Ronaldo Lopes Dos Santos

Ronaldo Lopes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 386925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Lopes Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: RONALDO LOPES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011575-08.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanessa de Souza Benicio dos Santos - Laboratorio Farmaervas Ltda - Deloitte Touchetohmatsu Cosnultores ltda - Em reiteração, manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205304-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu-Guaçu - Agravante: Europak - Agravado: Eps Plasticos Ltda - Interessado: Integralmédica Suplementos Nutricionais Ltda - Interessado: Banco Sofisa - Interessado: Ohana Transp. - Interessado: Eletrica Comercial Andra - Interessado: Banco Itau S/A - Interessado: Banco Abn Amro Real S/A - Interessado: Hsbc Bank Brasil - Interessado: Julio de Freitas Barbosa - Interessado: Cristina Pereira Alves - Interessado: Carlos Alberto de Araujo & Cia Ltda - Interessado: Aliandra Regina Correa - Interessado: Unibanco - - Interessado: Germano U. Tomassi & Cia Ltda-me- - Interessado: Francisco Iglesias Prol e Leovaldo Aparecido Martins Martins - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Quimicas, - Interessado: Ivone Mendes de Oliveira de Souza - Interessado: Dimas M. Pimenta - Interessado: Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Interessado: Transform Plastic Ind e Com Ltda - Interessado: Jose Teixeira Lima - Interessado: Sergio Teixeira da Silva - Interessado: Oesp Midia Ltda - Interessado: Marcos de Jesus Lima - Interessado: Jose Eduardo de Sousa - Interessado: Viviane de Souza - Interessado: Ana Maria Silva de Souza - Interessado: Rinaldo José da Silva - Interessado: Edson Pinto de Souza - Interessado: João da Silva Luz - Interessado: Marildo Jose da Silva - Interessado: Leticia de Souza Santos - Interessado: José Donizete do Nascimento - Interessado: Jose Arcanjo da Costa - Interessado: João Antonio da Costa Filho - Interessado: Wellington Nogueira da Silva - Interessado: Celia Fujie Kagohara - Interessado: Lucimar de Camargo Moraes - Interessado: Lucielma Moreira Queiróz de Sousa - Interessado: Silvana Amaral Mendes - Interessado: Eneida Tognatto Nogueira Agostinho(espolio de Antonio Carlos Agostinho). - Interessado: Romildo Maciel - Interessado: Isaias Pereira de Magalhães - Interessado: David Vito de Oliveira Albuquerque - Interessado: Denilde Pereira dos Santos - Interessado: Divanei Pereira dos Santos - Interessado: Hildo da Silva Freire - Interessado: Antonio Marcos Schunck - Interessado: Face Digitação Ltda - Interessado: Carlos Alberto de Araújo & Cia Ltda - Me - Interessado: Valdevino Brito Cruz - Interessado: Klablin Kimberly S/A - Interessado: Telefônica Brasil S/A - Interessado: Valdevino Carvalho de Oliveira - Interessado: Edna Mendes Nascimento - Interessado: Administrador Judicial - Interessado: Banco Bradesco - Interessado: Eletropaulo - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Basf S/A - Interessado: Banco Safra - Interessado: Hsbc - Interessado: José Adrian Patiño Zorz - Interessado: Prefeitura Municipal de Embu Guaçu - Interessado: Itapeva Ii Multicarteira Fidc Não-padronizados - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Interessado: Filemon Rose de Oliveira - Interessado: Jose Possidonio Ferreira Brito - Interessado: Banco do Brasil S. A. - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Interessado: Carlos Alberto de Araujo Silva e Cia Ltda Me - Interessado: Rodrigo Gonçalves Buschinelli - Interessada: Vilma Aparecida Leite Luz - Interessado: Giuliano Andrea Gandolfi - Interessado: Carlos Eduardo do Nascimento - Interessado: Aliandra Regina Correa - Interessado: Letícia de Souza Gomes - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo - Interessado: Andreas Maximilian Hittmair - Interessado: União Federal - Prfn - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos da falência de EPS Plásticos Ltda., aceitou a proposta de aquisição de imóvel pertencente à massa, em valor inferior ao da avaliação, antes de realizada a tentativa de venda em leilão eletrônico. Confira-se fls. 226/227 e 2307. Inconformada, recorre a credora Europak S/A, aduzindo, em apertada síntese, que a proposta possui valor significativamente inferior ao da avaliação. Refere que a proposta é de R$ 1.500.000,00, sendo que o imóvel foi avaliado em R$ 1.960.584,00 e as construções em R$ 7.258.661,71, perfazendo um total de R$ 9.219.245,71. Refere que no local houve um incêndio, sendo que a proponente, na condição de locatária, seria a responsável pelo ocorrido e que teria se comprometido com a reconstrução. Diz que o incêndio ocorreu em 14.07.2019, que a avaliação foi feita em novembro de 2.023 e que a proposta data de 24.07.2024. Argumenta que não teria sido observado o devido processo legal, uma vez que os credores e o Ministério público não foram ouvidos (LREF - art. 142, § 7º). Pede antecipação da tutela recursal, para inibir a aceitação da proposta. 