Thais Brandino Rosa Matiolli
Thais Brandino Rosa Matiolli
Número da OAB:
OAB/SP 386504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Brandino Rosa Matiolli possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
THAIS BRANDINO ROSA MATIOLLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206960-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wagner Rosa Matiolli - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 50/51, que, no bojo de ação de obrigação de fazer com indenização, assim dispôs: (...) Para a concessão da tutela antecipada, o juiz deve ter um acentuado juízo de certeza, somado à verossimilhança das alegações e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado. In casu, a relação jurídica existente entre as partes está demonstrada pelo documento de fls. 12, e o relatório médico de fls. 36 demonstra a necessidade de realização do procedimento. Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos para que seja concedida, "initio litis", a tutela pretendida, pois não se tem por justificada a urgência para realizar o procedimento neste momento, não descrita no relatório médico de fls. 36, mesmo após determinação de emenda à inicial. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Insurge-se o AUTOR, argumentando que lhe foi prescrita a realização de dois exames, a saber, MANOMETRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA e PHMETRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA. A operadora de plano de saúde negou cobertura via telefone. Necessita realizá-los diante de quadro clínico há dois meses, composto de tosse seca, azia e distensão. Requer, liminarmente, a concessão de efeito ativo, para antecipar a tutela recursal, determinando-se à agravada que autorize a realização dos exames prescritos pelo médico assistente. É o relato. Na forma dosartigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano. Malgrado as alegações recursais, a prescrição médica para realização dos exames listados, não trouxe nenhuma justificativa a respeito da indicação. Há, simplesmente, o nome do exame e a classificação da doença (CID). [fls. 14/15]. Na inicial do recurso, o agravante relata que possui tosse seca há dois meses, além de azia e distensão. Todavia, a nomenclatura CID R10, diz respeito à dor pélvica. Não foi indicada urgência na sua realização, tampouco descrito a patologia e sintomas do agravante. Portanto, INDEFIRO o pretendido efeito ativo, aguardando-se o pronunciamento do Colegiado a respeito do tema. Processe-se o agravo. Providencie o recorrente, a comunicação dessa decisão em 24 horas à primeira instância, comprovando-se nesses autos o cumprimento dessa determinação. Informações judiciais dispensadas. Intime-se a parte contrária por carta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, lembrando-se que a parte agravante é beneficiária de justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Previno às partes que embargos de declaração ou agravo interno contra esta decisão acarretará sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º, ambos do CPC, caso sejam inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2206898-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Brandino Matiolli - Agravado: Portobello S/A - Agravada: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ENCERRA UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. O MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 99, §2º, CPC/2015, PODE DETERMINAR A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SE ENTENDER QUE HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RELATIVO A ESTE RECURSO. EXEGESE DO ART. 102 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2206898-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Brandino Matiolli - Agravado: Portobello S/A - Agravada: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ENCERRA UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. O MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 99, §2º, CPC/2015, PODE DETERMINAR A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SE ENTENDER QUE HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RELATIVO A ESTE RECURSO. EXEGESE DO ART. 102 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206898-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009905-78.2025.8.26.0020; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Sandra Brandino Matiolli; Advogada: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP); Agravado: Portobello S/A; Agravada: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206898-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009905-78.2025.8.26.0020; Compra e Venda; Agravante: Sandra Brandino Matiolli; Advogada: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP); Agravado: Portobello S/A; Agravada: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206960-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007868-78.2025.8.26.0020; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Wagner Rosa Matiolli; Advogada: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206960-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007868-78.2025.8.26.0020; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Wagner Rosa Matiolli; Advogada: Thais Brandino Rosa Matiolli (OAB: 386504/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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