Uriel Telles Pinheiro Junior

Uriel Telles Pinheiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 386768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Uriel Telles Pinheiro Junior possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001607-64.2024.8.26.0048 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Rodrigo Luiz Souza Santos - Controle nº 2024/001632 Vistos. Página(s) 107: manifeste-se à defesa, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: URIEL TELLES PINHEIRO JUNIOR (OAB 386768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Uriel Telles Pinheiro Junior (OAB 386768/SP) Processo 1046581-19.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Reqte: C. de G. - Reqdo: P. M. N. C. - Vistos. Recebidos os autos em 26 de maio de 2025. Ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se dela as partes via imprensa oficial e zelando os patronos pelo comparecimento dos respectivos constituintes ao ato. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Uriel Telles Pinheiro Junior (OAB 386768/SP), Victor Miguel dos Santos Ferreira (OAB 489368/SP) Processo 1011267-65.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. A. - Reqda: G. B. A. , A. B. A. - Vistos. À réplica. Em seguida, colha-se o parecer final do MINISTÉRIO PÚBLICO afastada desde logo a necessidade de qualquer diligência na espécie. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Uriel Telles Pinheiro Junior (OAB 386768/SP) Processo 1067466-29.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: B. C. S. J. - Exectdo: C. C. J. - Ciência acerca da resposta à pesquisa Sniper.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0011278-26.2020.5.15.0140 : VANESSA PACHECO DA SILVA : ROBERTO SHIMHITI YAMAUCHI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47f85b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.   Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, que ora convolo em penhora. Tendo em vista a garantia parcial do Juízo, apenas intime-se o titular da conta, uma vez que não cabem embargos à execução. Oportunamente, liberem-se os valores ao exequente. Na ocasião da liberação, apure-se o valor remanescente pelo qual prosseguirá a execução. Considerando o resultado parcial do Sisbajud, intime-se o reclamante, deferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito, por tentativa de execução frustrada. ATIBAIA/SP, 26 de maio de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PACHECO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0011278-26.2020.5.15.0140 : VANESSA PACHECO DA SILVA : ROBERTO SHIMHITI YAMAUCHI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47f85b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.   Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, que ora convolo em penhora. Tendo em vista a garantia parcial do Juízo, apenas intime-se o titular da conta, uma vez que não cabem embargos à execução. Oportunamente, liberem-se os valores ao exequente. Na ocasião da liberação, apure-se o valor remanescente pelo qual prosseguirá a execução. Considerando o resultado parcial do Sisbajud, intime-se o reclamante, deferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito, por tentativa de execução frustrada. ATIBAIA/SP, 26 de maio de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SHIMHITI YAMAUCHI - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Uriel Telles Pinheiro Junior (OAB 386768/SP), Fabiana Inforzato Liberati (OAB 409494/SP), Mônica Tavares dos Reis (OAB 124851/RJ) Processo 1006694-81.2024.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: Francisca Maria Stella Giglio Tancredi - Reqdo: Carmine Giglio, Lia Márcia Shuindt Giglio Silva - Vistos. Trata-se de pedido de CURATELA COMPARTILHADA C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por FRANCISCA MARIA STELLA GIGLIO TANCREDI em face de LIA MARCIA SHUINDT GIGLIO SILVA e CARMINE GIGLIO. Assevera que por meio de sentença proferida nos autos do processo 1006638-53.2021.8.26.0048, em 31/05/2022, decretou-se a interdição do curatelado, seu genitor, tendo-lhe sido nomeada como curadora, sua outra filha, Lia Márcia. Pretende, todavia, a ora requerente, exercer a curatela compartilhada do seu genitor, sob o argumento de que este se encontra residindo na Casa de Repouso Asilo São Vicente De Paula, situado na Rua Vicente de Paula, nº 30 Atibaia, privado do convívio familiar. Aduziu ainda estar sendo impedida do contato físico com seu genitor, visto que os encontros são realizados através de um vidro, sem contato direto. Informa sua intenção em levar o interditado para residir na Itália. A requerida compareceu aos autos (fls. 97-125), apresentando contestação com pedido reconvencional. Asseverou que Carmine Giglio (curatelado) chegou nesta Comarca acompanhado de sua falecida companheira em setembro de 2021 e com ela residiram no LAR NONNA ANTONIA, já extinto nos dias de hoje Após, foram transferidos para outra casa de idosos, qual seja, LONGEVIDADE. Com falecimento de sua esposa, que se deu em 08 de junho de 2023, a curadora definitiva, ora requerida, entendendo ser melhor para o estado