2. Nos termos do art. 995, par. ún., do CPC, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.". Não obstante o disposto no art. 142-A, § 2º, V, da Lei n. 11.101/2005, o direito reclamado parece provável, na medida em que, segundo alega a agravante, a venda teria se dado a partir de proposta da inquilina, em valor inferior ao da avaliação, sem que se tentasse a venda por leilão eletrônico, meio que vem sendo reconhecido judicialmente como eficaz. Mas não é só, ao que consta da manifestação do administrador judicial (fls. 2213/2214 dos autos de origem), a proponente é responsável pelo incêndio, recebeu o seguro pelos danos causados e deve indenizar a massa. Todavia, essa situação não resta definida, visto que, segundo ainda o administrador, o valor das construções necessita ser depreciado. De igual forma, pende de precificação o valor dos bens que guarneciam os imóveis, os quais também deveriam ser depreciados. Desse modo, assiste razão ao agravante quando destaca que a venda se deu, aparentemente, sem outras tentativas de encontrar o melhor preço e com pendências a serem resolvidas, em razão de obrigações ainda não honradas pela proponente, em que pese o incêndio tenha ocorrido há cerca de seis anos. De outra parte, não obstante a decisão de fls. 2307, dos autos de origem, fale em necessidade de atualização do preço, por conta da ausência do depósito integral, é certo que houve o depósito da primeira parcela, de um total de vinte e quatro, sem atualização. Por fim, ao que se depreende, pelo trâmite processual de origem, a falência vem seguindo seu curso sem a participação do Ministério Público. Logo, concedo efeito suspensivo, para o fim de inibir eventual levantamento da parte do preço depositada, ao menos até o julgamento colegiado deste recurso. 3. Comunique-se à origem, servindo o presente como ofício e, à vista do quanto alegado nas razões recursais, solicitando informações. 4. Intime-se a terceira interessada, Integralmédica, para, querendo, oferecer manifestação. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, na pessoa do administrador judicial. Ao depois, colha-se o parecer do douto representante do Ministério Público. 5. Oportunamente, tornem. São Paulo, 8 de julho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Rosana Rocumback Moreno (OAB: 132687/SP) - Marcio Fernando Ometto Casale (OAB: 118524/SP) - Luiz Carlos Fantossi (OAB: 75945/SP) - Cláudia Regina de Souza Ramos (OAB: 187089/SP) - Ricardo Donizete Guinalz (OAB: 119533/SP) - Alex Sandro Oliveira E Silva (OAB: 182739/SP) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB: 232807/SP) - Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB: 114908/SP) - Jose Paulo Duarte de Azevedo (OAB: 32169/SP) - Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) - Petronio Valdomiro dos Santos (OAB: 57957/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Jose Lucio Ciconelli (OAB: 84741/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Daniela de Jesus Iria de Sousa Granero (OAB: 260966/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Marcia Aparecida dos Santos Guerra (OAB: 221687/SP) - Elias Gomes (OAB: 251725/SP) - Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB: 139418/SP) - Hamilton Garcia Sant anna (OAB: 123491/SP) - Fabia Ramos Pesqueira (OAB: 227798/SP) - Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Gisleide Morais de Lucena (OAB: 163253/SP) - Lizianne Porto Koch (OAB: 68959/RS) - Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP) - Elaine D´avila Coelho (OAB: 97759/SP) - Simone Ferraz de Arruda (OAB: 201753/SP) - Clelia Paula Rodrigues Leite (OAB: 192195/SP) - Andiara Brito Costa (OAB: 195683/SP) - Heráclio Mendes de Camargo Neto (OAB: 115878/SP) - Anna Carolina Paroneto Mendes Pignataro (OAB: 191958/SP) - Selene Maria da Silva (OAB: 149334/SP) - Darcy Silveira Gonçalves Filho (OAB: 252525/SP) - Plínio Pistoresi (OAB: 179018/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Amanda Paschoal Pardini (OAB: 261552/SP) - Sergio Nimoi (OAB: 66523/SP) - Leila Trindade Netto (OAB: 252146/SP) - Roberto Flaiano (OAB: 191812/SP) - Mauro Ferreira Torres (OAB: 58514/SP) - Eduardo Dellarovera (OAB: 180680/SP) - Karen Aoki Ito (OAB: 257417/SP) - Omar Mohamad Saleh (OAB: 266486/SP) - Edson Luiz da Silva (OAB: 163001/SP) - Terezinha Pinto Nobre F Santos (OAB: 77497/SP) - Maria Carolina La Motta Araujo Aniz (OAB: 177319/SP) - José Figueiredo de Souza Dantas Forbes (OAB: 221659/SP) - Roberto Kaisserlian Marmo (OAB: 34352/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Eduardo Albi Vieira (OAB: 110197/RJ) - Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP) - Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Antonio Diogo de Salles (OAB: 32716/SP) - Mauricio Louro Costal (OAB: 107069/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Eduardo Torre Fonte (OAB: 121053/SP) - Carla Aparecida dos Santos (OAB: 326581/SP) - Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB: 37697/PE) - Claudia Cristina Bortolai Aranha Alves (OAB: 120485/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Sandro José do Nascimento (OAB: 436958/SP) - Ronaldo Lopes dos Santos (OAB: 386925/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011576-90.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Renato Rinaldi - Laboratorio Farmaervas Ltda - Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores, o crédito do impugnante, para o valor de R$ 15.483,74, mantendo-o na Classe I - Trabalhista. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita. Considerando a litigiosidade (impugnação das Recuperandas), fixo honorários advocatícios de R$ 2,5 mil, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, a serem pagos pelas devedoras (Enunciado XXII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial). Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000678-46.