Roberto Marques Dicenzi
Roberto Marques Dicenzi
Número da OAB:
OAB/SP 386739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Marques Dicenzi possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ROBERTO MARQUES DICENZI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005357-91.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO MARIA DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO MARQUES DICENZI - SP386739 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos das Portarias n. 78, de 05/02/2024 e n. 106, de 18/03/2025 deste Juízo da 5ª Vara Previdenciária Federal e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar o INSS para impugnação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Na hipótese de acordo entre as partes, caberá à parte exequente proceder de acordo com as orientações contidas no inciso XXVII desta Portaria. Ressalta-se a exigência de que os juros de mora até dezembro de 2021 e os juros SELIC a partir de janeiro de 2022, deverão ser informados em separado no cálculo de liquidação. XXVII - Intimar a parte exequente para que providencie, a fim de cumprir as disposições da Resolução CJF n. 822, de 20.03.2023 (para todas as modalidades de ofício de requisição - total/incontroverso/suplementar/complementar): a) informar se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, inciso XXI, alínea "b" (remissivos ao artigo 34, §3º), sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) comprove a regularidade do CPF/CNPJ de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal atualizada, inclusive do beneficiário dos honorários advocatícios (se houver). Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; c) comprove a regularidade do benefício (ativo e atualizado), se o caso. d) junte contrato de honorários advocatícios, para destaque, sob pena de preclusão. e) eventual pedido de renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos deverá vir acompanhado de instrumento de mandato com poderes expressos para tanto.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021075-72.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.S.M. - - E.O.S. - - J.T.S. - - M.S.S.M. - - P.P.S.S. - V.O.S. - À expedição do mandado de registro de interdição, providencie, no prazo de 05 dias, a parte a apresentação da certidão de nascimento/casamento da parte requerida devidamente atualizada. - ADV: ROBERTO MARQUES DICENZI (OAB 386739/SP), ROBERTO MARQUES DICENZI (OAB 386739/SP), ROBERTO MARQUES DICENZI (OAB 386739/SP), ROBERTO MARQUES DICENZI (OAB 386739/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), ROBERTO MARQUES DICENZI (OAB 386739/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA 0010633-84.2014.5.15.0051 : LUIS FLAVIO DA CUNHA BUENO PIERRI E OUTROS (4) : VLADIMIR VENANCIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28f97b proferida nos autos. Recorrente(s): 1. SETSUO SATO 2. CARLOS APARECIDO MARQUES Recorrido(a)(s): 1. HIROMU NISHIAMA 2. LUIS FLAVIO DA CUNHA BUENO PIERRI 3. SILVIO ANTONIO CAZZOLATO 4. VLADIMIR VENANCIO DA SILVA Advogado(a)(s): RAINERIO RIBEIRO MENDES, OAB: 0421242 AFONSO GUMERCINDO PINTO, OAB: 0168001 RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI, OAB: 0177399 ROBERTO MARQUES DICENZI, OAB: 386739 SERGIO PAULO GERIM, OAB: 0121371 Interessado(a)(s): RECURSO DE: SETSUO SATO (E OUTRO) Em face da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, o apelo juntado em 24/03/2025 (Id 19396fd) está prejudicado para todos os efeitos jurídicos, pois os executados já haviam interposto Recurso de Revista na mesma data (Id d40e99d). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/03/2025 - Id 51c74d9,48fe897; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id d40e99d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixaram os recorrentes de apontar afronta ao dispositivo constitucional apto a ensejá-la (Súmula 459 do Eg. TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / PRESSUPOSTO PROCESSUAL (13025) / REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Decidiu o v.acórdão: "(...) É fato que os agravantes em questão firmaram as procurações em tela, mas, na condição de representantes da empresa acionada (negritei), ao passo que o fato de o nobre causídico ter sido constituído pela pessoa jurídica não induz a conclusão de que ele detém poderes para falar, por igual, em nome dos representantes em questão, em razão da alteridade da personalidade jurídica da empresa, nos termos do art. 49-A, do CC, incluído pela Lei 13.874, de 2019, estabelecendo que "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.", relembrando, nesse