Francisco Teixeira De Sousa
Francisco Teixeira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 387314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Teixeira De Sousa possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023053-44.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Five Stars Gestão de Investimentos Eireli - Carlos Antonio Soares - Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não havendo notícia de efeito suspensivo ou concessão de liminar em sede de agravo, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA PRADO MUSSA (OAB 300712/SP), CARLOS SÉRVULO DE MOURA LEITE (OAB 1797/RN), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 387314/SP), ROSÁLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 929/RN), RHAIF RODRIGUES ROCHA (OAB 12539/RN), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181924-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1023053-44.2020.8.26.0114; Assunto: Cessão de Crédito; Agravante: Five Star Gestão de Investimentos Eireli; Advogado: Josenilson de Brito (OAB: 227173/SP); Advogado: Francisco Teixeira de Sousa (OAB: 387314/SP); RepreLeg: Oderli Feriani; Advogada: Josineide de Brito Saragoça (OAB: 409827/SP); Agravado: Carlos Antônio Soares; Advogado: Carlos Sérvulo de Moura Leite (OAB: 1797/RN); Advogado: Rosália Alves de Oliveira (OAB: 929/RN); Advogado: Rhaif Rodrigues Rocha (OAB: 12539/RN); Interessado: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A; Advogada: Silvia Cristina Prado Mussa (OAB: 300712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181924-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Five Star Gestão de Investimentos Eireli - Agravado: Carlos Antônio Soares - Interessado: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A - Interesdo.: Marineide Solon Soares - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Five Stars Gestão de Investimentos Eireli move em face de Carlos Antônio Soares, indeferiu o requerimento, formulado pela exequente, de penhora de diversos imóveis do executado. Cuida-se de ação de execução aparelhada com instrumento particular de venda de direitos creditórios, por meio da qual a exequente pretende ver satisfeito o crédito de R$5.380.790,98 (vál. p/ jun/2020). A exequente requereu a penhora de diversos imóveis do executado (pp. 543/545). O nobre magistrado a quo entendeu que referidos imóveis não possuem registro de matrículas individualizado junto aos cartórios competentes e a comprovação de propriedade está fundada na declaração do executado ao fisco, o que se mostra frágil neste momento. A efetivação da penhora sobre imóvel depende de demonstração inequívoca de titularidade do executado, em atenção ao princípio da continuidade registral. Sem prova de que o devedor figura no registro como proprietário ou detentor de direitos aquisitivos formalmente reconhecidos, não há suporte legal para a constrição. A existência de direitos do executado sobre os imóveis, a sua natureza e a que título se dão devem ser devidamente demonstrados pela exequente. Inconformada, a exequente recorre. Alega, em suma, que: (a) a exigência de matrícula individualizada para fins de penhora não se aplica aos direitos aquisitivos oriundos de contratos de promessa de compra e venda, os quais são passíveis de constrição judicial; e (b) é admissível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de promessa de compra e venda, ainda que o contrato não esteja registrado no cartório de imóveis. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo. À contraminuta. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Josenilson de Brito (OAB: 227173/SP) - Francisco Teixeira de Sousa (OAB: 387314/SP) - Oderli Feriani - Josineide de Brito Saragoça (OAB: 409827/SP) - Carlos Sérvulo de Moura Leite (OAB: 1797/RN) - Rosália Alves de Oliveira (OAB: 929/RN) - Rhaif Rodrigues Rocha (OAB: 12539/RN) - Silvia Cristina Prado Mussa (OAB: 300712/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2181924-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Campinas; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1023053-44.2020.8.26.0114; Cessão de Crédito; Agravante: Five Star Gestão de Investimentos Eireli; Advogado: Josenilson de Brito (OAB: 227173/SP); Advogado: Francisco Teixeira de Sousa (OAB: 387314/SP); Advogada: Josineide de Brito Saragoça (OAB: 409827/SP); RepreLeg: Oderli Feriani; Agravado: Carlos Antônio Soares; Advogado: Carlos Sérvulo de Moura Leite (OAB: 1797/RN); Advogado: Rosália Alves de Oliveira (OAB: 929/RN); Advogado: Rhaif Rodrigues Rocha (OAB: 12539/RN); Interessado: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A; Advogada: Silvia Cristina Prado Mussa (OAB: 300712/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1529577-07.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: CLAUDECI FLORENTINO DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Negaram provimento ao recurso, com determinação nos termos do voto do E. Relator. V. U. - - Advs: Francisco Teixeira de Sousa (OAB: 387314/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003110-22.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.T.L.I. - - G.C.G.E. e outros - Vistos. Com o trânsito em julgado, este feito se encerrou, não havendo pleitos pendentes de exame. Em relação ao objeto (telefone celular) apreendido (fls. 20) DETERMINO: (i) tratando-se de bem móvel servível, sua perda e a observância do art. 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (ii) tratando-se de bem imprestável, sua perda e observância do art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I. Sem prejuízo, AUTORIZO a destruição do simulacro de arma de fogo (fls. 20). Guia de recolhimento: EXPEÇA-SE a guia de recolhimento em relação ao réu N. V. de S. Taxa judiciária: Defiro o parcelamento da taxa judiciária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de 10 (dez) UFESP (fls. 1109 e 1122). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as anotações no sistema informatizado. INTIME-SE. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 387314/SP), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP), ANESIO CORAT JUNIOR (OAB 123370/SP), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP)