Anderson Luiz Dos Santos Olimpio

Anderson Luiz Dos Santos Olimpio

Número da OAB: OAB/SP 387504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Luiz Dos Santos Olimpio possui 78 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000864-88.2017.5.02.0472 RECLAMANTE: PALOMA CRISTINA BORGES GOMES RECLAMADO: SOUSA, SANTOS & PALMIERI LTDA - ME E OUTROS (6) Destinatário: PALOMA CRISTINA BORGES GOMES   INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência da expedição do alvará eletrônico e da transferência do valor nele consignado à conta-corrente de sua titularidade, informada no site deste Regional.     SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de julho de 2025. REGINA LUCIA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA CRISTINA BORGES GOMES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500189-54.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDIO MAGNO SALLES DE ABREU - É de conhecimento deste Juízo, que nos autos 0000498-05.2020.8.26.0323, o Sr. Thomas Magno da Silva Abreu , irmão do acusado, já havia sido outorgado o múnus de curador. Sendo assim, e à míngua de informações nestes autos sobre a existência de cônjuge, ascendentes ou descendentes do réu, cujo exercício da curatela lhes seria preferencial, a teor do artigo 1.775, §§ 1º e 2º, do Código Civil, nomeio, neste feito, como curador do acusado, com esteio no § 3º do aludido dispositivo, o Sr. THOMAS MAGNO DA SILVA ABREU, residente na Rua Joaquim Luis Bastos, 59, Cruz - CEP 12606-090, Lorena-SP. Incumbe ao meirinho, quando do cumprimento do mandado, proceder à sua escorreita qualificação. Saliente-se, outrossim, a prerrogativa do curador nomeado de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar escusa ao encargo, conforme lhe asseguram os artigos 1.774 e 1.738 do Código de Processo Civil. Destarte, promova-se a intimação do curador designado sobre o teor da r. Sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002131-58.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F.R. - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. A guarda é uma situação de fato e, no caso dos autos, dada a tenra idade da(s) criança(s), que conta(m) apenas com um ano e nove meses, conforme comprova(m) a(s) certidão(ões) de fl(s). 12, é verossímil a alegação de que se encontra sob o poder fático da genitora. Assim, defiro o pedido de urgência e FIXO A GUARDA PROVISÓRIA de J. G. F. R., nascida em 18/10/2023, à genitora. Saliento que o(a) Guardião(ã) tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente termo concede à Guardião(ã) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Expeça-se termo de guarda provisória. Comprovada a paternidade pela(s) certidão(ões) de fl(s). 12, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor do(s) menor(es) sob guarda em: i) 30% do salário mínimo nacional para o caso de desemprego,com vencimento todo dia 10 de cada mês; ouii) 25% dos ganhos líquidos do alimentante, acaso empregado formalmente,desde que não inferior a 30% do salário mínimo nacional. Consigno que a remuneração líquida deve ser entendida como a bruta menos os descontos legais: INSS, FGTS e, eventualmente, IRPF. Os alimentos devem incidir somente sobre os rendimentos de caráter permanente. Conforme entendimentos recentemente sufragados pelo Colendo STJ e, também, pelo Egrégio TJSP, os alimentos devem incidir sobre os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional, o terço constitucional de férias e o 13º salário, porque possuem natureza remuneratória. Não haverá, contudo, incidência sobre eventuais férias convertidas em pecúnia, PLR e verbas rescisórias, por encerrarem verbas de natureza eventual. OFICIE-SE ao empregador do genitor/alimentante para desconto dos alimentos ora fixados em folha de pagamento, e depósito em conta informada à fl. 04, advertindo o alimentante que, até que efetivado os descontos em folha, os alimentos devem ser pagos diretamente à representante legal do(a)(s) autor(a)(es), todo o dia 10 de cada mês, mediante recibo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 695 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 9 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando a Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do Conciliador no montante correspondente à faixa respectiva do valor da causa, nos moldes da Tabela de Remuneração - "Patamar Básico (Nível de Remuneração 1)", a ser pago no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo Por mandado ou precatória, se e conforme o caso, cite-se e intime-se a parte ré, ciente que não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oficie-se conforme acima determinado. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500648-51.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - LUIZ GUILHERME DOS SANTOS GONCALVES - Pág. 389: Ciente. Ante a certidão retro (p. 397), manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido defensivo de página 382/383. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP), JANETE GRILO (OAB 340074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500619-80.2025.8.26.0323 (apensado ao processo 1500668-24.2025.8.26.0323) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.F.C. - Inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2025 às 16:00h. Registro que, considerando o teor do relatório elaborado pelo setor de Psicologia deste Juízo, deverá ser colhida a oitiva especial da vítima, nos moldes da Lei n.º 13.431/2017. O setor técnico responsável já está ciente da data, conforme pág. 53, parágrafo 3º. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. No que tange às testemunhas, vítimas e ao(à)(s) réu(ré)(s) domiciliados nesta Comarca, deverão ser intimados(as) para comparecimento presencial ao Fórum, localizado na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 99, Centro, Lorena/SP, munidos de documento oficial com foto, onde serão ouvidos(as) em sala apropriada e devidamente higienizada. Para aqueles(as) que residem no Estado de São Paulo, porém fora dos limites desta Comarca, deverão ser intimados(as) a apresentarem-se no Fórum da Comarca de sua residência, para serem ouvidos(as) por meio da estação passiva, observando-se as Resoluções nº 341/2020 e 354/2020 do CNJ, o Provimento CSM nº 2644/2021 e o Comunicado Conjunto nº 298/2022. Caso as testemunhas ou o(a)(s) réu(ré)(s) residam em outra Unidade Federativa, deverão ser intimados(as) por carta precatória para comparecimento presencial ao Fórum da respectiva Comarca, onde serão ouvidos(as) por meio de estação passiva, em observância às Resoluções nº 351/2020 e 354/2020 do CNJ, bem como ao Provimento CSM nº 2644/2021. Na hipótese de inexistência de estação passiva instalada no respectivo Estado, o ato será realizado integralmente pelo Juízo deprecado. Em relação ao(à)(s) réu(ré)(s) e testemunhas presos(as), suas oitivas ocorrerão de forma remota, diretamente a partir dos seus respectivos estabelecimentos penais. Considerando o elevado número de audiências realizadas por este Juízo, recomenda-se que a Defesa compareça com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário designado para a audiência, visando possibilitar entrevista prévia com o acusado e evitar atrasos na sessão. No dia da audiência, as partes que participarem virtualmente deverão exibir documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) através da câmera, para fins de conferência e registro. Encerrada a instrução em audiência, dar-se-á sequência à fase de manifestação oral das partes, oportunizando-lhes a exposição das razões finais, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Na sequência, proceder-se-á à prolação da sentença oral, a qual consistirá em um resumo fundamentado da decisão judicial, que servirá como base para a lavratura do termo de audiência. Este deverá reproduzir fielmente os fundamentos e o dispositivo da sentença oral, garantindo a formalização adequada do julgado e a possibilidade de seu controle pelas instâncias superiores. Tal procedimento assegura a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica e do direito das partes a uma prestação jurisdicional clara, fundamentada e eficaz. Proceda-se à certificação acerca da existência de eventual incidente processual não apensado aos autos, devendo, caso existente, realizar o apensamento imediato, a fim de assegurar a regular tramitação deste feito. Ciência ao Ministério Público. Dê-se ciência ao setor de psicologia para as providência cabíveis. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500088-67.2020.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANTONIO MARCOS DE NORONHA SILVA - Vista ao Ministério Público (páginas 247/248: certidões negativas de intimação da testemunha de acusação PM Ogney Albino da Silva). - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500421-03.2020.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - ESMAEL ALBANO DIAS - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO ESMAEL ALBANO DIAS, qualificado nos autos, dos delitos que lhe foram imputados em razão da inexistência de prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos responsáveis pelos registros de antecedentes e as demais comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
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