Rodrigo Da Silva Candido

Rodrigo Da Silva Candido

Número da OAB: OAB/SP 386741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DA SILVA CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000843-29.2019.8.26.0180 - Inventário - Família - E.A.C.S.M. - Concedido o prazo para a parte autora vir dar andamento ao presente feito, no prazo de cinco dias, permaneceu inerte, devendo, portanto, arcar com as consequências de sua conduta. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo óbvio que, em se tratando de extinção anormal do feito, não será vedada a sua repropositura nos moldes legalmente aceitos. Pagas as custas devidas, e nada mais havendo, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1002514-48.2023.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002514-48.2023.8.26.0180; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: C. L. P. e outro; Advogado: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP); Apelado: A. C. F. de S. e outro; Advogada: Karina Palomo de Oliveira (OAB: 216918/SP); Advogada: Maria Cristina Squilace Bertuchi (OAB: 79226/SP); Apelado: C. de C., P. e I. D. - S. D.; Advogada: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP); Advogada: Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB: 375970/SP); Interessado: I. T. LTDA; Advogado: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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