Jucimar Souza Tenorio

Jucimar Souza Tenorio

Número da OAB: OAB/SP 387045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jucimar Souza Tenorio possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJCE
Nome: JUCIMAR SOUZA TENORIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0359058-05.1998.8.26.0009 (009.98.359058-9) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Alamedas - Silvana Maria Reis Mascaro - Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e outro - Marlene Cardoso da Silva Sousa e outro - Vistos. Não obstante as alegações do exequente o fato é que precisa ser pacificada a questão referente as obrigações do cônjuge da executada, isto é, sua responsabilidade pelos débitos condominais, já que não participou da ação, devendo para tanto ser intimado da arrematação, nos termos do decidido às fls. 1241 e 1260. Dessa forma deverá o exequente informar se houve tentativa de intimação do terceiro no endereço em que foi intimado da penhora do imóvel (fls.108), ou ainda em outro endereço, e, em caso negativo, apontar o endereço aonde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: IVAN MANOEL ALVES PEREIRA (OAB 24485/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSÉ CLAUDIO DO CARMO (OAB 286188/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009114-59.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraços do Campestre - Vistos. Fls. 134/144 - Suspendo a execução pelo prazo do acordo celebrado entre as partes (até 15/12/2027) , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante do prazo convencionado para a suspensão, aguarde-se desde logo no arquivo. Útil provocação da parte exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas para o bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005993-03.2000.8.26.0009 (009.00.005993-3) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Alamedas - Chemin Construtora S/A - Irmãos Soares Seviços Especilizados em Portaria Ltda Me - Marlene Cardoso da Silva Sousa - Vistos. Defiro alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico judicial. O preço mínimo para arrematação em segundo leilão será de 65% do valor da atualizado da avaliação. Nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 1971. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º da Res. 236/ 2016 do CNJ). O leiloeiro deverá apresentar nos autos, no prazo de pelo menos de 60 (sessenta) antes do leilão, minuta do edital para conferencia e aprovação do Juízo. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça para permitir que peticione diretamente nos autos. Ciente do encarte certidão de matrícula do imóvel, certidão negativa de débitos municipais e da planilha de débitos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), MARIA TERESA PILAR (OAB 98300/SP), JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008977-63.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ed Morada dos Passaros - Vistos. Cite-se o executado, via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int. - ADV: JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105343-25.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.A.S. - C.H.S. - Petição(ões) Retro: Às considerações da parte contraposta, no prazo legal. - ADV: JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP), ANNIELE COSTA DOS SANTOS (OAB 452333/SP), FELIPE PALMEIRA MAGALHÃES (OAB 526448/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008747-21.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ed Morada dos Passaros - Vistos. Nos termos do artigo 829 do CPC, cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 3.161,96 - julho/2025). Alternativamente, no prazo de quinze dias contados da citação, poderá o devedor comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até seis parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda a oposição de embargos. Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, cumprirá ao oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. Não localizados itens à constrição, o meirinho intimará o executado a indicar bens, em cinco dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774 do CPC). Caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, parágrafo primeiro do CPC). Int. - ADV: JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103669-04.2007.8.26.0009 (009.07.103669-1) - Execução de Título Extrajudicial - Partes e Procuradores - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Telma Ottenio da Silva Brandão - - Fernando Elói Brandão e outros - Davi Borges de Aquino - Borda Korte Confecções Ltda - - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - - Condomínio Morada dos Passaros e outro - Vistos. Providencie o cartório judicial a efetivação da penhora no rosto dos autos, consoante decisão de fl. 1.203. Comunique-se, em seguida, aos respectivos processos. Oficie-se à Fazenda Pública (fl. 1.203). Em seguida, dê-se ciência às partes. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 442123/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), JAYNE VIEIRA LEONARDO (OAB 441960/SP), JAYNE VIEIRA LEONARDO (OAB 441960/SP), JAYNE VIEIRA LEONARDO (OAB 441960/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 442123/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 442123/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 442123/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP), NATHÁLIA CRISTINA BATISTA SANTOS (OAB 333773/SP), CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP), ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
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