Rafael Francisco Das Neves

Rafael Francisco Das Neves

Número da OAB: OAB/SP 387377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Francisco Das Neves possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CRIMINAL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2217675-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Franco da Rocha - Impetrante: Marcelo Fadori Soares Palhares - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha/sp - Litisconsorte: Espólio de Vicentina Honória dos Santos (Espólio) - Litisconsorte: Vincas Geibaitis - Litisconsorte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Indefiro o pedido de recolhimento diferido das custas de preparo, tendo em vista a taxatividade do rol constante no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não prevê tal possibilidade em mandado de segurança originário. Dessa forma, não tendo havido pleito de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, tampouco prova idônea de hipossuficiência financeira, intime-se a parte requerida, para recolher as custas de preparo, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007º, §4º da CPC/15, sob pena de deserção. Aliás, nesse sentido, já se posicionou este E. Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA POR EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) NA PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO COMUM). NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA, AINDA QUE MOMENTÂNEA, PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE MINORAÇÃO DAS CUSTAS E DE PARCELAMENTO OU DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os requerimentos de gratuidade da justiça, bem como os requerimentos de minoração, de custas e de parcelamento ou diferimento de seu pagamento. Os requerimentos foram deduzidos na petição inicial e, antes da citação do réu, foram indeferidos pelo juízo de Primeiro Grau, que determinou o recolhimento das custas iniciais e das despesas de citação. A parte requerente, sociedade empresária unipessoal (EIRELI), recorre pleiteando a concessão dos benefícios sob o fundamento de alegada insuficiência financeira sua e de seu sócio titular. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.1. Identificar se está comprovada a insuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais e que justifique a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou de alternativas para facilitação do pagamento de tais encargos. 2.2. Definir se sociedade empresária unipessoal, ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base na mera declaração de hipossuficiência financeira, ou mesmo na comprovação de hipossuficiência financeira de seu sócio titular. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstre a insuficiência de recursos para com as custas, despesas e demais encargos processuais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98, caput, do CPC, à luz da Súmula nº 481 do STJ. 3.2. O patrimônio da sociedade empresária unipessoal e o patrimônio do seu sócio titular não se confundem, sendo necessário, por isso, a análise do pedido de gratuidade da justiça separada da pessoa física e da pessoa jurídica, sobretudo ante a ausência de comprovação do alegado encerramento de atividades da empresa ou da alegada terminação da pessoa jurídica. 3.3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência das pessoas físicas, prevista no CPC, não se aplica automaticamente às pessoas jurídicas, exigindo-se prova inequívoca da alegada incapacidade financeira. 3.4. A simples alegação ou declaração de insuficiência, ainda que acompanhada de documentos genéricos, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica de pessoa jurídica, cuja condição financeira deve ser demonstrada de forma concreta e específica. 3.5. Ausente nos autos documentação suficiente para comprovar a real situação de impossibilidade financeira da requerente, mostra-se inviável o deferimento dos benefícios postulados. 3.6. Impossibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária ante a ausência de comprovação da impossibilidade, ainda que momentânea, de efetuar o recolhimento, bem como em razão do não enquadramento da ação nas hipóteses previstas pelos incisos I a IV do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3.7. Inviabilidade de minoração ou parcelamento de custas processuais, pois, além de o § 6º do art. 98 do CPC prever o benefício do parcelamento em favor do beneficiário da justiça gratuita, as custas judiciais constituem espécie de tributo (taxa) que não se confunde com despesas processuais. 3.8. Desnecessidade de intimação da parte agravada para responder ao recurso porquanto ainda não foi formada a relação jurídica processual, visto que a decisão agravada ocorreu antes da citação da parte requerida, que não tem advogado constituído nos autos. 4. DISPOSITIVO: recurso não provido. 5. TESES DE JULGAMENTO: 5.1. A gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstre a insuficiência de recursos para com as custas, despesas e demais encargos processuais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98, caput, do CPC e à luz da Súmula nº 481 do STJ, pois A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não se aplica às pessoas jurídicas. 5.2. Assim como o patrimônio da sociedade empresária unipessoal, ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não se confunde com o patrimônio do sócio titular, a análise do pedido de gratuidade da justiça à pessoa jurídica deve ser separada da pessoa física, sobretudo ante a ausência de comprovação do alegado encerramento de atividades da empresa ou da alegada terminação da pessoa jurídica. 