Joao Adalberto Medeiros Fernandes Junior
Joao Adalberto Medeiros Fernandes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 387450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Adalberto Medeiros Fernandes Junior possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
HABILITAçãO DE CRéDITO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011717-26.2025.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Antonio Nunes do Prazo - - Jamil Aparecido Milani - Fmg Comercio de Ferro Ligas Ltda - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e Empresas em Recuperação Ltda. - Para análise do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado, juntando aos autos os seguintes documentos: - declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos; - holerites e/ou comprovante de renda dos três últimos meses; - carteira de trabalho e previdência social; - extratos de todas as contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; - faturas de todos cartões de crédito dos três últimos meses; - comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone; Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados, sendo necessário a demonstração efetiva da renda mensal da parte autora, com a qual sobrevive e paga suas despesas. Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Alternativamente e no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, poderá recolher, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, no importe de 1,5% sobre o valor da causa (ou 2% para o caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, da taxa judiciária referente às custas de ingresso, bem assim o recolhimento das despesas de citação, observando-se que, para expedição de mandado(s), deverá providenciar o recolhimento das Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no importe de R$111,06 por ato, e que, para a expedição de carta(s), deverá providenciar o recolhimento, em Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo), Código 120-1, das Despesas Postais de Citação no importe de R$32,75 por carta. Intime-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125764-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Sulina de Metais S/A - - Roni Faé Gomes - - Caio Adolfo Sbruzzi Junior - - Inbracell Industria Brasileira de Acumuladores Eletricos Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011712-04.2025.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Suelen Regina Duarte Fonseca - Fmg Comercio de Ferro Ligas Ltda - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e Empresas em Recuperação Ltda. - Para análise do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado, juntando aos autos os seguintes documentos: - declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos; - holerites e/ou comprovante de renda dos três últimos meses; - carteira de trabalho e previdência social; - extratos de todas as contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; - faturas de todos cartões de crédito dos três últimos meses; - comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone; Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados, sendo necessário a demonstração efetiva da renda mensal da parte autora, com a qual sobrevive e paga suas despesas. Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Alternativamente e no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, poderá recolher, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, no importe de 1,5% sobre o valor da causa (ou 2% para o caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, da taxa judiciária referente às custas de ingresso, bem assim o recolhimento das despesas de citação, observando-se que, para expedição de mandado(s), deverá providenciar o recolhimento das Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no importe de R$111,06 por ato, e que, para a expedição de carta(s), deverá providenciar o recolhimento, em Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo), Código 120-1, das Despesas Postais de Citação no importe de R$32,75 por carta. Intime-se. - ADV: JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003067-58.2023.8.26.0451 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Fmg Comercio de Ferro Ligas Eireli - Banco do Brasil S/A - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e Empresas em Recuperação Ltda. - Vistos. Fls. 184/194: à AJ e, em seguida, ao MP. Oportunamente voltem conclusos. Dil. e int. com urgência. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002492-33.2024.8.26.0451 (processo principal 1003550-59.2021.8.26.0451) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Apuração de haveres - Marcos Aguiar Corazza - Centurion Consultoria Empresarial Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e Empresas em Recuperação Ltda. - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001039-37.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro Souza da Silva - Massa Falida Indeal Consultoria Em Mercados Digitais Ltda - - Angelo Ventura da Silva e outros - Ciência ao autor dos Avisos de Recebimento negativos a fls. 866/873. - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB 40074/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003853-43.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Clami Serviços Graficos Ltda - Me - Flor de Maio Sa, - - Acrescente Indústria e Comércio S/A - - Biis Industria e Comercio de Embalagens, na pessoa de seu sócio Cícero Gomes de Lima - - Geraldo Zinato - - Genova Administração Participação e Representação Comercial Ltda - - Indústrias de Papel Ramezoni S/A e outros - Trata-se de ação de cobrança proposta por CLAMI SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. em face de FLOR DE MAIO S/A, ULTRAGRAF EMBALAGENS LTDA., ACRESCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, BIIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CAJATY EMBALAGENS EIRELI, IBSEN AUGUSTO RAMENZONI, GERALDO ZINATO e GENOVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, sendo que a autora cobra, dos réus, a quantia de R$185.198,55, correspondente a comissões que não lhe foram pagas a título de representação comercial em 2017 (fls. 01/11; documentos - fls. 12/343). Foi-lhe concedida a gratuidade processual (fls. 345). Os corréus Flor de Maio, Geraldo Zinato e Acrescente foram citados (fls. 355, 356 e 358). Houve apresentações de contestações tanto pela Administradora Judicial da falida Acrescente (fls. 362/367; documentos fls. 368/371) quanto pelo Geraldo (fls. 373/381; documentos fls. 382/398). Ato contínuo, houve a citação das corrés Cajaty (fls. 420) e Ultragraf (fls. 451), além da citação, por edital, dos corréus Biis, Ibsen e Gênova (fls. 465); sendo que, Gênova e Ibsen apresentaram contestação conjunta, por advogado por eles contratado (fls. 466/476; documentos fls. 477/507). A corré Biis contestou, através de seu Curador Especial (fls. 526/529). Petição da autora requerendo a inclusão, no polo passivo, da empresa Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A (fls. 534/539; documentos fls. 540/741), o que foi deferido (fls. 742). Ramenzoni, citada (fls. 747), contestou o feito (fls. 748/767; documentos fls. 768/909). Decisão saneadora (fls. 1004), deferindo a realização de prova oral. Nesse ínterim, a corré Flor de Maio e a autora apresentam petição comunicando que se compuseram (fls. 1016/1018), tendo esse acordo sido homologado aos 16/10/23 (fls. 1033). O feito prosseguiu, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento (fls. 1105/1106). Decisão (fls. 1215/1216) determinando a suspensão do feito por 60 dias, posto que o pagamento avençado no acordo supramencionado já estava a chegar a bom termo, porquanto a Flor de Maio já havia pagado, sem intercorrências, 15 das 18 parcelas. Transcorrido o prazo de suspensão, a autora foi intimada a informar este Juízo se houve o integral cumprimento do acordo pela Flor de Maio (fls. 1226), tendo ela confirmado esse fato (fls. 1249). Pois bem. Diante do acima exposto, forçoso reconhecer que, com a cumprimento do acordado pela corré Flor de Maio, a autora deu-se por satisfeita, tendo expressamente reconhecido a quitação integral de todo o objeto do processo, inclusive com relação aos demais corréus. Logo, uma vez satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em se tratando dos ônus sucumbenciais, é certo que, por força do quanto ajustado no acordo, "cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhe couber" (item 5 fls. 1017). No entanto, por força do princípio da causalidade, a autora, dada a perda superveniente do objeto da ação com relação aos corréus que não participaram do acordo, sofre os efeitos da sucumbência, nos termos do art. 85, §10, do CPC. Destarte, condeno a autora - quanto aos corréus ULTRAGRAF EMBALAGENS LTDA., ACRESCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, BIIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CAJATY EMBALAGENS EIRELI, IBSEN AUGUSTO RAMENZONI, GERALDO ZINATO, GENOVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI e INDÚSTRIAS DE PAPEL R. RAMENZONI S/A -, ao pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, ao equivalente a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos patronos desses corréus, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC; observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do mesmo Diploma legal, ante a gratuidade a ela deferida às fls. 345. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), EVA CAROLINA MONROE AGUIAR (OAB 495886/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ADRIANA ANTONIO MAIERO (OAB 221531/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP)