Jessica Tamires Vianna

Jessica Tamires Vianna

Número da OAB: OAB/SP 386534

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: JESSICA TAMIRES VIANNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003510-42.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilene Borgues de Jesus - 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Em juízo de cognição sumária, indefiro a tutela de urgência em que a autora requer que cessem os descontos realizados em sua folha de pagamento, porque ausentes os requisitos legais, sendo necessário que se instaure o contraditório. 3 - Cite-se o réu por carta com AR para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 - A ausência de contestação implicarárevelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5- Contestada a ação,proceda a Serventia a intimação daautorapara se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 6- Não sendo contestada a ação, tornem conclusos. Int. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001618-09.2019.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.R.S.P. - B.F.R. - Esclareça a parte exequente suas pretensões, tendo em vista que a pesquisa SNIPER já foi realizada, conforme certidão de fls. 518/519. Deverá se manifestar em termos e prosseguimento, requerendo o que de direito em 15 dias. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000899-70.2025.8.26.0309 (processo principal 0007032-65.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.T.O.L. - - R.T.O.L. - J.C.L.S. - Vistos... Fls. 51/52: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. E, considerando o disposto no artigo 513, 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar e comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.288,47 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderão as exequentes efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. Por fim, preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, as exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006223-17.2020.8.26.0309 (processo principal 1017845-81.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Eliziario Dias da Silva - Ciência ao executado da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 141. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000448-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1002278-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Pamela Caroline Mizael Bueno - Apresentem as partes os devidos formulários para expedição de MLE após decurso de prazo recursal, nos termos da r. decisão (fls. 151). Prazo 15 dias. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000448-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1002278-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Pamela Caroline Mizael Bueno - Apresentem as partes os devidos formulários para expedição de MLE após decurso de prazo recursal, nos termos da r. decisão (fls. 151). Prazo 15 dias. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005869-43.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.G. - - R.K.L.S. - A.S.G. - Republicação: "Vistos. Fls. 85-87: Indefiro o pleito de realização de audiência de forma virtual, uma vez que as audiências no CEJUSC são realizadas de forma presencial, bem como a parte autora é residente nesta Comarca de Jandira. Aguarde-se a realização do ato. Int." - ADV: TATIANA JACQUELINE DOS SANTOS MARTINS (OAB 369238/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), TATIANA JACQUELINE DOS SANTOS MARTINS (OAB 369238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014512-82.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - CER Educação Infantil e Fundamental Ltda Epp - Douglas Rocha - Vistos. CER - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA ajuizou ação de cobrança contra DOUGLAS ROCHA, sustentando, em síntese que é credora do réu no valor de R$ 16.213,62 (dezesseis mil, duzentos e treze reais e sessenta e dois centavos), decorrente da inadimplência no pagamento dos serviços educacionais prestados ao filho do autor. Com essas considerações, requereu a citação e final julgamento de procedência da ação para condenar o réu ao pagamento do quantum devido, com os consectários legais daí advindos. Com a inicial (fls. 01/04), juntou os documentos de fls. 05/35. O réu foi citado por edital (fls. 157), sendo-lhe nomeada Curadora Especial (fls. 164), que impugnou genericamente todos os fatos descritos em a inicial. Pugnou pela improcedência do pedido, impondo-se, à parte autora, os ônus da sucumbência (fls. 172/176). Anote-se réplica a fls. 180/182. