Vinicius Augusto Montenegro Rocha
Vinicius Augusto Montenegro Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 386939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Augusto Montenegro Rocha possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
VINICIUS AUGUSTO MONTENEGRO ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000150-31.2018.5.02.0202 RECLAMANTE: ALEXANDRE BASILIO SARAIVA RECLAMADO: SCHEIDT SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: VALTER SCHEIDT GUIMARAES - CPF 167.570.158-03 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, intima VALTER SCHEIDT GUIMARAES, acerca do BLOQUEIO em conta corrente, conforme ID 609f39e. Prazo de 05 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. MONICA CARVALHO SCHMIDT Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SCHEIDT GUIMARAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010574-45.2017.5.15.0131 AUTOR: ISAAC MOREIRA DE BRITO RÉU: M&M FIEIRAS E FERRAMENTAS DE PRECISAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d8f9a proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo os sócios das executadas M&M FIEIRAS E FERRAMENTAS DE PRECISÃO EIRELI e DURLAIT - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, conforme documento Id dad93e2 : ANEZIO MANTOVAN, CPF nº 129.312.338-20 MARIA ESTELLA FERRARI MANTOVAN, CPF: 015.852.568-03, RE Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2025. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto AL Intimado(s) / Citado(s) - M&M FIEIRAS E FERRAMENTAS DE PRECISAO EIRELI - DURLAIT - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010574-45.2017.5.15.0131 AUTOR: ISAAC MOREIRA DE BRITO RÉU: M&M FIEIRAS E FERRAMENTAS DE PRECISAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d8f9a proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo os sócios das executadas M&M FIEIRAS E FERRAMENTAS DE PRECISÃO EIRELI e DURLAIT - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, conforme documento Id dad93e2 : ANEZIO MANTOVAN, CPF nº 129.312.338-20 MARIA ESTELLA FERRARI MANTOVAN, CPF: 015.852.568-03, RE Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2025. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto AL Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC MOREIRA DE BRITO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011201-45.2023.5.15.0032 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador Paulo Augusto Ferreira - 1ª Câmara na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900301697700000136326112?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024871-09.2024.8.26.0114 (processo principal 1032474-53.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Vinicius Augusto Montenegro Rocha - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Em face do silêncio da parte autora, considero a obrigação satisfeita e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. P.I.C Campinas, 16 de julho de 2025. - ADV: VINICIUS AUGUSTO MONTENEGRO ROCHA (OAB 386939/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007382-97.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Marcos Antonio Pessoa de Lima - Apelado: Espólio de Juvenal Pinto Oliveira Filho (Espólio) e outro - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FIRMADO NO DIA 15 DE MAIO DE 2023. LOCADOR QUE PEDE O DESPEJO DO LOCATÁRIO POR FALTA DE PAGAMENTO DO RATEIO CONDOMINIAL VENCIDO A PARTIR DE JUNHO DE 2023. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO DEMANDADO, QUE INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA OU NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ARGUMENTANDO QUE NÃO FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A DESOCUPAÇÃO. EXAME: RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES E INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO EM RELAÇÃO AO RATEIO CONDOMINIAL VENCIDO A PARTIR DE JUNHO DE 2023, DE INCUMBÊNCIA DO REQUERIDO, QUE SÃO FATOS INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI Nº 8.245/91. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE É EXIGIDA APENAS PARA O CASO DE DENÚNCIA VAZIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO (ARTIGO 46, § 2º, DA LEI 8.245/91). DEMANDA QUE ESTAVA MESMO FADADA AO DESFECHO DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Augusto Montenegro Rocha (OAB: 386939/SP) - Ricardo Antonio Lazaro (OAB: 314174/SP) - Ana Paula Salla Lazaro (OAB: 160035/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007382-97.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Marcos Antonio Pessoa de Lima - Apelado: Espólio de Juvenal Pinto Oliveira Filho (Espólio) e outro - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FIRMADO NO DIA 15 DE MAIO DE 2023. LOCADOR QUE PEDE O DESPEJO DO LOCATÁRIO POR FALTA DE PAGAMENTO DO RATEIO CONDOMINIAL VENCIDO A PARTIR DE JUNHO DE 2023. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO DEMANDADO, QUE INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA OU NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ARGUMENTANDO QUE NÃO FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A DESOCUPAÇÃO. EXAME: RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES E INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO EM RELAÇÃO AO RATEIO CONDOMINIAL VENCIDO A PARTIR DE JUNHO DE 2023, DE INCUMBÊNCIA DO REQUERIDO, QUE SÃO FATOS INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI Nº 8.245/91. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE É EXIGIDA APENAS PARA O CASO DE DENÚNCIA VAZIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO (ARTIGO 46, § 2º, DA LEI 8.245/91). DEMANDA QUE ESTAVA MESMO FADADA AO DESFECHO DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RES
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