Roberta Santiago Peyres

Roberta Santiago Peyres

Número da OAB: OAB/SP 386738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Santiago Peyres possui 46 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJMG, TRF2, TJRS, TJRJ, TJSP, TRT12
Nome: ROBERTA SANTIAGO PEYRES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001231-90.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA NETO RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c9e16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Guarujá, nos autos do processo nº 1001231-90.2024.5.02.0303, pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/04/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista na Lei 14.010/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, bem como julgar IMPROCEDENTES os pedidos feitos na Reclamação Trabalhista proposta por Roberto da Silva Neto em face de Movecta S.A. (Localfrio S/A. Armazens Gerais e Frigoríficos.). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da ação, devidos pela parte autora em favor do patrono da reclamada. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e diante da recente decisão proferida pelo E. STF na ADI 5766, a obrigação decorrente da sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da parte autora (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 6.649,31, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 332.465,46), porém dispensadas, por ser a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais.   JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA NETO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para o recolhimento de custas em virtude de nova diligência necessária para o cumprimento de mandado.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001368-20.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: SERGIO CEZAR FRANCO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Destinatário: SERGIO CEZAR FRANCO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FERNANDO SAFADY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO CEZAR FRANCO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001368-20.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: SERGIO CEZAR FRANCO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Destinatário: TELEFONICA BRASIL S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FERNANDO SAFADY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Edital
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5030622-17.2020.8.21.0001/RS AUTOR: SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO Local: Porto Alegre Data: 21/07/2025 EDITAL Nº 10087097633 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências - Comarca de Porto Alegre. Processo 5030622-17.2020.8.21.0001. Objeto: Faz saber a todos os interessados que nos autos supramencionados, foi proferida sentença declarando encerrada a falência de SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO, CNPJ: 88.921.317/0001-01 , conforme sentença que segue: "Descrição do caso em exame: processo de falência, a qual foi decretada em 08 de setembro de 2020, com pagamento parcial dos créditos extraconcursais, no valor de R$ 9.268,38, esgotando os recursos existentes nas contas judiciais. Razões de decidir: apresentado o relatório final da falência, julgada boas as contas da administradora judicial e verificada a insuficiência de recursos para o prosseguimento do feito. DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA de Massa Falida de SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Legislação aplicada ao julgamento: art. o art. 114-A c/c 156, da LRF, com a extinção das obrigações na forma do art. 158, VI, da LRF. Trata-se de processo da Falência de Servimed Serviço de Assistência médica Ltda, decretada em 08 de setembro de 2020, com o termo legal fixado para a data de 08 de agosto de 2019 (evento 16, SENT1). Nomeado como administrador judicial Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda, que prestou compromisso legal (evento 29, TERMCOMPR1).  Dispensada a apresentação do laudo pericial-contábil e do relatório de causas da falência previstos nos arts. 22, III, “e” e art. 186, da LRF (evento 65, DESPADEC1). Publicado o edital definido no artigo 99, §1º, da Lei nº 11.101/05, evento 66, EDITAL1.  Processado, arrecado e realizado os bens das falidas. Publicado o edital definido no artigo 114-A, "caput", da Lei nº 11.101/05, evento 540, EDITAL1.  