5.3. Ausente nos autos documentação suficiente para comprovar a impossibilidade financeira, ainda que momentânea, da pessoa jurídica requerente, é inviável o deferimento dos benefícios postulados, inclusive o diferimento do recolhimento da taxa judiciária (art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003) e a minoração ou o parcelamento de custas processuais, pois o § 6º do art. 98 do CPC prevê o benefício do parcelamento de despesas processuais em favor do beneficiário da justiça gratuita e as custas judiciais constituem espécie de tributo (taxa) que não se confunde com despesas processuais. 6. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 (caput e § 6º) e 99 (§§ 2º e 3º); Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 5º. 7. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt no REsp: 1558813 PR 2015/0241280-0, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2312468-83.2023.8.26.0000, Rel.Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2023; TJSP,Agravo de Instrumento 2216782-98.2022.8.26.0000, Rel.Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 31/01/2023; TJSP, Agravo Interno Cível 1038772-11.2020.8.26.0100, Rel.Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2023; TJSP,Agravo de Instrumento 2213384-46.2022.8.26.0000, Rel.Christiano Jorge, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 06/11/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2217071-36.2019.8.26.0000, Rel. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. 21/10/2019; TJSP,Agravo Interno Cível 1059842-24.2019.8.26.0002, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 12/06/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2100310-77.2023.8.26.0000, Rel.Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 31/05/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2084485-25.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Tosta, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131441-02.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2025; Data de Registro: 16/05/2025) Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rafael Francisco das Neves (OAB: 387377/SP) - Raquel Daiane Rodrigues da Silva (OAB: 460031/SP) - Joao Carlos Vital (OAB: 216798/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1507646-11.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; RICARDO SALE JÚNIOR; Foro Central Criminal Barra Funda; 18ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1507646-11.2025.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ulisses Vinicius de Souza; Advogado: Rafael Francisco das Neves (OAB: 387377/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005935-05.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Fiorentino Tucci - João Costa Oliveira - Vistos. Fls. 562/564: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP), THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI (OAB 372730/SP), RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006781-74.2024.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - A.A. - Vistos. Anoto a decisão de fls. 95 para controle. Corrija-se o cartório as partes dos autos, devendo constar como vítima somente a menor indicada na denúncia de fls. 125. Retifico a decisão de fls. 130/132 para constar que "Defiro em favor da vítima I.R.A as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, que obrigam o denunciado consistentes em i) proibição de o requerido aproximar-se da ofendida, dela devendo manter distância mínima de 150 metros; ii) proibição de o requerido manter contato com a vítima, por qualquer meio (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta, redes sociais e, inclusive, interposta pessoa); e iii) proibição de o requerido frequentar a residência da vítima e o local de estudo/trabalho dela. Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia/Distrito Policial de origem, comunicando-se a concessão de medidas protetivas de urgência. Intime-se a vítima. Advirto o réu de que, caso desrespeite esta ordem judicial, será preso, conforme autoriza a Legislação." Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052472-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: German Fernandez Menendez (Inventariante) e outro - Agravado: Lidiomar Ferreira Porto - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Negaram provimento ao recurso, com imposição de multa ao agravante. V.U. - AGRAVO INTERNO - ARTIGO 1.021, CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR COMBATER DECISÃO IRRECORRÍVEL - MANUTENÇÃO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - IRRESIGNAÇÃO - HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015, CPC, E PASSÍVEL DE OPORTUNA REAPRECIAÇÃO NA ESFERA RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelly Silva Freitas de Oliveira (OAB: 251606/RJ) - Rafael Francisco das Neves (OAB: 387377/SP) - Raimundo Oliveira de Deus e Silva (OAB: 4604/CE) - Luiz Otavio Teixeira Junior (OAB: 175304/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 2217675-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Desapropriação; Nº origem: 1001095-85.2013.8.26.0198; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Impetrante: Marcelo Fadori Soares Palhares; Advogado: Rafael Francisco das Neves (OAB: 387377/SP); Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha/sp; Litisconsorte: Espólio de Vicentina Honória dos Santos (Espólio); Advogada: Raquel Daiane Rodrigues da Silva (OAB: 460031/SP); Litisconsorte: Vincas Geibaitis; Advogado: Rafael Francisco das Neves (OAB: 387377/SP); Litisconsorte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Joao Carlos Vital (OAB: 216798/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006408-18.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Daniele dos Santos Oliveira - Fernando Henrique Silva - Vistos. Autos encaminhados à conclusão por engano, nada a deliberar. Tendo em vista que houve a substituição de patrono da parte Autora, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP)
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