Wellington Dos Santos Machado

Wellington Dos Santos Machado

Número da OAB: OAB/SP 386942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Dos Santos Machado possui 452 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 222
Total de Intimações: 452
Tribunais: TJPR, TRT15, TJMG, STJ, TRF3, TJSP, TRT2, TJBA, TRT9
Nome: WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
365
Últimos 90 dias
452
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (67) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 452 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/07/2025 1019402-87.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019402-87.2023.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Michael Friedrich Semle Schanz Ltda; Advogado: Wellington dos Santos Machado (OAB: 386942/SP); Advogada: Letícia Mendes Grande (OAB: 395961/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013234-34.2024.5.15.0109 AUTOR: JULIANO AFONSO COSTA XAVIER RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e4eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JULIANO AFONSO COSTA XAVIER em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 460,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 23.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013234-34.2024.5.15.0109 AUTOR: JULIANO AFONSO COSTA XAVIER RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e4eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JULIANO AFONSO COSTA XAVIER em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 460,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 23.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO AFONSO COSTA XAVIER
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010454-75.2025.5.15.0016 AUTOR: GEISA GRAZIELE DA SILVA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb81e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por GEISA GRAZIELE DA SILVA em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 460,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 23.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEISA GRAZIELE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010454-75.2025.5.15.0016 AUTOR: GEISA GRAZIELE DA SILVA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb81e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por GEISA GRAZIELE DA SILVA em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 460,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 23.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013226-76.2024.5.15.0135 AUTOR: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c922d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por EDSON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 540,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 27.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013226-76.2024.5.15.0135 AUTOR: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c922d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por EDSON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em face de EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença. Nos termos do artigo 832, § 3º da CLT, esclareço que possuem natureza salarial as seguintes verbas deferidas: adicional por tempo de serviço e seus reflexos em 13º salário, sendo as demais de natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, no que couber, na forma da Súmula 368, I e III do C. TST, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos, ficando desde já autorizada a promover a dedução da parte que couber ao Reclamante, inclusive quanto ao Imposto de Renda, sob pena de execução de ofício quanto à contribuição previdenciária, conforme inciso VIII, do art.114 da CF. Para apuração do Imposto de Renda, deverão ser observados os termos da Lei vigente à época da disponibilização dos valores, esclarecendo-se que não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios(Súmula 26, do E.TRT da 15ª Região). Custas pela Reclamada, no importe de R$ 540,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 27.000,00. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
Página 1 de 46 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou