Andressa Toledo Melo De Sousa
Andressa Toledo Melo De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 386594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2039326-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRUNO VIEIRA RODRIGUES SILVA - Agravante: Selma Vieira da Silva - Agravado: A2 Automóveis - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Cristina Tegão (OAB: 176603/SP) - Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - Anderson Melo de Sousa (OAB: 192861/SP) - Andressa Toledo Melo de Sousa (OAB: 386594/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-24.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Camarotto - Shalom Veículos - Vistos. A demanda proposta por Daniel Camarotto em face de Shalom Veículos foi julgada improcedente, com a condenação do requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Não houve a interposição de recursos. O requerente, ora executado, fez depósitos judiciais à título de satisfação da obrigação, pugnando pela extinção e arquivamento do feito (páginas 142/143 e 149/150). Após o depósito judicial mais recente, o advogado da parte requerida, ora exequente, limitou-se a pedir o levantamento de valores (páginas 151/152), o que foi reiterado nas petições seguintes (página 153 e página 154). É a síntese do necessário. Primeiramente, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de páginas 135/139. Desde já, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de página 152. Considerando que a parte credora, em sua manifestação mais recente, limitou-se a pedir o levantamento dos valores depositados a título de satisfação da obrigação, sem qualquer reserva, entendo ter ocorrido a aceitação tácita, nos termos do artigo 1.000 § único do CPC. Sendo assim, com fundamento no artigo 924, inciso II Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Não há condenação em custas finais. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003050-24.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Luciano dos Santos Souza e outro - Andrea Barreto de Moraes Araujo - - Camila Barreto de Moraes - Intimação às partes para providenciar a impressão do mandado de averbação expedido e encaminhar, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para as devidas providências. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), RENATA NUNES MENDONÇA (OAB 505068/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004429-22.2024.8.26.0405 (processo principal 1029770-77.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - William Santos Nascimento. - Fls. 462/476: Ciência da resposta positiva e negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5067340-57.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIENE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA - SP386594 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006615-67.2019.8.26.0704 (processo principal 1007209-69.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Rogui Engenharia e Construções Ltda. - - William Santos Nascimento. - - Paulo Sergio Rodrigues da Silva - M.T.D.S. - - S.R.S.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fls. 1051/1052: ciência às partes do agendamento da vistoria pericial (artº 474 do CPC) para os dias: 21 (segunda-feira) de julho de 2.025, as 11:00 horas, E 22 (terça-feira) de julho de 2.025, as 11:00 horas, no imóvel descrito na matrícula nº 109.935 do 1º CRI de Osasco/SP, às fls.773 a 776 - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), GABRIELA DE SOUSA CAMPELO DA SILVA (OAB 460141/SP), GABRIELA DE SOUSA CAMPELO DA SILVA (OAB 460141/SP), GABRIELA DE SOUSA CAMPELO DA SILVA (OAB 460141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500061-10.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - P.R.B. - L.C.V.B. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo o réu Paulo Roberto Bindo da imputação contida na denúncia. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), MARIA AUXILIADORA M ALVES DE ALMEIDA (OAB 65383/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500987-87.2022.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JEBBESON BARREIRO MOURA - - MARCELA FERNANDES OMETTO - - MARIA LÚCIA BORTOLO DE SOUZA - Vistos. 1. Considerando os comunicados 208/2022 e 864/2022 combinando com o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamentos, para o dia 31 de julho de 2025, às 15 horas e 15 minutos. 2. Requisite-se o réu preso Jebbson, no local em que está recolhido. Expeça-se mandado de intimação para os demais réus e para as vítimas/testemunhas arroladas na denúncia, requisitando caso necessário. 3. Caso o réu/testemunhas não tenha condições de participar virtualmente, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecer na sala de audiências no Fórum, na data designada. O mandado não pode entrar na fila cronológica de cumprimento de réus soltos, por se tratar de intimação de audiência, portanto deverá ser cumprido como URGENTE ou URGENTE-PLANTÃO, se o caso. 4. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e o advogado constituído, bem com informando que será remetido o link de acesso por e-mail. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012631-27.2024.8.26.0004 (processo principal 1011588-38.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Alves da Silva - Phoenix Car Comercio de Carros Ltda - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 142/148: Ciente. Providencie a executada Aymoré, em 05 dias, o formulário para levantamento do valor depositado a título de garantia, conforme determinado na decisão de fls. 92/93. No mais, diga o exequente no mesmo prazo se dá por satisfeita a obrigação, ficando advertido que o silêncio será considerado como concordância e quitação, com extinção e arquivamento. Int. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FRANCIMEIRE HIPOLITO DA SILVA ALVES (OAB 314207/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019249-07.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
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