Claudia Aparecida Cattuzzo Oehlmeyer
Claudia Aparecida Cattuzzo Oehlmeyer
Número da OAB:
OAB/SP 387534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Aparecida Cattuzzo Oehlmeyer possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010130-11.2022.5.15.0010 AUTOR: SILVIA RAMOS RÉU: CASA DE REPOUSO RIO CLARO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325fc2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Rio Claro/SP, 02 de julho de 2025 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010130-11.2022.5.15.0010 AUTOR: SILVIA RAMOS RÉU: CASA DE REPOUSO RIO CLARO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325fc2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Rio Claro/SP, 02 de julho de 2025 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO RIO CLARO LTDA. - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003153-75.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.A. - - B.S.A. - - G.S.C. - G.M.A. - Vistos. I) Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência cumulada com Fixação de Alimentos proposta por G.d.S.C., por si e como representante dos menores G.d.S.C., B.d.S.A. e M.A.d.M.A., contra G.De M.A.. O requerido foi citado (folhas 41) e as partes compareceram à audiência de conciliação junto ao CEJUSC que foi infrutífera. Ele apresentou contestação às folhas 48/51, na qual silenciou sobre a guarda, concordou com o regime de convivência proposto e contestou o valor pleiteado a título de alimentos. A revelia do requerido em relação a guarda orienta para o julgamento antecipado, nos termos do Artigo 355 do Código de Processo Civil, e faz presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial nesse ponto. A genitora pleiteou a guarda compartilhada, que é o modelo prioritário em nosso ordenamento jurídico conforme consignado expressamente no §2º do Artigo 1.584 do Código Civil, e não havendo oposição do requerido a procedência nesse ponto é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo o reconhecimento parcial do pedido em relação ao regime de convivência na forma da inicial e da contestação (folhas 8/10 e 49) e julgo parcialmente o mérito para fixar a guarda compartilhada dos menores entre os genitores com lar de refência materno, com fundamento no artigo 356 e nas alíneas a e b do Inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito à matéria acordada, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em relação a elas declaro na data desta decisão. II) Há controvérsia em relação aos alimentos. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 27 de agosto de 2025, às 13h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013333-87.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Jose Mariano Dias - Gustavo Mariano Dias - - Jéssica Mariano Dias - Vistos. Trata-se de Sobrepartilha em Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecido Luiz Carlos Dias (+06/10/2024 - certidão de óbito de folhas 30/31). O falecido deixou a cônjuge sobrevivente Antônia José Mariano Dias, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens (folhas 32/33), e os herdeiros Jéssica Mariano Dias e Gustavo Mariano Dias. O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 47/48 e 64/65. A viúva e todos os herdeiros estão representados nos autos. I) O único bem indicado foi o veículo Ford/Fiesta - placa JRN-5490 (folhas 116). II) A partilha fica da seguinte forma: A cota parte da viúva Antônia José Mariano Dias corresponde a 1/2 (metade) do veículo, a título de meação; A cota parte de cada um dos filhos, Jéssica Mariano Dias e Gustavo Mariano Dias, corresponde a 1/4 (um quarto) do veículo, a título de herança. III) Assim, homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão especifica). Expeça-se alvará autorizando a inventariante a transferir o veículo. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009358-67.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Marcio Cristian Donanzan - Vistos. Após o recolhimento da taxa pertinente, bem como a juntada da memória atualizada do débito, providencie a Serventia, via SisbaJud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Intime-se. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-61.2024.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Dexis - Sicredi - Dexis - M & E Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo de fls. 139/144 celebrado entre as partes nesta ação. Em caso de não cumprimento, deverá ser inaugurado o cumprimento de sentença em apartado. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005949-39.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1006474-94.2020.8.26.0510) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Cristina Bruetto Rossatti - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se do Inventário dos bens deixados pela falecida Maria Alice Gasparotto Bruetto (+11/12/2024 - folhas 16). A finada era viúva de Valdir Bruetto e deixou como herdeira a filha Débora Cristina Bruetto Rossatti. Nos termos do exigido pelos Artigos 1.748, inciso V, 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, autorizo o processamento desta demanda. Nomeio para exercer o cargo de inventariante Debora Cristina Bruetto Rossatti, neste ato representada pelo curador Daniel Bastos Buchid (folhas 17/18), independentemente de compromisso. I) Os bens inventariados são: 1) 1/2 (metade) do imóvel objeto da Matrícula 22.125 do 1º Registro de Imóveis de Rio Claro (folhas 23/26); 2) imóvel objeto da Matrícula 17.839 do 1º Registro de Imóveis de Rio Claro (folhas 28/32); 3) 1/12 (um doze avos) do imóvel objeto da Matrícula 14.073 do 1º Registro de Imóveis de Rio Claro (folhas 34/40). II) A inventariante é a única herdeira da falecida e adjudicará a totalidade dos bens arrolados (1, 2 e 3 do item I). III) As certidões negativas constam das folhas 21/22 e 42/46 Providencie a inventariante em 30 (trinta) dias certidões de óbito de Valdir Bruetto e Claudinei Rossatti (folhas 16 e 20). Em seguida, seja dada vista dos autos ao Ministério Público e oportunamente conclusos. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATTUZZO OEHLMEYER (OAB 387534/SP)
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