Rogério Augusto Da Silva Gerbasi
Rogério Augusto Da Silva Gerbasi
Número da OAB:
OAB/SP 386484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001321-63.2025.8.26.0400 (processo principal 1001546-13.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Júlio César Pivello - 1. Considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 38, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, determino a expedição de Alvará(s) para levantamento dos valores (Cód. SAJ 505866),com os devidos acréscimos legais, e seu envio ao endereço eletrônicopso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Fica a parte autora desde já intimada para, assim que tomar ciência desta decisão, a fim de viabilizar a expedição do referido documento, apresentar nos autos os dados/informações necessários, quais sejam: nome do beneficiário, CPF/CNPJ do beneficiário, instituição financeira para onde será efetivada a transferência do valor, número da agência e número da conta destino (no caso de conta poupança mencionar a variação da aplicação), bem como para indicar se o beneficiário do valor depositado é isento do imposto de renda. 2.1. Faculta-se indicar os dados bancários do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado aos autos. 3. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 39, nos termos dos Comunicados CG 318/2023, determino a expedição de Alvará(s) para levantamento dos valores (Cód. SAJ 501042),com os devidos acréscimos legais. 4. Fica a parte autora desde já intimada para, assim que tomar ciência desta decisão, a fim de viabilizar a expedição do referido documento, apresentar nos autos os dados/informações necessários, quais sejam: nome do beneficiário, CPF/CNPJ do beneficiário, instituição financeira para onde será efetivada a transferência do valor, número da agência e número da conta destino (no caso de conta poupança mencionar a variação da aplicação), bem como para indicar se o beneficiário do valor depositado é isento do imposto de renda. 4.1. Faculta-se indicar os dados bancários do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado aos autos. 5. Conforme Comunicado CG Nº 744/2023,caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores, especificamente em relação ao depósito de fls. 39. 6. Destaca-se que o procedimento aqui adotado é de observância obrigatória, conforme especificado no Comunicado CG Nº 744/2023. - ADV: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000306-52.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE CARLOS EUGENIO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA - SP400039-E, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI - SP386484, SILVANA DE SOUSA - SP248359 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, JULIO CESAR MOREIRA - SP219438, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002174-02.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MARIA OSNELIA SILVESTRE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SILVANA DE SOUSA - SP248359 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA - SP400039-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI - SP386484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002183-68.2024.8.26.0400 (processo principal 1005124-08.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rogério Augusto da Silva Gerbasi - Banco do Brasil S/A - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Rogério Augusto da Silva Gerbasi contra Banco do Brasil S/A para recebimento de multa decorrente de descumprimento de decisão liminar. Às fls. 25 o autor concordou com o pagamento realizado pelo banco executado às fls. 22 e, em virtude da satisfação integral da obrigação, o feito foi extinto (fls. 34), transitando em julgado em 27/11/2024. Portanto, descabe qualquer discussão nos presentes autos, devendo o exequente, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer imposta na sentença (fls. 270/272 e 279), apresentar novo incidente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5090963-85.2021.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NIVALDO DONIZETTI BARBOSA Advogados do(a) APELADO: MARCOS JOSE CORREA JUNIOR - SP351956-N, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI - SP386484-N, SILVANA DE SOUSA - SP248359-N CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial id 328524278, interposto nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000563-09.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Roberto Percio - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. No mais, encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000306-52.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE CARLOS EUGENIO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA - SP400039-E, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI - SP386484, SILVANA DE SOUSA - SP248359 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, JULIO CESAR MOREIRA - SP219438, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001079-97.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ANTONIO JOSE ZULATO Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS LYT DA SILVA - SP400039-E, MARCOS JOSE CORREA JUNIOR - SP351956, ROGERIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI - SP386484, SILVANA DE SOUSA - SP248359 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) adite a petição inicial, indicando todos os períodos rurais que deseja ver reconhecidos. O aditamento deve especificar a data inicial e final de cada período, local de realização do trabalho e tipo de atividade exercida. Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05(cinco) dias. CATANDUVA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000554-25.2025.8.26.0400 (processo principal 1001380-10.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.A. - Vista dos autos à parte autora para que: apresente a foto, no prazo de 5 (cinco) dias, vez que não acompanhou a petição de fl. 30. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000653-75.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S. - P.H.G.S. - Vistos. 1. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de revogação da decisão de fls. 60/65 no que tange aos alimentos porque houve necessidade de fixação para o caso de desemprego e o valor fixado levou em conta a inexistência de elementos sobre a capacidade financeira do autor. 3. Considerando os pedidos formulados, determino que a Secretaria Judicial acesse o sistema RENAJUD e anexe aos autos pesquisa de veículos registrados em nome do requerido e acesse o sistema SISBAJUD e requisite informações sobre os extratos e suas movimentações bancárias referentes aos últimos seis meses. 4. Sem prejuízo do determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 4.1. Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.2. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes já deverão, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 4.3. As partes também deverão informar se possuem condições para participação em audiência por videoconferência, indicando para tanto número de telefone e e-mail para participação no ato e para realização dos testes de conexão. Caso a parte e/ou testemunhas arroladas não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverá informar tal circunstância para eventual designação de audiência mista. 4.4. A audiência por videoconferência é realizada em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado CG nº 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 4.5. Assim, no mesmo prazo, caso requeiram a produção de prova oral, deverão as partes informar se possuem condições técnicas para realização de audiência virtual. Nessa hipótese, deverão informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Caso arrolem testemunhas, as partes também deverão apresentar (i) qualificação completa das testemunhas (inclusive CPF); (ii) o endereço eletrônico (e-mail) e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular) da própria parte e das testemunhas por si arroladas. 4.6. No mesmo prazo, deverão as partes informar caso não concordem com a realização de audiência virtual, devendo, em querendo e se o caso, justificar de forma expressa o pedido de realização de audiência presencial. 5. Decorrido o prazo e juntados os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP)
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