Wladimir Assis Gomes

Wladimir Assis Gomes

Número da OAB: OAB/SP 386945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: WLADIMIR ASSIS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000573-17.2025.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ótica Visão - Verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem seu regular processamento. A parte exequente deverá emendá-la, pois: a) Há irregularidade na representação processual, conforme já apontado (divergência de outorgantes nas procurações, CNPJ desatualizado e sem indicação do nome fantasia); b) Não houve a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida para a distribuição da ação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 76, 321 e 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, sanando integralmente as irregularidades apontadas. Para tanto, deverá: 1. Recolher e comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 (2% sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, por meio GuiaDARE-SP -. Código 230-6) ou, alternativamente e no mesmo prazo, formular pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com a documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira. 2. Regularizar a representação processual, mediante a apresentação de: a) Contrato social consolidado, requerimento de empresário individual ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP, que comprove os poderes de administração; b) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; c) Procuração ad judicia válida, outorgada pelo representante legal devidamente comprovado. O não cumprimento integral da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial e/ou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 290, ambos do CPC. Int. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-66.2021.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.H.F.S. - J.A.H.A. - "Intime-se a parte requerente quanto ao ofício juntado, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias". - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), SUELEN CAVALCANTE FERNANDES CALIANI (OAB 487141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000434-65.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Família - J.E.L.C. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Retificação de Registro de Nascimento movida por JOSÉ EDUARDO LUIZ DE CARVALHO em face de JOÃO GUILHERME DANIEL DE OLIVEIRA, visando ao reconhecimento de sua paternidade. Designada audiência de conciliação, esta restou frutífera (fls. 37/38), chegando as partes à concordância de que o autor JOSÉ EDUARDO LUIZ DE CARVALHO é o genitor da parte requerida JOÃO GUILHERME DANIEL DE OLIVEIRA, postulando para que o último passe a se chamar JOÃO GUILHERME DANIEL DE CARVALHO. Os autos vieram conclusos. Decido. Mediante consulta ao sistema SAJ, verifico a existência da ação negatória de paternidade autuada sob o nº 1000409-86.2024.8.26.0205, ajuizada por LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA em face do menor JOÃO GUILHERME, a qual tramita perante este Juízo. Constata-se que o referido feito aguarda emenda à inicial, conforme determinação exarada na decisão de fls. 173/174 daqueles autos. Considerando que a ação negatória de paternidade tem por escopo desconstituir o vínculo paterno-filial existente entre LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (pai registral) e o menor JOÃO GUILHERME, e que o presente pedido de homologação de reconhecimento de paternidade importaria na alteração do registro civil do menor, com a exclusão do atual pai registral, entendo prudente aguardar o desfecho da demanda negatória. Isso porque, se homologado de imediato o requerimento das partes desta ação, estaria sendo determinada a alteração registral enquanto ainda pende de julgamento ação que discute a própria paternidade do atual pai de registro. Ademais, a coexistência de decisões conflitantes sobre a filiação do menor poderia ensejar insegurança jurídica e eventual nulidade dos atos praticados. Posto isso, por cautela, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da ação negatória de paternidade de nº 1000409-86.2024.8.26.0205. À Serventia: determino que seja trasladada cópia da presente decisão ao feito de nº 1000409-86.2024.8.26.0205. Oportunamente, venham os autos conclusos para prosseguimento. Ciência ao MP. Int. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
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