A Administradora Judicial apresentou Relatório Final, manifestando-se pelo encerramento da presente falência (evento 566, PET1). Referiu que o valor do ativo realizado foi liquidado para pagamento parcial dos créditos extraconcursais. Julgadas boas as contas da administradora judicial, processo 5247372- 08.2023.8.21.0001, com trânsito em julgado 21 de maio de 2025, evento 568, CERT1. Certificada a existência de única ação ativa tendo a massa falida como parte (evento 573, CERT1). O Ministério Público emitiu parecer no evento 585, PROMOÇÃO1. É o breve relatório Decido. Cuida-se de processo de falência, a qual foi decretada em 08 de setembro de 2020, com pagamento parcial dos créditos extraconcursais, no valor de R$ 9.268,38, esgotando os recursos existentes nas contas judiciais. Postulou o Administrador Judicial pelo encerramento do processo falimentar ante a insuficiência de recursos para o prosseguimento do feito. Houve parecer favorável do Ministério Público. Como no caso dos autos, não há patrimônio a ser alienado para que o resultado seja partilhado entre os credores, torna-se inócua a manutenção da Falência. Desta forma, o encerramento se impõe, com a extinção das obrigações do falido, na forma do artigo 158, inciso VI, da Lei 11.101/05. Assim, nos termos do art. 114-A, em não sendo encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. O Edital foi devidamente publicado no evento 540, EDITAL1, não havendo oposição.Desta forma, o encerramento se impõe, com a extinção das obrigações do falido, na forma do artigo 158, inciso VI da Lei 11.101/05. Pelo exposto, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA de Massa Falida de SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO, na forma dos artigos 114-A da Lei 11.101/05. Determino a extinção das obrigações do(s) falido(s), nos termos do art. 158, VI da Lei n.º 11.101/05, nos termos anteriormente explicitados. Determino, ainda: (a) Publique-se o edital de que trata o art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/05. (b) Oficiem-se a Procuradoria da União, Delegado da Receita Federal, Secretaria Municipal, Estadual da Fazenda, bem como as Fazendas Públicas, comunicando o encerramento desta falência. (c) Oficie-se à JUCISRS comunicando o encerramento da falência,  remetendo-se, para esta, cópia da sentença de encerramento. No ofício, deverá constar a chave de acesso do processo para consulta. (d) Exonero o administrador judicial do encargo. (e) Devolvam-se os livros contábeis ao falido, caso entregues, e ainda não realizado. Não atendendo a nota de expediente, intime-se por carta. Retornando negativo o AR ou, sem manifestação, aguarde-se para determinação de incineração. (f) Sobrevindo pedido(s) de liberação de bens da falida ou dos sócios, assim proceda-se, caso a restrição tenha se originado nestes autos, devendo o postulante informar quais os bens, bem como a localização no processo, com o respectivo encaminhamento, independentemente de nova determinação. (g) Expeça-se alvará, em favor da Administração Judicial, para levantamento da integralidade do saldo da conta judicial nº 0621/455111.8-40. (h) Eventuais custas dispensadas, diante da impossibilidade de pagamento. (i) Caso requeridas informações sobre o andamento desta falência, responda(m)-se quanto ao encerramento na presente data, independentemente de novo despacho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos eletrônicos. ". Da sentença, caberá recurso de apelação. Porto Alegre, 21 de Julho de 2025. Servidor/Estagiário: Felipe Klug. Juiz de Direito: Gilberto Schäfer.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5030622-17.2020.8.21.0001/RS AUTOR : SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : ROBERTA SANTIAGO PEYRES (OAB SP386738) INTERESSADO : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA INTERESSADO : CONSULTORIO DE RADIOLOGIA CLINICA ILHA, PORTO E PASQUALI SOCIEDADE SIMPLES LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI ADVOGADO(A) : FERNANDO NOAL DORFMANN INTERESSADO : REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA ADVOGADO(A) : REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA INTERESSADO : NAIR JUSSARA DA SILVA ADVOGADO(A) : REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA INTERESSADO : CARLOS SOARES DE MESQUITA (Sucessão) ADVOGADO(A) : LUCAS DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDERSON DA SILVA STOCCO ADVOGADO(A) : VERIDIANA TAVARES MARTINS INTERESSADO : BEATRIZ LIMA DE MESQUITA ADVOGADO(A) : LUCAS DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDERSON DA SILVA STOCCO ADVOGADO(A) : VERIDIANA TAVARES MARTINS INTERESSADO : MILTON LUIZ MONTICELLI ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA de Massa Falida de SERVIMED SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO, na forma dos artigos 114-A da Lei 11.101/05. Determino a extinção das obrigações do(s) falido(s), nos termos do art. 158, VI da Lei n.º 11.101/05, nos termos anteriormente explicitados.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se certidão de crédito conforme requerido. Dê-se vista à DP para jutar planilha atualizada.
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