Mariana Matias Rosário

Mariana Matias Rosário

Número da OAB: OAB/SP 387057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 314
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA MATIAS ROSÁRIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000997-34.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judith Maria de Souza Lima - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, se resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Como a contestação foi apresentada extemporaneamente, antes do recebimento da petição inicial, também é incabível a fixação de honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001235-04.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.F. - M.B. - *NOTA DE CARTÓRIO: REQUERENTE, manifeste-se sobre a contestação edocumentos de fls. 149/161, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000742-76.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judith Maria de Souza Lima - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, se resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Como a contestação foi apresentada extemporaneamente, antes do recebimento da petição inicial, também é incabível a fixação de honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-86.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jadir André - Vistos. Inicialmente, consigno que este juízo, como regra, tem adotado como parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento (cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008), quais sejam: auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Pois bem. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 93/102. Em que pesem as razões do requerente, sua renda mensal é incompatível com a alegada hipossuficiência, tendo em vista que, além de seu benefício previdenciário, recebe valores mensais de pagadores diversos. Como exemplo, destaco que no mês de 03/2025 (fls. 95) os valores transferidos para sua conta bancária ultrapassam o importe de R$ 10.000,00. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Deste modo, o requerente deverá comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie (taxa judiciária + despesa para citação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010264-93.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Nunes - Banco C6 Consignado S/A - A parte ré impugnou o valor dos honorários periciais (fl.186/189). A perita teceu considerações sobre como ocorrerão seus trabalhos, e ante à complexidade da perícia digital, manteve a estimativa de honorários em R$ 5.000,00 (fl.162/163). Nova manifestação da parte ré, reiterando os termos da impugnação (fl.205/206). Decido Considerando tratar-se de perícia digital, e ainda os valores médios praticados em outros processos desta Vara, acolho em parte a impugnação, de modo a fixar os honorários periciais em R$ 3.000,00, devendo a parte ré recolher o valor no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Com o recolhimento, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Processo Nº 5003568-77.2024.4.03.6110 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA JOSE NUNES Advogado do(a) AUTOR: MARIANA MATIAS ROSARIO - SP387057 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO Analisando-se os autos virtuais, constate-se, nesse momento de análise com finalidade procedimental, que o processo tramita regularmente, sem existência de vícios processuais pendentes ou de necessidade de providências adicionais (CPC, art. 357). Não obstante tal percepção, em observância aos princípios processuais da cooperação e do devido processo legal (CPC, arts. 1º e 6º), facultam-se as partes, caso entendam indispensável para o regular andamento do feito, manifestarem-se para fins de apontar alguma complementação indispensável à regularidade processual. Assim, intimem-se as partes e, nada sendo apontado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, declara-se encerrada a instrução processual, tornando-se conclusos os autos para sentença. Subsistindo manifestação acerca de alguma providência necessária, retornem os autos virtuais ao processamento para deliberação, deste juízo, acerca de sua imprescindibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Processo Nº 5003568-77.2024.4.03.6110 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA JOSE NUNES Advogado do(a) AUTOR: MARIANA MATIAS ROSARIO - SP387057 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO Analisando-se os autos virtuais, constate-se, nesse momento de análise com finalidade procedimental, que o processo tramita regularmente, sem existência de vícios processuais pendentes ou de necessidade de providências adicionais (CPC, art. 357). Não obstante tal percepção, em observância aos princípios processuais da cooperação e do devido processo legal (CPC, arts. 1º e 6º), facultam-se as partes, caso entendam indispensável para o regular andamento do feito, manifestarem-se para fins de apontar alguma complementação indispensável à regularidade processual. Assim, intimem-se as partes e, nada sendo apontado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, declara-se encerrada a instrução processual, tornando-se conclusos os autos para sentença. Subsistindo manifestação acerca de alguma providência necessária, retornem os autos virtuais ao processamento para deliberação, deste juízo, acerca de sua imprescindibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-48.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Domingos Alves Bandeira - Banco Bradesco S.A. - Autos com vista para as partes sobre o laudo pericial - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001483-20.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.M. - B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004839-23.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Gonçalves - Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), CRISTINA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Página 1 de 32 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou