Leandro Gaspar Pessotti

Leandro Gaspar Pessotti

Número da OAB: OAB/SP 387330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Gaspar Pessotti possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LEANDRO GASPAR PESSOTTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002117-50.2022.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nadja Figueiredo Rios (Justiça Gratuita) - Apelado: Michel Habeite - Interessado: Jadson Silvestre dos Santos - Vistos. 1- Fls. 233: remetam-se os autos ao setor de conciliação e aguarde-se por 15 (quinze) dias as tratativas realizadas pelas partes. 2- Caso não haja deslinde consensual da demanda, retornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade recursal formulado às fls. 206. Intime-se. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Leandro Gaspar Pessotti (OAB: 387330/SP) - Ana Maria Galvao (OAB: 144944/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003138-63.2025.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.S.J. - - J.S.C.R. - V.J. - Oficie-se ao empregador para implementação dos descontos (prestações vincendas). Cumpra-se com urgência, já que se trata de verba de primeira necessidade para incapaz. Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026592-46.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011412-07.2020.8.26.0002) (processo principal 1011412-07.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Viacheslav Yokovlev - - Priscila Beatriz Escobar Zerbinati - Bruno Henrique Cardoso Pasqualato - - Simone Maria Cardoso Hakkinen - Recolha o exequente a taxa de utilização de sistema ONR(ARISP), fedtj cód.434-1= R$ 37,02. - ADV: JEFERSON PINHEIRO DE SOUZA GASPAR (OAB 147529/SP), LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP), LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP), FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP), FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026592-46.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1011412-07.2020.8.26.0002) (processo principal 1011412-07.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Viacheslav Yokovlev - - Priscila Beatriz Escobar Zerbinati - Bruno Henrique Cardoso Pasqualato - - Simone Maria Cardoso Hakkinen - Vistos. Expeça-se a certidão premonitória tal como requerida. Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 163.121, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 466/475), em nome do executado Bruno Henrique. Fica nomeado(a) o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 1º, do CPC, fica o executado intimado da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art. 847 do CPC para manifestação. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP), LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP), FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP), FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP), JEFERSON PINHEIRO DE SOUZA GASPAR (OAB 147529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002114-25.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1000994-61.2021.8.26.0006) (processo principal 1000994-61.2021.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Marilda Brasil Paravani - D. Jurkonis Eireli e outros - No prazo de 10 dias, providencie o autor a juntada da guia AR Digital FDT 120-1, R$ 32,75 por carta. Visando o regular prosseguimento do feito. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: JEFERSON PINHEIRO DE SOUZA GASPAR (OAB 147529/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA (OAB 288990/SP), LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012055-26.2004.8.26.0007 (007.04.012055-0) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arnaldo Alves de Aquino - - Ana Maria Lélis - Hugo Fernando Rodriguez Contreras - Célia Regina Alves Galindo - Vistos. Defiro, com a ressalva que os renunciantes continuarão a representar o mandante no prazo de dez dias, salvo se for substituído antes do término deste prazo (artigo 112, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo supra, exclua-se do sistema o nome do renunciante e, se não constituído novo advogado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO GASPAR PESSOTTI (OAB 387330/SP), ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB 132820/SP), MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), JURANDI JOSE DOS SANTOS (OAB 90209/SP), ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB 132820/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5070841-19.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO GASPAR PESSOTTI - SP387330 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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