Tatiane Silva Mota

Tatiane Silva Mota

Número da OAB: OAB/SP 386761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Silva Mota possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMT, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMT, TJMS, TJSP, STJ
Nome: TATIANE SILVA MOTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2957266/SP (2025/0207413-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DANIEL APARECIDO CAPERA ADVOGADO : LEANDRO DE MELO GOMES - SP220976 AGRAVADO : MARCEL LÁZARO ALVES RODRIGUES ADVOGADOS : VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO - SP277369 TATIANE SILVA MOTA - SP386761 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DANIEL APARECIDO CAPERA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-13.2017.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina de Lourdes Scarmen Uchida - Predileta Comercial de Tintas Ltda Me - aguarda-se manifestação do procurador da parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de intimação pessoal da exequente. - ADV: GERSON BALIELO JUNIOR (OAB 131392/SP), TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500192-51.2024.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO CESAR BARRIENTOS DE SOUZA - Vistos. Anote-se o cumprimento do mandado de prisão (fls. 352/365). Extraia-se guia de recolhimento definitiva no portal BNMP 3.0. Após assinado, translade-se cópia para os autos e remeta-se à vara de execuções criminais pelo sistema SAJ. Em relação às custas processuais (taxa judiciária), tratando-se de assistido(s) por defensor dativo do Convênio DPE-OAB/SP, SUSPENDO a cobrança da taxa judiciária por 5 (cinco) anos. Cadastrada a Guia de Execução, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001606-67.2001.8.26.0539 (539.01.2001.001606) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S A - Vistos. Fls. 804/5: defiro o sobrestamento do processo. Findo o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501154-11.2023.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISLEY HENRIQUE DE ALMEIDA BIBIANO - - KAUÃ GARCIA LUSTROSA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001017-18.2025.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.S. - Vistos. Intime-se o exequente na pessoa de sua representante legal, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-07.2025.8.26.0539 (processo principal 1001720-85.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.S.C. - F.H.M.C. - Exequente- a fim de se expedir a certidão de honorários advocatícios, providenciar a juntada aos autos do ofício convenio PGE/OAB, que contenha o RGI. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP), VERENA MYRELLA ALVES ALBANO (OAB 476411/SP)
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