passo, que a questão da regularidade de instrumentos de mandato está sedimentada nas Súmulas 383 e 395, do C. TST, assim, vazadas: (...) O caso concreto ora em análise, como se viu, não se trata de "... irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos..." (item II da citada Súmula 383 - negritei), mas, sim, da ausência de juntada de instrumento de mandato. Outrossim, observo que a Súmula 395, também, transcrita, estabelece, em seu item V, que a assinação de prazo para regularização da representação processual da parte somente é exigível nas hipóteses dos itens II e IV do mesmo Verbete, a saber, de juntada extemporânea de mandato contendo previsão de prazo para anexação aos autos e de substabelecimento com data anterior ao do mandato. Não é, bem se vê, a hipótese vertida nos autos. Em suma, o agravo de petição de CARLOS APARECIDO MARQUES e SETSUO SATO acha-se firmado por advogado que não tinha poderes nos autos na ocasião da interposição, falha de inviável conserto ulterior, daí a impossibilidade de conhecimento do apelo, sendo nesse sentido o entendimento superior: (...)" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de abril de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR VENANCIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA 0010633-84.2014.5.15.0051 : LUIS FLAVIO DA CUNHA BUENO PIERRI E OUTROS (4) : VLADIMIR VENANCIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28f97b proferida nos autos. Recorrente(s): 1. SETSUO SATO 2. CARLOS APARECIDO MARQUES Recorrido(a)(s): 1. HIROMU NISHIAMA 2. LUIS FLAVIO DA CUNHA BUENO PIERRI 3. SILVIO ANTONIO CAZZOLATO 4. VLADIMIR VENANCIO DA SILVA Advogado(a)(s): RAINERIO RIBEIRO MENDES, OAB: 0421242 AFONSO GUMERCINDO PINTO, OAB: 0168001 RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI, OAB: 0177399 ROBERTO MARQUES DICENZI, OAB: 386739 SERGIO PAULO GERIM, OAB: 0121371 Interessado(a)(s): RECURSO DE: SETSUO SATO (E OUTRO) Em face da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, o apelo juntado em 24/03/2025 (Id 19396fd) está prejudicado para todos os efeitos jurídicos, pois os executados já haviam interposto Recurso de Revista na mesma data (Id d40e99d). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/03/2025 - Id 51c74d9,48fe897; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id d40e99d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixaram os recorrentes de apontar afronta ao dispositivo constitucional apto a ensejá-la (Súmula 459 do Eg. TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / PRESSUPOSTO PROCESSUAL (13025) / REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Decidiu o v.acórdão: "(...) É fato que os agravantes em questão firmaram as procurações em tela, mas, na condição de representantes da empresa acionada (negritei), ao passo que o fato de o nobre causídico ter sido constituído pela pessoa jurídica não induz a conclusão de que ele detém poderes para falar, por igual, em nome dos representantes em questão, em razão da alteridade da personalidade jurídica da empresa, nos termos do art. 49-A, do CC, incluído pela Lei 13.874, de 2019, estabelecendo que "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.", relembrando, nesse passo, que a questão da regularidade de instrumentos de mandato está sedimentada nas Súmulas 383 e 395, do C. TST, assim, vazadas: (...) O caso concreto ora em análise, como se viu, não se trata de "... irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos..." (item II da citada Súmula 383 - negritei), mas, sim, da ausência de juntada de instrumento de mandato. Outrossim, observo que a Súmula 395, também, transcrita, estabelece, em seu item V, que a assinação de prazo para regularização da representação processual da parte somente é exigível nas hipóteses dos itens II e IV do mesmo Verbete, a saber, de juntada extemporânea de mandato contendo previsão de prazo para anexação aos autos e de substabelecimento com data anterior ao do mandato. Não é, bem se vê, a hipótese vertida nos autos. Em suma, o agravo de petição de CARLOS APARECIDO MARQUES e SETSUO SATO acha-se firmado por advogado que não tinha poderes nos autos na ocasião da interposição, falha de inviável conserto ulterior, daí a impossibilidade de conhecimento do apelo, sendo nesse sentido o entendimento superior: (...)" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de abril de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FLAVIO DA CUNHA BUENO PIERRI - HIROMU NISHIAMA - SILVIO ANTONIO CAZZOLATO - SETSUO SATO - CARLOS APARECIDO MARQUES