Marcio Henrique Da Silveira
Marcio Henrique Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 387344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Henrique Da Silveira possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, STJ
Nome:
MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2908483/SP (2025/0129566-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VONILSON FERREIRA SILVA ADVOGADO : THIAGO DE CARVALHO PRADELLA - SP344864 AGRAVADO : VANIA GIGLIO ADVOGADOS : MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA - SP387344 ROGERIO BASTOS SANTAREM - SP277750 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006023-40.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Wtm Logística e Transportes Ltda. - Rodrigo Luiz Guerra de Jesus - - Suelen Tamires da Silva - - Rodocomex Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Embora o requerimento inicial tenha partido da parte autora, verifica-se que a prova pericial é essencial para a adequada instrução do feito e para a formação do convencimento judicial, razão pela quala perícia será determinada de ofício. Arbitro o valor dos honorários periciais do Perito, conforme fls 508/514, no valor de R$ 19.800,00. Assim, determino que seja depositado em juízo o valor correspondente ao pagamento dos honorários do Perito, rateado entre às partes. A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º, do CPC. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Autorizo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, no início dos trabalhos, mediante expedição de MLE em favor do Perito. O valor remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §3º, do CPC). O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. O assistente técnico, de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários restantes, mediante expedição de MLE em favor do Perito. Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP), FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003247-60.2022.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Inez Montero de Souza - Maria Cristina Marmo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 16 de julho de 2025. - ADV: FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB 80434/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017404-33.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodocomex Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC., em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. EXPEÇA-SE CERTIDÃO, NOS TERMOS DO ART. 828, QUE SERVIRÁ TAMBÉM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, §3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (INSCRIÇÃO JUNTO AO SCPC). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas"). Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034131-51.2006.8.26.0564 (564.01.2006.034131) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - I.V.S. - S.M. - - J.F.N. - - C.F.G. - M.A. - - L.H.B.V.M. e outros - V.G.B. - - E.G.S. - Fica, o(a) advogado(a) da parte requerente ao pedido de mandado de levantamento eletrônico, intimado(a) a atualizar sua representação processual, visto que a procuração apresentada nos autos foi outorgada há mais de 10 (dez) anos, para posterior emissão de mandado de levantamento. Visando à transferência de valores para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados (CNPJ 31.483.841/0001-20 - fls. 2322/2323), deve ser regularizada a procuração para fazer menção ao escritório de advocacia. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), FERNANDA SILVA MARTINEZ (OAB 273818/SP), IDELI APARECIDA DE AGOSTINHO RICCO (OAB 94951/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), JULIANA VASSOLER SANTIAGO (OAB 237577/SP), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), LEONARDO HORVATH MENDES (OAB 189284/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP), KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031646-88.2000.8.26.0564 (564.01.2000.031646) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.A.L.T. - - Dalila de Castro Telles - - A.C.C.T.C.P. - - A.R.C.T. - Humberto Malvaso - - Gracinda de Jesus Malvaso - Lu T Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - - AURÉLIA CÁSSIA DE CASTRO TELLES CESAR PESTANA - , Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do falecimento dos devedores, houve a suspensão da execução, restando consignado um passo a passo a ser seguido pela parte credora, a fim de promover a sucessão processual. A providência compete a parte credora, vez que enquanto não ocorrer a sucessão processual, com a habilitação dos herdeiros, estes são pessoas estranhas aos autos, restando prejudicado qualquer pedido por eles formulado. Resta comprovada a injustificada inércia da parte credora, que deixou de cumprir simples providência que lhe compete, concernente a juntada da certidão de óbito dos executados falecidos, deixando de seguir o passo a passo da decisão de fls. 2017 (em especial o item 1, alínea "a"). Em análise a petição de fls. 2023/2024, verifica-se que dos documentos juntados (fls. 2525/2030), a parte credora limitou sua pesquisa a fim de verificar a existência de inventário em andamento, quedando-se inerte com relação as demais providências elencadas na decisão de fls. 2017. Diante do exposto, e considerando que foi assinado o prazo de 2 meses para que o credor promovesse a sucessão processual, o qual quedou-se inerte, pretendendo que os herdeiros, que sequer foram habilitados nos autos, cumprissem com simples providência que lhe compete, sendo que a parte credora sequer juntou a certidão de óbito dos falecidos, que demandaria o cumprimento de simples providência a ele imposta ( juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção), JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual superveniente (demandar pessoas falecidas), tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Registro que não há que se falar no disposto no artigo 485, III, do CPC, pois o abandono processual e interesse de agir são distintos, podendo levar a extinção por causa diversas e com consequências distintas, sendo que a falta de interesse de agir, para sua configuração, não exige prévia intimação pessoal. Custas iniciais e despesas processuais recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Verifico ausência de taxa judiciária, de honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou de multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou de contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025. - ADV: ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), GIULIANA TAFFARELLO ABBUD (OAB 408633/SP), GIULIANA TAFFARELLO ABBUD (OAB 408633/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP), MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP), ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP), MILTON MARTINS MALVASI (OAB 43406/SP), MILTON MARTINS MALVASI (OAB 43406/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS MADELLA (OAB 322255/SP), FERNANDA ATUI STREAK (OAB 163720/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000649-81.2024.5.02.0015 REQUERENTE: FERNANDO CARDOSO BATISTA REQUERIDO: DALLA - COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP Fica V. Sa. intimado(a) para que tenha ciência da expedição de alvará constante do id 3d20546, cujo valor será transferido em até 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. NATHALIE JULIANA MESTDAG Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARDOSO BATISTA
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