Lais Moraes De Assis

Lais Moraes De Assis

Número da OAB: OAB/SP 386671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Moraes De Assis possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TJSP, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT1
Nome: LAIS MORAES DE ASSIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100836-58.2022.5.01.0421 : RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO GOULART : ANA CAROLINA BASILIO MOITREL MALAFAIA 10048796794 DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO GOULART Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de maio de 2025. DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO GOULART
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laís Moraes de Assis (OAB 386671/SP), Ana Machado Borela (OAB 237912/RJ), Michelle Almeida Caminha (OAB 218375/RJ) Processo 1006396-64.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Rocha de Assis, Isabella de Caiado Castro Moraes de Assis - Reqda: Gabrielle Angelim Vieira - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Com relação ao constatado a fl. 494/496, reporto-me ao decidido pelo E. Tribunal de Justiça no V. Acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto pela ré e reproduzido na sentença a fl. 500, restando demonstrado que o executado pela ré não implica no uso da laje como área de lazer. Não há como se acolher o pedido subsidiário, pretendendo a parte autora a proibição de acesso da ré à laje ou o fechamento da porta, já demonstrado nos autos que foi necessária - e pode ser necessária - manutenção ou reparação no local. Com relação aos honorários periciais (fixados de forma definitiva a fl. 234), não há dúvida de que estão incluídos nas "despesas processuais", com repartição da sucumbência. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int.
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