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: EDSON DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: DUTOPLAST DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4d468 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA   DESPACHO  Concluídos os atos relativos à prova pericial, para prosseguimento do feito aguarde-se a audiência de instrução. Para adequação da pauta, a audiência de instrução fica remarcada para 21.08.2025, às 10h, presencialmente, mantidas as cominações constantes do termo de audiência anterior. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA CONCEICAO SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000678-46.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: EDSON DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: DUTOPLAST DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4d468 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA   DESPACHO  Concluídos os atos relativos à prova pericial, para prosseguimento do feito aguarde-se a audiência de instrução. Para adequação da pauta, a audiência de instrução fica remarcada para 21.08.2025, às 10h, presencialmente, mantidas as cominações constantes do termo de audiência anterior. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUTOPLAST DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065760-14.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernando Augusto Rodrigues Junior - Vistos. 1- Ante-se a revogação da suspensão. 2- No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para adequar o polo passivo (incluindo retificação no cadastro do SAJ), uma vez que BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento encerrou suas atividades, foi incorporada pelo Banco BV S.A. (ver site da Jucesp) e teve seu CNPJ baixado (ver site da Receita Federal); Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3- Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que, ao firmar contrato de financiamento do veículo, no valor de R$ 38.162,40, comprometendo-se a pagar prestações no valor de R$ 545,05 demonstra o autor ter capacidade de arcar com as custas processuais. Ademais, ele reside em comarca diversa daquela em que ajuizada a demanda, e contratou advogado particular, com escritório localizado em São Paulo, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer a eventuais atos judiciais que dependam de sua presença. Nesse sentido: TJ-SP Agravo de instrumento nº 2014224-40.2022.8.26.0000. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira. Além dos elementos do contrato em que assumiu financiamento superior a R$ 30.000,00. E, mais do que isso, abriu mão de sua prerrogativa de acionar o banco réu no foro do seu domicílio, sujeitando-se a deslocamentos, acaso necessários. Esse panorama indicava possibilidade de suportar as despesas do processo da ordem de R$ 700,00. Precedentes da Turma julgadora. Decisão mantida. AGRAVO IMPROVIDO. Alexandre David Malfatti Relator data do julgamento 22 de abril de 2022. TJ SP Agravo de instrumento nº 2189191-64.2022.8.26.0000 JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira. Primeiro, a autora pretende discutir o financiamento envolvendo veículo da ordem de R$ 35.000,00 com parcelas de R$ 844,01. Esse montante de prestação exigia remuneração incompatível com o benefício da gratuidade processual. E segundo, a agravante é domiciliada em outro Estado da federação: RIO DE JANEIRO, possui atividade profissional remunerada como analista de comunicação e contratou advogado em São Paulo. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro, exerce atividade remunerada para litigar e resolve discutir cláusulas do contrato bancário revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. Precedentes da Turma julgadora. Decisão Mantida -Alexandre David Malfatti Relator Data do Julgamento 8 de setembro de 2022. Assim, não há razão para o deferimento da justiça gratuita. Deverá o autor comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal), em 15 dias, sob pena de extinção. Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. 4- No mais, entendo que não é caso de conceder a tutela para os fins pretendidos, visto que ausente, por ora, a verossimilhança exigida pelo art. 300 do CPC. Os argumentos da parte autora, por ora, não passam de meras teses jurídicas, que poderão ser acolhidas ou refutadas em sentença. Tais argumentos, portanto, não podem ter a força de afastar, em juízo de cognição sumária, aquilo que foi livremente pactuado pelas partes no contrato, o qual, aliás, foi celebrado há vários meses. Vale lembrar que as cláusulas de um contrato são válidas e eficazes até que sobrevenha decisão judicial que reconheça o contrário. Ademais, não se pode perder de vista que a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão do veículo, em caso de inadimplemento do contrato, configuram exercício regular de direito, não podendo, portanto, ser impedidos. Por fim, vale lembrar o teor da Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Quanto à consignação de parte das prestações, deve ser indeferida, pois, diante da plena vigência do contrato, não terá o condão de elidir a mora da parte autora. Ademais, não é esse o modo pelo qual previsto o pagamento das referidas prestações (art. 330, § 3º, do CPC). Por todas as razões expostas, indefiro os pedidos de tutela antecipada, sendo necessário garantir-se o contraditório. Int. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011572-53.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Nidia Licia Pereira de Sousa - Laboratorio Farmaervas Ltda - Manifeste-se a Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
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