Camilla De Paula
Camilla De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 387523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla De Paula possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CAMILLA DE PAULA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018564-83.2024.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Francisco Faber - Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em 10% do valor da causa. Defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do autor, referente ao valor depositado a título de caução, mediante a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018564-83.2024.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Francisco Faber - Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em 10% do valor da causa. Defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do autor, referente ao valor depositado a título de caução, mediante a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002170-74.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M.P. - E.F.R.P. - Vistos. Em sede de contestação a requerida impugnou o requerimento da gratuidade da justiça à parte adversa. Não obstante a possibilidade de a parte contrária impugnar o deferimento da gratuidade da justiça, deve apresentar documento que comprove, de forma inequívoca, o impedimento da concessão do benefício, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, a parte patrocinado pela Defensoria Pública ou por advogado indicado pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, autoriza a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência econômica da parte autora, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. No mais, inexistem preliminares arguidas em sede de contestação, tampouco nulidades processuais a serem sanadas. Declaro o feito saneado. Fixo como questão controvertida a quantificação da prestação alimentícia. O ônus de provar a necessidade é do(a) alimentando(a), ao passo que a capacidade, como fator de limitação à necessidade, deve ser demonstrada pelo(a) alimentante , em conformidade com a distribuição ordinária do encargo probatório no art. 373 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral (f. 308). Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, às 14h15m, no formato presencial, no endereço constante do cabeçalho desta decisão. O número admitido de testemunhas arroladas será de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, respeitado o limite total de 10 (dez) testemunhas, caso sejam discutidos mais de três fatos (art. 357, § 6º, do CPC). O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). Caberá ao advogado da parte, inclusive na hipótese de defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB, informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste juízo (art. 455, caput e §1º CPC). Contudo, cumpre à Serventia proceder à intimação judicial das testemunhas arroladas, independentemente de nova ordem, em se verificando as circunstâncias previstas no artigo 455, § 4º, inc. I, III, IV e V do CPC, cuja ocorrência será indicada pelas partes, para o bom andamento dos trabalhos judiciais, como o impõe o dever de cooperação. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Na hipótese de depoimento pessoal, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 385, §1º, do CPC. Providencie a Serventia, oportunamente, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas na presente demanda. Sem prejuízo às providências necessárias, encaminhem-se, a zelosa Serventia, os autos à fila própria. Intimem-se. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004544-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1004926-46.2025.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Bianchi - Executado- providenciar ao recolhimento, em guia própria, do valor retro calculado, nos termos em que determinado as fls 84. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005641-76.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 4002582-61.2013.8.26.0320) (processo principal 4002582-61.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.L.P. - D.H.P. - Vista dos autos ao(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se nos autos conforme requerido pelo Ministério Público, no prazo de 05 dias. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP), CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010398-94.2025.5.15.0128 AUTOR: WAGNER WAITEMANN RÉU: SANTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520e61 proferido nos autos. DESPACHO Embargos de declaração apresentados pelo reclamante Id 2715a88. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para a prolação de decisão de embargos de declaração. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007351-97.2024.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Camilla de Paula - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição de ofício requisitório pois requisita valor diferente do homologado no cumprimento de sentença, que foi de R$ 1646,75 para julho/2024. Manifeste-se a requerente a respeito, no prazo legal. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
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