Claudemir De Oliveira
Claudemir De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 387533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemir De Oliveira possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TJPA
Nome:
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022618-06.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A.S. - - I.A.S. e outro - Vistos. I - Proceda a serventia à pesquisa de praxe junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e PREVJUD para obtenção de endereço residencial do requerido. II - Informados os endereços, expedição de mandado/carta precatória para tentativa de citação pessoal com as advertências de praxe. III - Esgotados os meios sem êxito, expedição de edital de citação e - se decorrido "in albis" o prazo para resposta - expedição de ofício à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique profissional que o faça. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505497-73.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Apelante: André de Freitas Cordeiro - Apelante: Jaqueline Braga de Oliveira - Apelante: Luane da Silva Giolo - Apelante: Patrícia Eustáquio Alves - Apelante: Letícia Vianna Barbosa - Apelante: Juliane Maia da Silva - Apelante: Rafaela Batista Parrilla - Apelante: Vitória Carolina de Meira - Apelante: Nayara Santos Gazito - Apelante: Layla Pedrosa da Silva, registrado civilmente como Lucas Henrique Pedrosa da Silva - Apelante: Renan Almeida Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Reinalds Klemps Martins Bezerra, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. Des. FIGUEIREDO GONÇALVES Presidente da Seção de Direito Criminal em exercício - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB: 392722/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Claudemir de Oliveira (OAB: 387533/SP) - Alann Ferreira Olimpio (OAB: 336934/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029026-76.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Maria Lopes Santana - Associação Educacional Nove de Julho - Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santo André. Int. - ADV: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044360-04.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wanderlei Rosa e outro - Sebastião Nogueira Francisco - - Sônia Aparecida Francisco e outros - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. - ADV: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), IRENE DOS SANTOS (OAB 211004/SP), IRENE DOS SANTOS (OAB 211004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017007-04.2025.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora no Rosto dos Autos - Walison Gomes Sarmento - - Francilene Elias Pereira Feitoza - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte autora, cópia de sua última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, bem como extrato de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três (03) meses, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, poderá recolher as custas de distribuição e citação, se o caso, observando-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e o Provimento CSM nº 2.777/2025 e 2.788/2025. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002300-02.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: J. H. B. C. - Apelada: G. B. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: E. da S. B. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de Apelação nos autos da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 contra a sentença proferida pelo Juízo do(a) do 4ª Vara de Família e Sucessões. Antes de adentrar ao exame do mérito recursal, é necessário verificar o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destaca o preparo. Consoante dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". O apelante foi devidamente intimado para regularizar a pendência mediante o recolhimento do preparo em dobro, conforme despacho de fls. 424. Todavia, permaneceu inerte, não promovendo o recolhimento devido dentro do prazo legal. A ausência do preparo, sem que tenha sido concedida gratuidade da justiça, caracteriza a deserção do recurso, vício que impede o seu conhecimento. Portanto, constatada a ausência de preparo e a inércia quanto à regularização, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, em razão da deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Claudemir de Oliveira (OAB: 387533/SP) - Patricia Filgueira Sampaio (OAB: 418866/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003350-29.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.S.C. - J.B.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C., para: 1) DECLARAR que houve a UNIÃO ESTÁVEL entre E. da S. C. e J. B. da S. no período compreendido entre junho de 1998 até janeiro de 2020. 2) DETERMINAR A PARTILHA DE BENS dos ex-conviventes conforme constou no item "3) DA PARTILHA DE BENS" da fundamentação supra. Além disso, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência maior do requerido, condeno-o no pagamento das custas, da ação principal e da reconvenção, e de honorários advocatícios do patrono adverso, da ação e da reconvenção, em 10% sobre o valor da causa e da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2°, do C.P.C., ante a pouca complexidade da demanda. Contudo, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita, essas verbas somente poderão ser exigidas na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos, dispensada a certificação quanto à regularidade das custas, ante a gratuidade de justiça das partes. P. I.C. - ADV: CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB 387533/SP), VAGNER SERAFIM (OAB 497586/SP)
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