Rodrigo Da Silva Candido

Rodrigo Da Silva Candido

Número da OAB: OAB/SP 386741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DA SILVA CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001244-18.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.V.Z.C. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 25/08/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001244-18.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.V.Z.C. - Vistos. 1 - Ante os documentos apresentados, bem como tendo em vista a natureza da causa, concedo ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 3 - Trata-se de apreciar pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado em ação revisional de alimentos e de regime de guarda e visitas. A inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, assim como que a alteração da guarda e do regime de visitas deva ser feita. Além do mais, em se tratando de revisão de alimentos, é imprescindível a exigência de redobrada cautela para a concessão de liminar. Em outras palavras, para a antecipação da tutela é mister que o juiz esteja firmemente convencido da juridicidade da solução pleiteada. E, sendo assim, a partir de uma análise objetiva dos elementos trazidos aos autos, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4 - Tendo em vista a possibilidade de composição amigável e, considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, designe-se audiência para tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência. O CEJUSC desta comarca está localizado noCentro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário. A remuneraçãodo conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista no anexo "Tabela de Remuneração" (Patamar Básico) da Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa. Aremuneraçãoserá custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados a partir da realização da audiência caso não haja acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - Ciência ao Ministério Público. 8 - A presente decisão vale como mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000828-89.2021.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tanamara Pezotti Tavolaro Simionatto - Maria Aparecida Monfardini Simionato - Aguarde-se manifestação pelo prazo requerido ( Portaria 02/2025 - art 23). - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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