Paulo Henrique Fernandes Bolandim

Paulo Henrique Fernandes Bolandim

Número da OAB: OAB/SP 386447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Fernandes Bolandim possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAL, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE FERNANDES BOLANDIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027007-81.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque do Cerrado - Julia Oliezer Cupaiuolo Fernandes - Vistos. Para análise do acordo de fls. 186/188, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem com relação à pesquisa "on-line" em andamento através do sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha", bem como sobre eventuais valores bloqueados nas contas da parte executada. Int. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES BOLANDIM (OAB 386447/SP)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeferson Germano Regueira Teixeira (OAB 5309/AL), André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Saulo de Tarso Muniz dos Santos (OAB 12954/AL), Paulo Henrique Fernandes Bolandim (OAB 386447/SP) Processo 0037283-43.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Erasmo Sparaco - Réu: Sítio Jatiúca Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Cls. R.H. Inicialmente, no que diz respeito ao novo pedido de bloqueio junto ao CNIB, colimado no petitório de fls. 865/874, entendo por válido o comando emanado no decisum de fls. 600/603 e o indefiro, já que aquele sistema não permite que seja decretada a indisponibilidade de apenas alguns dos bens da executada, atingindo todos os bens vinculados ao seu CNPJ, situação essa que, no caso em concreto, poderá acarretar em prejuízos inclusive nas atividades da executada, que atua no ramo imobiliário. Nesse diapasão, entendo que não há óbices para que parte exequente indique quais bens da executada pretende que sejam alvo de penhora, diligenciando diretamente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis para obter as informações necessárias. Da mesma forma, indefiro o novo pedido de inclusão do nome da parte ré no cadastro de devedores, considerando-se que tal diligência já fora adotada às fls. 638. Outrossim, não vislumbro nos autos comprovado ato de má-fé pela parte demandada, razão pela qual indefiro os pleitos de aplicação de multa previstos nos itens "i", "ii" e "iv"do petitório em exame. Por outro lado, defiro o pedido contido no item "v", pelo que intime-se o executado para que indique novo bem à penhora, livre de controvérsias e com liquidez suficiente para satisfazer a execução, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, deixo de conhecer do pedido apresentado às fls. 884/885, uma vez que cabe à própria parte interessada realizar o ajuizamento do processo de embargos de terceiro, não sendo atribuição da Secretaria deste Juízo realizar distribuição/criação de autos. Cumpra-se. Maceió, 21 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito