Juliana Cristina Lara Hannickel
Juliana Cristina Lara Hannickel
Número da OAB:
OAB/SP 387046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Cristina Lara Hannickel possui 85 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047365-36.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.M.V. - - V.M.V.B. - - D.M.V.B. - - T.A.V.B. - - A.A.V.B. - Vistos. Em que pese o arrazoado às fls.31/32, fica mantido despacho de fls.28. Int. - ADV: THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050369-81.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.S.O. - L.G.R. - Vistos. 1) Tendo em vista as partes manifestaram interesse na solução consensual da lide e em atendimento ao disposto no artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, segundo o qual Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), designo, audiência de conciliação telepresencial para o dia 17 de setembro de 2025, às 11 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba. Devem as partes ser intimadas nas pessoas de seus patronos, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), ou, em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pessoalmente, pelo correio, sem prejuízo da intimação de aludido órgão pelo portal próprio. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que informem telefones e endereços de e-mail, próprios e de seus patronos(as), para encaminhamento de links para participação na audiência, desde logo determinado, com o fornecimento das informações, o encaminhamento dos links, independentemente de nova determinação. Convém consignar que para participar da solenidade basta que o participante tenha acesso à rede mundial de computadores, por computador pessoal ou aparelho de telefonia celular com câmera e microfone, com necessidade de instalação do programa "Microsoft Teams" somente na hipótese de utilização de aparelho de telefonia celular, sem qualquer custo. É de se registrar, ainda, que a remuneração do(a)(s) conciliadores(a)(s) está estabelecida na tabela instituída pela Resolução n.º 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, remuneração com a qual devem as partes arcar, na proporção de 50% para cada qual, sem solidariedade, com dispensa de pagamento da parcela devida por beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, caso da parte autora/ré, nos termos do artigo 14 do diploma acima aludido, bem como que deve o pagamento deve ser realizado na forma prevista na Portaria n.º 01/2021, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba, mostrando-se devido o pagamento ao(à)(s) conciliador(a)(s) mesmo que não obtido acordo. Autorizo, desde já, o agendamento de outras sessões de conciliação e/ou mediação a requerimento das partes. 2) Determino, desde logo, caso não seja obtido acordo entre as partes sobre todas as questões postas para julgamento, que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da audiência de conciliação e independentemente de novo pronunciamento judicial ou ato ordinatório, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência para o julgamento das provas requeridas, com indicação, inclusive, dos fatos sobre os quais deve recair a atividade probatória, ou seja, quais fatos pretendem comprovar por meio das provas requeridas. Trata-se de determinação embasada nos princípios da economia processual e razoável duração do processo, que tem por objetivo evitar a prática de atos processuais desnecessários, gerando maior celeridade e, se possível, até mesmo o julgamento conforme o estado do processo, com fulcro nos artigos 353 e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Convém alertar que a ausência de requerimento específico de produção de provas, o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem indicação de meios específicos, e requerimento de produção de provas sem indicação dos fatos sobre os quais devem recair a atividade probatória podem conduzir ao reconhecimento da preclusão do direito à prova. Devem as partes, como providência ordinatória, caso pretendam produzir prova testemunhal, apresentar desde logo o respectivo rol ou ratificar rol ofertado anteriormente, sob pena de preclusão, bem como observar o limite máximo de 10 (dez) testemunhas e a limitação de três testemunhas por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, com indicação do(s) fato(s) que pretendem provar por meio da oitiva de cada testemunha arrolada. 3) Oportunamente, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba e aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Alerto as partes quanto aos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, segundo o qual O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Dil e int. - ADV: JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035106-43.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.O.F. - - E.O.F. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado. - ADV: THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021339-06.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M.L. - - F.M.M. - I.P.L. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), BEATRIZ MONTEIRO (OAB 178312/SP), JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018167-51.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.S.E. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS o que faço para: 1) conceder a guarda definitiva e unilateral da infante L. S. D. S. E. em favor de sua genitora, fixando-se as visitas paternas de forma livre e mediante aviso e ajustes prévios entre os genitores, nos moldes da fundamentação. 2) condenar o requerido genitor ao pagamento de pensão alimentícia à filha, no importe mensal de 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, para o caso de trabalho autônomo (situação atual) ou desemprego; e para o caso de emprego formal, a fixação de alimentos no percentual de 30% dos vencimentos líquidos, incluindo-se décimo terceiro, férias, verbas rescisórias e dissídios, desde que nunca inferior a 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, devendo o pagamento ocorrer, todo dia 10, por meio de depósito em conta indicada. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. Sem custas, em face da gratuidade processual deferida às partes; honorários, devidos pela parte requerida, em favor do(a) patrona(a) da parte autora, fixados em dez por cento do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos moldes dos beneplácitos da justiça gratuita. Determino, desde logo e independentemente de nova determinação, na hipótese de interposição de recurso de apelação contra esta sentença e considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido em primeiro grau, por inteligência do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, que a zelosa Serventia providencie a intimação da parte contrária, caso representada por advogado(a)(s) e na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo os autos, em seguida, com a apresentação de contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para processamento do recurso, com as nossas homenagens, certificando-se o quanto necessário. Deve a zelosa Serventia proceder da mesma forma em caso de interposição de recurso adesivo. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público e aos patrono via imprensa oficial. P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA LARA HANNICKEL (OAB 387046/SP), THAÍS FERNANDA BOTELHO (OAB 413175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1029312-12.2021.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1029312-12.2021.8.26.0602; Assunto: Dissolução; Apelante: K. D. D.; Advogada: Thaís Fernanda Botelho (OAB: 413175/SP); Advogada: Juliana Cristina Lara Hannickel (OAB: 387046/SP); Apelado: C. E. B. D.; Advogado: Tiago Lamarca Nascimento (OAB: 367334/SP); Advogado: Hebert Willians Manhenti (OAB: 362202/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001452-02.2022.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1001452-02.2022.8.26.0602; Assunto: Espécies de Sociedades; Apelante: Alexandre Fonseca da Rocha; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: Bruna Roberta Carmo Costa e outro; Advogada: Juliana Cristina Lara Hannickel (OAB: 387046/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.