Patricia Rafaela Do Nascimento

Patricia Rafaela Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 386723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Rafaela Do Nascimento possui 53 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT2, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TST, TRT15
Nome: PATRICIA RAFAELA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001354-12.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ERICK DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) Destinatário: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (Id f09d396), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001354-12.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ERICK DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) Destinatário: SHOPPING CENTER VILA OLIMPIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (Id f09d396), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING CENTER VILA OLIMPIA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001651-81.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: GISLENE CRISTINA BASILIO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821fd51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 11 de julho de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria   DECISÃO Vistos etc. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, houve a designação de perícia contábil. Porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo perito contábil (#id: 10ef727), de modo que fixo o crédito da autora em R$ 27.937,59, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 21.838,64 referente ao principal e R$ 6.098,95 de juros de mora. O valor referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora é de R$ 1.418,17, atualizado até 01/05/2025,  sendo R$ 1.094,19 referente ao principal e R$ 323,98 de juros de mora. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 04/2025. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 17/11/2022; sem incidência de juros até 18/11/2022; e juros SELIC simples a partir de 19/11/2022. Tudo em cumprimento à decisão transitada em julgado. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 1.262,36. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 5.110,59. Valor das parcelas remuneratórias e tributáveis: R$ 18.201,18 Quantidade de meses de referência: 28 Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988), sendo o reclamante isento do recolhimento. Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante no valor de R$ 1.467,79, a cargo da reclamada.  Deverá a reclamada, ainda, arcar com os honorários devidos ao perito contábil, ora fixados em R$ 3.000,00. Custas já recolhidas (#id b21ee83). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e, sucessivamente, expedição de ofício para resgate das garantias apresentadas com interposição dos recursos (#id: 914effe, e id daf27dd), sem prejuízo da inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE CRISTINA BASILIO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001651-81.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: GISLENE CRISTINA BASILIO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821fd51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 11 de julho de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria   DECISÃO Vistos etc. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, houve a designação de perícia contábil. Porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo perito contábil (#id: 10ef727), de modo que fixo o crédito da autora em R$ 27.937,59, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 21.838,64 referente ao principal e R$ 6.098,95 de juros de mora. O valor referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora é de R$ 1.418,17, atualizado até 01/05/2025,  sendo R$ 1.094,19 referente ao principal e R$ 323,98 de juros de mora. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 04/2025. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 17/11/2022; sem incidência de juros até 18/11/2022; e juros SELIC simples a partir de 19/11/2022. Tudo em cumprimento à decisão transitada em julgado. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 1.262,36. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 5.110,59. Valor das parcelas remuneratórias e tributáveis: R$ 18.201,18 Quantidade de meses de referência: 28 Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988), sendo o reclamante isento do recolhimento. Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante no valor de R$ 1.467,79, a cargo da reclamada.  Deverá a reclamada, ainda, arcar com os honorários devidos ao perito contábil, ora fixados em R$ 3.000,00. Custas já recolhidas (#id b21ee83). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e, sucessivamente, expedição de ofício para resgate das garantias apresentadas com interposição dos recursos (#id: 914effe, e id daf27dd), sem prejuízo da inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000398-06.2024.5.02.0713 AUTOR: GILMAR ROSA DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc293 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DECISÃO Vistos. #id:2de102e: Nada a deferir por este juízo, tendo em vista que a certidão de habilitação de crédito deve ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente. Diante da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (#id:0476870), que é um título executivo, devem os presentes autos aguardar notícia de quitação parcial ou total do mesmo, em pasta própria. Assim, com a paralisação da execução, nestes, ficará o presente feito suspenso/sobrestado pelo prazo de até 02 (dois) anos, com a anotação da  respectiva movimentação processual no sistema informatizado (Suspenso o processo por falência ou recuperação Judicial 50142). Findo o prazo, deve o reclamante ser intimado para noticiar se logrou êxito (ou não) no recebimento do valor do título e indicar meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 259 do Provimento GP/CR nº 13/20016). Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR ROSA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000398-06.2024.5.02.0713 AUTOR: GILMAR ROSA DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fc293 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DECISÃO Vistos. #id:2de102e: Nada a deferir por este juízo, tendo em vista que a certidão de habilitação de crédito deve ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente. Diante da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (#id:0476870), que é um título executivo, devem os presentes autos aguardar notícia de quitação parcial ou total do mesmo, em pasta própria. Assim, com a paralisação da execução, nestes, ficará o presente feito suspenso/sobrestado pelo prazo de até 02 (dois) anos, com a anotação da  respectiva movimentação processual no sistema informatizado (Suspenso o processo por falência ou recuperação Judicial 50142). Findo o prazo, deve o reclamante ser intimado para noticiar se logrou êxito (ou não) no recebimento do valor do título e indicar meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 259 do Provimento GP/CR nº 13/20016). Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING PATIO HIGIENOPOLIS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010904-71.2022.5.15.0097 AUTOR: TATIANE DOS SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c923215 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Libere-se o principal líquido e os honorários patrono do autor. Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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