Felipe Capello
Felipe Capello
Número da OAB:
OAB/SP 386861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Capello possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJMG, TJSP, STJ
Nome:
FELIPE CAPELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2950807/SP (2025/0195524-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : N G DA S ADVOGADOS : MARIA LUISA PRESSUTO MACIEL - SP349983 FELIPE CAPELLO - SP386861 AGRAVADO : I U S ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por N G DA S à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (Arts. 265, 186 e 927 do CC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-64.2022.8.26.0516 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.M.S.G. - M.A.H.N. - - E.M.S.S.G. - - C.O.S.S. - Nos termos do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico, ao Registro Público competente. - ADV: FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), MARIA LUISA PRESSUTO CAPELLO (OAB 349983/SP), FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), TAMIRES DAYANE PAROLINA (OAB 450139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2387794-15.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Danielle Gadotti - Agravado: Cesar Walter Rodrigues - Interessado: Lap Parque São Mateus Ii Empreendimetos Spe Ltda - VOTO N.º 28.293 Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, envolvendo honorários sucumbenciais, rejeitou a impugnação. Recorre a executada, pleiteado, inicialmente os benefícios da justiça gratuita. Alega, em síntese, que o processo principal foi ajuizado sem a devida representação processual na medida em que não há procuração outorgada, pelo que deve ser decretada a nulidade processual. Pugna pelo efeito suspensivo/ativo e, ao final, o provimento do recurso. O efeito suspensivo foi concedido às fls. 211/213, foi indeferida a justiça gratuita à agravante e, decorrido o prazo, não houve o recolhimento das custas de preparo. É O RELATÓRIO. Não se conhece o recurso. Dispõe o art. 99, §7º, do CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Como dito, o prazo concedido decorreu sem o recolhimento das custas de preparo. Nesse sentido, a deserção do recurso constitui insuperável obstáculo formal ao seu seguimento. Oportuno citar os julgados desta Câmara e desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - Recurso interposto sem o respectivo preparo. Pedido de justiça gratuita que não pôde ser apreciado, por não terem sido apresentados os documentos necessários à comprovação da alegada situação de penúria. Agravante que, intimada a proceder ao recolhimento do preparo em dobro, quedou-se inerte. Inteligência do artigo 1.00, § 2º, NCPC. Requisito de admissibilidade não cumprido. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267384-98.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020) Preparo não realizado. Justiça gratuita requerida pelo apelante. Apesar da oportunidade dada ao recorrente para a comprovação da atual e efetiva incapacidade para o recolhimento de custas processuais ou, no mesmo prazo, promover o recolhimento regular do preparo recursal, nenhum ato foi praticado, decorridos in albis o prazo concedido. Reconhecimento de deserção. Apelo não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1005134-32.2016.8.26.0292; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. Não recolhimento de custas para interposição do Recurso. Pedido de concessão de justiça gratuita. Prazo concedido para comprovar a hipossuficiência alegada ou para o recolhimento do valor de preparo - Decorrido o prazo sem comprovação da incapacidade econômica e não recolhimento do preparo devido - Deserção caracterizada - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1004287-84.2017.8.26.0004; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não se conhece do recurso. São Paulo, 16 de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Felipe Capello (OAB: 386861/SP) - César Walter Rodrigues (OAB: 195504/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025942-22.2023.8.26.0451 (apensado ao processo 1000046-18.2023.8.26.0599) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - D.C.S. - D.C.S. - A.R.R. - Vistos. Fls. 331/335: Manifeste-se o requerido sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Fls. 337/342: Manifeste-se a autora sobre os embargos de declaração opostos pelo requerido, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA LUISA PRESSUTO CAPELLO (OAB 349983/SP), FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), MARIA LUISA PRESSUTO CAPELLO (OAB 349983/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP), FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1020339-36.2021.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Piracicaba; 3ª Vara de Família e Sucessões; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1020339-36.2021.8.26.0451; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. C. M. M.; Advogado: Raphael Caseri Ferreira dos Santos (OAB: 359575/SP); Advogado: Erick Petterson Tietz (OAB: 349245/SP); Apelado: N. G. da S. ( G.; Advogado: Felipe Capello (OAB: 386861/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005080-69.2019.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Roseneide de Campos dos Santos - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista e outro - Ante a expedição de certidão, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009136-26.2023.8.26.0451 (processo principal 1017828-02.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilly Melo de Lima - Espólio de Robson Luiz Mateus da Silva na pessoa de Gabriel Machado da Silva e outro - Ante a certidão retro, requeira a exequente o que de direito em quinze dias úteis. - ADV: FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), MARIA LUISA PRESSUTO CAPELLO (OAB 349983/SP)
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