mental de seu genitor, por lembranças de convívio naquela casa, o internou no Asilo São Vicente de Paulo, permanecendo lá até os dias de hoje, sendo assistido 24 horas em todas as suas necessidades por uma equipe multidisciplinar. Esclarece que a restrição ocorrida na casa de repouso não fora direcionada apenas à autora. Ao contrário, teria se dado em decorrência da pandemia do COVID-19 . Informa que continua prestando assistência de cuidados a seu pai biológico (curatelado), dentro de suas possibilidades. Relata que é filha única por parte de mãe, de maneira que sua genitora possui 89 anos de idade, com diversas limitações, também necessitando de sua assistência. Ademais, também cuida sozinha de seu pai afetivo com 90 anos de idade, em tratamento de câncer em estágio terminal. Assevera que não recebem qualquer assistência financeira da parte autora. Informa que não existe possibilidade da requerida receber seu pai biológico em sua casa, tendo em vista que ali também residem sua genitora e seu pai afetivo que a assumiu, ante o abandono afetivo e material que teria ocorrido por parte do genitor (curatelado). Aduz que em outras oportunidades, sempre que pode estar presente com o genitor, a requerida oferece o seu melhor, dentro de suas possibilidades. Relaciona todas as despesas do curatelado. Infere que, caso a autora pretenda levar o genitor para residir na Itália, precisa fazer provas consistentes dessa possibilidade de modo seguro e eficaz (fls. 113). Caso houvesse tais comprovações, concordaria com a transferência da guarda definitiva à autora. Defende que o curatelado não tem discernimento suficiente para manifestar sua vontade. Pleiteia bloqueio de 30% (trinta por cento) da aposentadoria por idade da Autora, bem como fixação de alimentos. Fls. 241-244: Manifestação da curadora especial nomeada pela OAB/Defensoria Pública que, em suma, relatou que esteve com o curatelado. Informa que este estava bem humorado e, indagado sobre os termos da presente demanda, afirmara que gostaria de voltar a morar na Itália com a requerente Stella. Postula que tal manifestação de vontade seja analisada conjuntamente com outros elementos, tais como: possibilidade financeira da autora na manutenção da dignidade de seu pai, provendo-lhe vestuário, moradia, e ainda, considerando que o Sr Carmine renunciara à cidadania Italiana. Fls. 249-251: A autora informa que aceita a transferência definitiva da curatela. Instadas à especificarem provas, a autora pleiteou o julgamento antecipado da lide, ao passo que a requerida pleiteou a realização de prova oral, documental e pericial, visto que não teria restado comprovado que a requerente possui condições de cuidar do requerido 24 horas ininterruptas, enquanto vida houver, asseverando que, em razão da ausência de provas nos autos, não concorda com a substituição da curatela, tampouco com o julgamento antecipado da lide. Parecer do Ministério Público às fls. 21; 41; 255-257. É o relatório necessário. Decido. Preliminarmente, verifico que a reconvenção não veio acompanhada das respectivas custas. A ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais constitui óbice que impede o regular processamento da reconvenção, nos termos do artigo 485, IV e 486, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a reconvinte promova o recolhimento das custas, sob pena de não processamento da reconvenção. Superadas as questões processuais pendentes, nos termos do artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairão as provas, a fixar as provas necessárias ao deslinde do feito, bem como a distribuir o ônus probatório. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Diploma Instrumental, compete à parte autora a produção de provas aptas a corroborar os fatos constitutivos de seu direito e ao requerido a produção de provas acerca dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, não havendo razão para a inversão do ônus probatório, conforme as regras adjetivas, portanto em adoção da Teoria da Distribuição Estática do Ônus Probatório Fixo como pontos controvertidos o(s) seguinte(s): (I) A capacidade da autora de prover cuidados adequados ao curatelado, em tempo integral, incluindo a possibilidade de residir na Itália; (II) as condições pessoais e familiares no tocante à mudança do curatelado, em especial, para a Itália, considerando seu melhor interesse; (III) impedimento injustificado de contato da autora com o curatelado, bem como as razões para qualquer restrição imposta pela casa de repouso; (IV) negligência ou abandono por parte da curadora atual, no cuidado do curatelado. Para deslinde das questões suscitadas, DEFIRO a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas. REMETAM-SE os autos ao respectivo setor para agendamento das entrevistas. Entregue a peça pericial, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, abrindo-se, posteriormente, nova vista ao Ministério Público. Também fica deferida a produção de prova documental, com juntada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias Por fim, tornem conclusos.
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