Itamar Prudencio
Itamar Prudencio
Número da OAB:
OAB/SP 387319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Itamar Prudencio possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ITAMAR PRUDENCIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
PRECATÓRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014887-37.2023.8.26.0625 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jose Alberto Barreto da Costa - - Ismael Guimarães da Silva e outro - Vistos. I - Fls. 1.864: MANTENHO a decisão de fls. 1.857/1.858 por seus próprios fundamentos. II Fls. 1.867/1.870: Ciência às partes acerca da não concessão de efeito suspensivo/ativo ao agravo de instrumento. III Fls. 1.881/1.882: Ciência às partes acerca do ofício respondido pela Câmara Municipal de Taubaté, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. IV Fls. 1.884/1.885: Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Taubaté, com cópia da petição do Ministério Público, para que se manifeste sobre o que foi solicitado. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente será apreciada a impugnação ao valor da causa e o pedido de produção de prova oral (fls. 1.749 e 1.776/1.778). V Fls. 1.887/2.120: Concedo ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: ITAMAR PRUDENCIO (OAB 387319/SP), BRUNA DE ANDRADE SILVA (OAB 323309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006247-60.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Fernanda da Silva Mendes - Rafael Alexander dos Santos Silva - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por MARIA FERNANDA DA SILVA MENDES contra RAFAEL ALEXANDER DOS SANTOS SILVA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) condeno o réu na obrigação de fazer consistente em excluir definitivamente o conteúdo guerreado em seu arquivo na rede social instagram (stories colacionados no link de pg. 4); b) condeno o réu a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, contados da presente data. Improcede o pedido de obrigação de fazer consistente em efetuar publicação contendo retratação tanto em rede social quanto em jornal de grande circulação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: SANDRA FONSECA MIRANDA (OAB 169251/SP), ITAMAR PRUDENCIO (OAB 387319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009973-71.2016.8.26.0625 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - - Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - - Rodrigo Luis Silva - - Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto - - Maria das Graças Gonçalves Oliveira - - Luiz Gonzaga Soares - - Otto Rodrigues de Albuquerque Júnior - - Jaques James Calderaro - - Kelvi Soares de Almeida - Vanessa Cristina de Oliveira Peixoto - Vistos. Ciência às partes sobre a v. decisão de fls. 4.555/4.571, proferido pela Egrégia Instância Superior, negando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mantendo a sentença de fls. 4.176/4.1852, a qual julgou improcedente a presente ação, revogando a liminar deferida ao início. Transitado em julgado o v. acórdão, cumpra-se a Serventia a sentença, procedendo os desbloqueios de eventuais valores e bens móveis e imóveis constritos nos autos, observados os detalhamentos de fls. 142/151. Após, sem requerimentos pendentes, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE (movimentação unitária 61615, clicar após em "arquivar processo", nessa ordem). Intimem-se. - ADV: VINICIUS LANFREDI WINTHER DA SILVA (OAB 322073/SP), BRUNA BORELLI LOSSIO (OAB 332554/SP), LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA PAGGI (OAB 335471/SP), BRUNA BORELLI LOSSIO (OAB 332554/SP), LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA PAGGI (OAB 335471/SP), BRUNA BORELLI LOSSIO (OAB 332554/SP), LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA PAGGI (OAB 335471/SP), MARCOS VINICIUS LIMÃO DE MELO FREITAS (OAB 405504/SP), GUILHERME RICKEN (OAB 346847/SP), CÍNTIA FERREIRA ESPÍNDOLA (OAB 368109/SP), FABIO IVO ANTUNES (OAB 374434/SP), FABIO IVO ANTUNES (OAB 374434/SP), ITAMAR PRUDENCIO (OAB 387319/SP), MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA (OAB 115666/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004486-80.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: VERONEIDE MARIA DA SILVA CURADOR: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ITAMAR PRUDENCIO - SP387319 CURADOR do(a) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) CURADOR: ITAMAR PRUDENCIO - SP387319 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003298-31.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1011993-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1011993-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ismael Guimarães da Silva - Banco Inter S.a. - Fls. 239/247: ciência ao credor. - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), ITAMAR PRUDENCIO (OAB 387319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006247-60.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Fernanda da Silva Mendes - Rafael Alexander dos Santos Silva - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por MARIA FERNANDA DA SILVA MENDES contra RAFAEL ALEXANDER DOS SANTOS SILVA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) condeno o réu na obrigação de fazer consistente em excluir definitivamente o conteúdo guerreado em seu arquivo na rede social instagram (stories colacionados no link de pg. 4); b) condeno o réu a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, contados da presente data. Improcede o pedido de obrigação de fazer consistente em efetuar publicação contendo retratação tanto em rede social quanto em jornal de grande circulação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: SANDRA FONSECA MIRANDA (OAB 169251/SP), ITAMAR PRUDENCIO (OAB 387319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Itamar Prudencio (OAB 387319/SP) Processo 0004256-56.2020.8.26.0625 - Precatório - Reqte: Itamar Prudencio, Itamar Prudencio - Vistos. Folhas 50/52: oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório, considerando as alegações da parte autora. Int.
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