Arthur Franklin Kissel Penteado
Arthur Franklin Kissel Penteado
Número da OAB:
OAB/SP 387512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Franklin Kissel Penteado possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000909-86.2019.5.02.0710 RECLAMANTE: HELIOMAR RIBEIRO XAVIER RECLAMADO: ASTI MARMORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e696262 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc... #id:61ba663: trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JOSE SILVA DE OLIVEIRA e TECNICA MARMORES E COMPOSTOS LTDA., sustentando que forma indevidamente incluídos ao polo passivo, porquanto a empresa ASTI MARMORES - NIRE: 35226943100, da qual JOSE SILVA DE OLIVEIRA tinha sido sócio fora dissolvida em 18/09/2013. Sugere ser a executada homônimo dessa última. Regularmente notificado, o excepto HELIOMAR RIBEIRO XAVIER. apresentou resposta, concordando com as alegações do excipiente. É o breve relato. Decido. Recebo a exceção oposta, ante a alegação de homonímia entre as executadas. De fato, consultando as fichas cadastrais #id:f222e6a e #id:504a907, infere-se que a executada Asti Marmores Ltda, Nire: 35602712385 , CNPJ: 19.092.700/0001-81, localizada na Rua Rua Ministro Nelson Sampaio, 76 - Vila Cruzeiro/SP, possui em seu quadro societário somente o Sr. Leonel Moreira da Silva, CPF: 316.099.178-47. Já a ficha cadastral da empresa de mesmo nome, Asti Marmores Ltda, Nire: 35226943100, dissolvida em 18/09/2013, que se situava na Rua Theresa Mouco de Oliveira, 505 - Vila Maracanã/SP, tinha como sócios o Sr. José Silva de Oliveira, CPF: 078.403.608-07 e EVA GEORGE, CPF: 264.800.298-79. Diante dos fatos expostos, bem como ante a concordância do excipiente, acolho a exceção de pré-executividade oposta, para que se proceda à exclusão dos sócios da empresa Asti Marmores Ltda, Nire: 35226943100, bem com das empresas a eles vinculadas. Providencie a Secretaria. Por consequência, torno sem efeito as medidas constritivas em desfavor dos sócios Sr. José Silva de Oliveira, CPF: 078.403.608-07 e Eva George, CPF: 264.800.298-79. e das empresas a eles vinculadas. Proceda a Secretaria à expedição de ordem por meio do Sistema Argos Poupa Convênios, para a exclusão. Sem prejuízo, indique o exequente, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECNICA MARMORES E COMPOSTOS LTDA. - JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000909-86.2019.5.02.0710 RECLAMANTE: HELIOMAR RIBEIRO XAVIER RECLAMADO: ASTI MARMORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e696262 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc... #id:61ba663: trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JOSE SILVA DE OLIVEIRA e TECNICA MARMORES E COMPOSTOS LTDA., sustentando que forma indevidamente incluídos ao polo passivo, porquanto a empresa ASTI MARMORES - NIRE: 35226943100, da qual JOSE SILVA DE OLIVEIRA tinha sido sócio fora dissolvida em 18/09/2013. Sugere ser a executada homônimo dessa última. Regularmente notificado, o excepto HELIOMAR RIBEIRO XAVIER. apresentou resposta, concordando com as alegações do excipiente. É o breve relato. Decido. Recebo a exceção oposta, ante a alegação de homonímia entre as executadas. De fato, consultando as fichas cadastrais #id:f222e6a e #id:504a907, infere-se que a executada Asti Marmores Ltda, Nire: 35602712385 , CNPJ: 19.092.700/0001-81, localizada na Rua Rua Ministro Nelson Sampaio, 76 - Vila Cruzeiro/SP, possui em seu quadro societário somente o Sr. Leonel Moreira da Silva, CPF: 316.099.178-47. Já a ficha cadastral da empresa de mesmo nome, Asti Marmores Ltda, Nire: 35226943100, dissolvida em 18/09/2013, que se situava na Rua Theresa Mouco de Oliveira, 505 - Vila Maracanã/SP, tinha como sócios o Sr. José Silva de Oliveira, CPF: 078.403.608-07 e EVA GEORGE, CPF: 264.800.298-79. Diante dos fatos expostos, bem como ante a concordância do excipiente, acolho a exceção de pré-executividade oposta, para que se proceda à exclusão dos sócios da empresa Asti Marmores Ltda, Nire: 35226943100, bem com das empresas a eles vinculadas. Providencie a Secretaria. Por consequência, torno sem efeito as medidas constritivas em desfavor dos sócios Sr. José Silva de Oliveira, CPF: 078.403.608-07 e Eva George, CPF: 264.800.298-79. e das empresas a eles vinculadas. Proceda a Secretaria à expedição de ordem por meio do Sistema Argos Poupa Convênios, para a exclusão. Sem prejuízo, indique o exequente, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIOMAR RIBEIRO XAVIER
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023652-76.2018.8.26.0564 (processo principal 1025302-15.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Soares Dias - - Carlos Eduardo Dias - Mrc Borges Moveis-me - - Marcos Roberto Correa Borges - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Reputo o prazo assinado como suficiente, razão pela qual indefiro nova concessão. Para fins de abandono processual, deverá ser considerado o contido na anterior decisão, publicada na imprensa oficial. Int. São Bernardo do Campo, 16 de julho de 2025. - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP), ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027390-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gabriel Koichi Morishita Maltinti - Cvc Shopping Center Norte - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - O peticionamento deverá ser feito no incidente de cumprimento de sentença já cadastrado. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BAZILONI (OAB 377447/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009090-18.2025.8.26.0564 (processo principal 1007450-31.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arthur Franklin Kissel Penteado - Recolha o autor, em 15 dias, diligência do oficial de justiça/postal. - ADV: ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008561-39.2025.8.26.0001 (processo principal 1027390-22.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Gabriel Koichi Morishita Maltinti - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BAZILONI (OAB 377447/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003426-79.2016.4.03.6130 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TOTALOG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALEX MOREIRA DOS SANTOS - SP182101, ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO - SP387512, CAIO BARROSO ALBERTO - SP246391-E, VAGNER APARECIDO ALBERTO - SP91094 S E N T E N Ç A - TIPO B Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de ID 352532304. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Não efetuado o recolhimento das custas no prazo legal e, considerando a existência de depósito judicial, vinculado a este feito, para ser levantado pela Executada, determino que se oficie à CEF para que providencie o necessário para que parte do saldo em depósito (IDs 376412704 e 376412705) seja utilizado para o pagamento das custas processuais (correspondente a 1% do valor da causa, observando os valores mínimo e máximo previstos na legislação). Recolhidas as custas, autorizo o levantamento do saldo remanescente na conta em favor da Executada, independentemente do trânsito em julgado, em vista da manifestação da Exequente concordando expressamente com a liberação da penhora A fim de dar maior celeridade ao feito, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema SISBAJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada. Com a indicação, oficie-se à CEF, observando o disposto no artigo 258 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores das contas vinculadas a esta execução, sejam transferidos para a conta indicada pelo Executado, ou para uma das contas de sua titularidade, obtidas através da consulta ao SISBAJUD, no caso de não haver indicação. P., I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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