem como esclarecerem se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Considerando o requerimento da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º do CPC/15, e determino a intimação da AAPB para que, no mesmo prazo, junte aos autos os documentos que envolvam os fatos alegados na prefacial (contratos firmados pela parte autora, planilhas de evolução e demais documentos que entender pertinentes). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002477-20.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilda Maneti Celis - Banco BMG S/A - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004192-34.2024.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Marcia da Cunha Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Ampla Energia e Serviços S/A - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 1.000,00. INCONFORMISMO DA AUTORA. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EXIGIDOS. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INCONTROVERSA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSENTE EVIDÊNCIA DE QUE A AUTORA RESIDIU NO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE CONFIGURA DANO MORAL "IN RE IPSA". MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A R$ 10.000,00, ATENDIDAS AS FUNÇÕES REPARATÓRIA E REPREENSIVA. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMBOLSO, NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A R$ 10.000,00, CORRIGIDA A CONTAR DESTE ACÓRDÃO E JUROS MORATÓRIOS, MANTIDO O CRITÉRIO DO JULGADO, A CONTAR DA CITAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À RÉ, SUCUMBENTE EM MAIOR PROPORÇÃO, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.brTribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001092-37.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Ferreira - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000827-52.2025.8.26.0481 (processo principal 1002190-91.2024.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mônica Marques de Lima - Ante ao teor da petição apresentada pelo exequente à fl.30, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da preclusão lógica. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Providencie a serventia o lançamento da movimentação do trânsito e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, o(a,s) executado(a,s) por meio do Portal Eletrônico. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001941-60.2024.8.26.0481 (processo principal 1001215-69.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marli de Queiroz Cardoso - Vistos. Para análise do pedido de fls. 82/84, fica a parte exequente intimada a indicar precisamente o nº do processo em que busca a penhora de créditos; bem como o local de sua tramitação. Manifeste-se a parte exequente indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e arquive nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)Página 1 de 13 Próxima