Vinicius Caldeira Dos Santos
Vinicius Caldeira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 386771
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000474-67.2025.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MARIA DA GLORIA ALVES DE AVELOES Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA TOMAZ CARITA - SP394257, VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS - SP386771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. MARIA DA GLORIA ALVES DE AVELÕES ajuíza a presente demanda em face do INSS na qual requer a concessão de benefício assistencial destinado ao idoso. Em manifestação ao laudo socioeconômico, o INSS requereu a intimação da autora para que complemente a prova, apontando os dados qualificativos dos filhos, com posterior vista dos autos para impugnação específica ou apresentação de proposta de acordo. Embora não intimada para tanto, a parte requerente apresentou manifesto na qual apontou o nome completo do filho e seu endereço residencial, ausentes demais dados (teria perdido o contato com o filho após o casamento dele). É o relato do essencial. Decido. Conforme estudo social (id 360173858) a autora informa viver com três netos, todos menores de idade. Não consta no requerimento administrativo ou em qualquer outro documento acostado aos autos termo de guarda dos menores em favor da requerente; no laudo, consta que a genitora dos menores (Ana Paula, filha da autora) teria falecido e que o genitor teria desaparecido após o óbito de Ana; a requerente informa ter contato com o avô paterno dos netos. Aqui, é importante frisar o caráter subsidiário do benefício assistencial pretendido, o qual somente deverá ser concedido caso a família não possua condições de prover o idoso ou deficiente em situação de necessidade (art. 203, inc. V, CF). Em relação à Paulo Roberto Alves de Avelões – filho da autora – o laudo aponta que este residiria em São Miguel Paulista, bairro de São Paulo, enquanto a manifestação id 365941380 aponta endereço de Paulo em Ribeirão Pires; a base de dados da Receita Federal aponta que a autora e seu filho teriam o mesmo endereço (id 372250000). A despeito de tais informações, colho do laudo socioeconômico que a autora não permitiu que a perita judicial fotografasse à moradia; como justificativa, a autora informou que se sentiria humilhada com tal ação e que conhece pessoas que obtiveram a concessão de benefício sem a realização de perícia socioeconômica. Embora o INSS não tenha apresentado, em seu manifesto ao laudo, óbice à ausência de fotografias a acompanhar o estudo social, é certo que a ausência de tal prova pode gerar a improcedência do pedido. Nesse sentido: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA PARTE RÉ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. 1. Miserabilidade não comprovada. 2. Parte autora não permitiu que a residência fosse fotografada, não se desincumbindo de parte do ônus probatório (artigo 373, I, CPC). 3. Despesas superiores às receitas. 4. Recurso do INSS a que se dá provimento. 12ª Turma Recursal, Juíza Federal Fabíola Queiroz de Oliveira, d.j. 04/11/2021 A realização da perícia socioeconômica, realizada por perita designada pelo Juízo, é fundamental para o deslinde das ações que tem como objetivo a concessão de benefício assistencial; a perita é profissional da confiança do Juízo, em posição equidistante das partes e sem interesse pessoal na demanda, servindo de auxiliar do Juízo para que este forme a convicção necessária para concessão, ou não, do benefício pleiteado. Sendo assim, determino a intimação da perita judicial Assistente Social (Sra. Adriana) para que entre em contato com a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias após ciência da presente decisão de modo a viabilizar a complementação da prova, realizando registro fotográfico da moradia da requerente, combinando com a parte autora dia e horário para realização de perícia complementar. Caso a parte autora não permita a produção de tal prova, certifique a Sra. Perita nos autos. Complementada a prova (ou certificado nos autos eventual recusa da parte autora em permitir o registro fotográfico de sua moradia), intimem-se o MPF e as partes (ato ordinatório), facultado ao INSS (tendo em vista a juntada de extrato previdenciário da filha da autora), apresentar proposta de acordo, caso entenda pertinente ao caso. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para tanto. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para o que couber, inclusive prolação da sentença, se em termos para tanto. Cumpra-se. Int. Mauá, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017337-08.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Mendes de Oliveira - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Vistos. 1. Ante o tempo transcorrido, reitere-se o oficio expedido a fls. 471/473, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, pena de desobediência. 2. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a resposta deverá ser encaminhada através de peticionamento eletrônico de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos de petição nº 7628 (IMESC - Designação de Data de Perícia). Int. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016064-43.2021.8.26.0554 (processo principal 0004888-48.2013.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - S.B.S.J. - D.M.C. - G.P.O. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Fls. 885/886: defiro. Aguarde-se por quinze (15) dias. Após, tornem. Intime-se. Santo André, 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501096-34.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIAS SOARES DA SILVA - Com respaldo no comunicado CG 284/20, designo audiência em continuação de interrogatório, debates e julgamento para o dia 07/07/2025 às 15:00h através de AUDIÊNCIA VIRTUAL. Providencie a serventia, com urgência, o envio de e-mail aos estabelecimentos prisionais, onde os réus se encontram presos, bem como aos defensores e ao Ministério Público, para que manifestem em 48 (quarenta e oito) horas, a concordância com a realização do ato, consignando-se que a discordância deverá ser justificada. A intimação de todos os envolvidos deverá ser feita apenas por e-mail. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007720-52.2023.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - Vistas dos autos aos interessados para: Providenciar impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014655-27.2024.8.26.0554 (processo principal 1005571-29.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Imissão - F.C. - J.E.A.O. - Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o pagamento de R$ 1.010,07. O executado apresenta impugnação às fls. 42/44, requerendo a devolução do prazo para pagamento voluntário, sustentando a nulidade da intimação. É a síntese do necessário. Decido. De fato, não houve a intimação do patrono do executado para o pagamento voluntário e/ou impugnação, conforme se observa à fl. 34. Ante a irregularidade, inaplicável a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. Devolvo o prazo para o pagamento voluntário ao executado. Não o fazendo, em 15 dias, manifeste-se o credor em prosseguimento. Corrija-se o cadastro. Intime-se. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), FABIO CALEFFI (OAB 235811/SP), JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002841-79.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: AMANDA LACERDA ROZENDO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA TOMAZ CARITA - SP394257, VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS - SP386771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Dispensado o relatório nos termos da lei. Do pedido de tutela provisória. Para a concessão de tutela provisória é indispensável a prova dos requisitos previstos nos artigos 300 (tutela de urgência) e 311 (tutela de evidência) do CPC. No caso dos autos, os requisitos legais não estão preenchidos. A matéria trazida à apreciação do judiciário envolve questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas com a inicial, sendo necessária dilação probatória, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, não restam configurados os requisitos da probabilidade do direito (tutela de urgência) nem de comprovação documental suficiente (tutela de evidência). Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Do trâmite processual. 1. Cite-se o réu, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Apresentada a contestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500412-46.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ÂNDERSON DO NASCIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: "Informo o DD. Defensor do réu Anderson, Dr. Vinícius Caldeira dos Santos, OAB/SP 386.771, de que a certidão de honorários está disponível às fls. 454 dos autos." - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1010255-26.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apda: Ana Maria Evangelista Saporito - Apte/Apda: Annina Mancini Evangelista - Apdo/Apte: Mario Pacilio (Espólio) - Apdo/Apte: Josefa Francotti Pacilio (Inventariante) - Apelado: Osni de Almeida - Apelado: Anayan Moretto de Moraes - Apelado: Pietro Evangelista - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Maria Renata Campos de Freitas (OAB: 86817/SP) - Thaila Caroline Meneses Prette (OAB: 25643/MT) - Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB: 168044/SP) - Vinicius Caldeira dos Santos (OAB: 386771/SP) - Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - Maria Neusa de Souza (OAB: 63203/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005017-55.2021.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Joseane Pereira de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC) PRETENSÃO À REVISITAÇÃO DO QUE FORA EXPRESSAMENTE DECIDIDO ANTERIORMENTE IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Tomaz Caritá (OAB: 394257/SP) - Vinicius Caldeira dos Santos (OAB: 386771/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Rogerio Barbosa Lima (OAB: 158673/SP) - 5º andar
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