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. De proêmio, registre-se que a citação por edital se faz após esgotadas as tentativas de localização do réu, não havendo que se falar em nulidade do ato citatório. Nesse sentido, confira-se: Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Demanda de instituição de ensino superior em face de ex-aluna. Sentença de procedência. Recurso da ré. Manutenção do julgado. Necessidade. Arguição de nulidade da citação por editais Inconsistência Juízo da causa que esgotou todos os meios modernos que lhe eram disponíveis para localização da ré, tais como os sistemas BANCENJUD, INFOJUD e SIEL. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Débito mais antigo que remonta a agosto de 2009. Ação proposta antes de agosto de 2014. Desistência do curso ou trancamento de matrícula não formalizados por escrito e nos termos do contrato. Hipótese que autoriza a exigência de pagamento integral do que foi ajustado. Serviços disponibilizados à aluna. Excesso de cobrança. Inexistência. Correta observância ao princípio pacta sunt servanda. Apelo da ré desprovido (TJSP; Apelação 1002005-65.2014.8.26.0073; Relator: Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2016; Data de Registro: 03/03/2016). Fez-se necessária a nomeação de curador especial, a teor do artigo 72, II do Código de Processo Civil, sendo apresentada contestação por negação geral, nos termos do artigo 341, parágrafo único do mesmo Diploma Legal. Os documentos apresentados demonstram, quantum satis, que o autor efetivamente celebrou contrato com o réu e este se encontra inadimplente com as respectivas mensalidades, não havendo como impor ao autor a produção de prova negativa, tendo em vista que compete àquele que paga comprovar a regular quitação, o que não se vislumbra no caso em tela. Destarte, evidenciada a legitimidade da cobrança, de rigor a procedência do pedido. No mais, os cálculos apresentados pelo autor, estão em conformidade com os índices estabelecidos no contrato, observando-se que foram aplicados juros legais de 1% e multa de 2% (dois por cento), não havendo óbice à aplicação de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela, até porque há previsão contratual a respeito. Sob esse prisma, embora a contestação por negativa geral torne os fatos controversos, a prova documental colacionada aos autos pela parte autora comprovam a excelência de seu direito, notadamente a documentação de fls. 22/27, como já mencionado alhures. Assim, o pedido será julgado procedente, sem maiores delongas, anotando-se o indeferimento da benesse da Gratuidade em favor do réu, à mingua de elementos de comprovação. É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de condenar o réu ao pagamento de R$ 16.213,62 (dezesseis mil, duzentos e treze reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento do pedido, segundo os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, além da multa contratual de 2% (dois por cento). dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Arbitro os honorários da Dra. Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela da DPE/OAB para a hipótese. Expeça-se a certidão. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007154-44.2025.8.26.0309 (processo principal 1012581-10.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RW Engenharia Eireli - Poli Telhas Comércio e Representação Comercial de Ltda.-ME - - TGN Máquinas Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4 (R$ 44.861,52, atualizado até junho/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes. A taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do Comunicado conjunto n° 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Intimem-se. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000891-34.2018.8.26.0176 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Supermercado Alta Rotacao Ltda. (matriz) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES/SP - - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JANDIRA/SP - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO FEDERAL e outros - CONAJUD - CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - BANCO BRADESCO - - SANSUL ALIMENTOS LTDA - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - INFOCO DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA - - GESTÃO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA - - G3 COMÉRCIO PROJETOS E OBRAS LTDA - - FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - EMPARE - EMPRESA PAULSTA DE REFRIGERANTES LTDA - - MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES/SP - - CERVEJARIA PETRÓPOLIS - - MAKRO ATACADISTA S/A (MAKRO) - - CBR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA - - BANCO TRIÂNGULO S/A - - DAI AGRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - ZENALETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA - EPP - - FAGUNDES E PAGLIARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - CORRECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - SANTIL COMERCIAL ELÉTRICA EIRELI - - ARRIFANA INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA - - MOINHO HORTOLÂNDIA EIRELI - - LATICÍNIOS SUCESSO - - LATICÍNIOS SOBERANO LTDA - - BRF S.A ATUAL DENOMINAÇÃO DA AVIPAL, SADIA, PERDIGÃO, BATAVIA, ELEGÊ - - MAURACI SOUZA MIRANDA - - DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - - LOIANE CARVALHO DE SOUZA - - MILI S/A - - SEARA ALIMENTOS LTDA - - RICLAN S/A - - GOLDPAC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICO EIRELI - EPP - - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEFER LTDA - - COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LDTA - DÁLIA ALIMENTOS - - SERVIMED COMERCIAL LTDA - - LATICÍNIOS MATINAL LTDA - - SCAPOL DISTRIBUIDORA LTDA - - PAPEL PLÁSTICO ITUPEVA LTDA - - LOIANE CARVALHO DE SOUZA - - INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA - - GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALLIMENTÍCIOS LTDA - - INSTITUTO BRASILEIRO PROFISSIONAL - IBRASA - - PEPSICO DO BRASIL LTDA - - CHECKOUT SERVIÇOS DE RH LTDA - - KAIZEN SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - - COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL - - DAVIDSON DA SILVA FARIAS - - M. DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - - MAKRO ATACADISTA S/A (MAKRO) - - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - - FRIGORÍFICO MARBA LTDA - - Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Jerked Beef Ouro Preto Ltda. Me - - RUAN CARDOSO DOS SANTOS - - CIANFLONE AGRO COMERCIAL LTDA - - ODAIR ANTONIO DE SOUSA - - Joseildo Jose da Silva - - BRF S/A e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outros - Konsumo Indústria e Comércio Ltda - - Neugebauer Alimentos S/A - - HELENA PAZ DE OLIVEIRA DA SILVA - - GUILHERME NUNES DE AZEVEDO - - LUIS CARLOS HURSAN NOVAES - - DAVIDSON DA SILVA FARIAS - - NAEL OSMAN SAID - - LUCAS NUNES DA SILVA SANTOS - - ERIVANILDE DE JESUS SILVA - - Top Service Distribuidora de Produtos de e outros - CONAJUD - CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Banco Safra S/A e outros - Cencosud Brasil Comercial S.A. INCORPOROU a Giga BR Distribuidor e Atacadista Ltda e outros - Jose Henrique Antunes Silberman - - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda - - Banco Citibank S/A - - Manikfraft Guaianazes Industria de Celulose e Papel Ltda - - Ourolux Comercial Ltda. e outros - Marcelo Milani Dias - Luiz Fernando dos Santos Nascimento - - Paulo Rodrigo Braga da Silva - - Valdomiro Castro Brandão - - Taise de Araújo e outros - Tiago Massayuki Ono e outros - Rivaneide Ribeiro Cavalcanti da Silva - - Bruna Monica Nascimento Reis e outros - Cumpram os impugnantes o quanto apontado pelo Administrador às fls. 8041, item "a"; Defiro item "b". Providencie a z. Serventia. - ADV: THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), RENATA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 312416/SP), MATHEUS MELLO PEREIRA (OAB 315973/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP), ROSANGELA DA SILVA BRITO (OAB 325932/SP), CRISTIANE RODRIGUES MARTINS MOREIRA (OAB 327833/SP), REINALDO JOSE CALDEIRA (OAB 335175/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VIVIANE LEMES DA ROSA (OAB 439267/SP), ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 386588/SP), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE), JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), VIVIANE LEMES DA ROSA (OAB 439267/SP), SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), WALLACE VIANA DOS ANJOS (OAB 424117/SP), LEIDIANE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 445042/SP), ALEXANDRE GUSTAVO MELO DA SILVA (OAB 504969/SP), REINALDO JOSE CALDEIRA (OAB 335175/SP), EDUARDO MARIOTTI (OAB 25672/RS), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP), REINALDO JOSÉ CORNELLI (OAB 45560/RS), JOÃO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB 19148/PR), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), RAFAEL AMARAL BORBA (OAB 12336/SC), RAFAEL AMARAL BORBA (OAB 12336/SC), ALINE MONICA RIBEIRO (OAB 350364/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP), MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DAITON ZAGATO (OAB 155285/SP), RENE LONGO KASAKEVIC (OAB 157000/SP), RENE LONGO KASAKEVIC (OAB 157000/SP), MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES (OAB 202044/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), IDAEL GOMES FILHO (OAB 125773/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), GILSON DA CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), KLEBER DOS REIS E SILVA (OAB 101196/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 140844/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 240937/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), VINICIUS OCHOA PIAZZETA (OAB 249227/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD (OAB 232819/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
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