Dilian De Freitas Flamino De Mato
Dilian De Freitas Flamino De Mato
Número da OAB:
OAB/SP 387550
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001462-05.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Renato Adriano da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Urias Garcia da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL E IMPROCEDENTE O RECONVENCIONAL, CONDENOU O RÉU RECONVINTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS, E MORAL, EM R$ 8.000,00. INCONFORMISMO DO REQUERIDO, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FORMULADA NA PEÇA VESTIBULAR E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ELABORADO EM RECONVENÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. DESACOLHIMENTO. A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO NÃO CONVENCE E, AINDA QUE SE CONSIDERADA, HOUVE EXCESSO POR PARTE DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E OS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, DEVENDO AQUELE INDENIZAR ESTE. INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927, 'CAPUT', DO CÓDIGO CIVIL. A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRE DO ILÍCITO CIVIL, NÃO PODENDO SER COMPENSADA OU DEDUZIDA, AINDA QUE EM PARTE, PELO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL ATENDE ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIAS, DISSUASÓRIAS E PUNITIVAS DA INDENIZAÇÃO, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL QUE NÃO SE FEZ ACOMPANHAR DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Felipe David Nicolete de Mato (OAB: 262399/SP) - Dilian de Freitas Flamino de Mato (OAB: 387550/SP) - Vilma Maria Borges Adao (OAB: 97535/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002479-76.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Renato Adriano da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Urias Garcia da Silva - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL E IMPROCEDENTE O RECONVENCIONAL, CONDENOU O RÉU RECONVINTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS, E MORAL, EM R$ 8.000,00. INCONFORMISMO DO REQUERIDO, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FORMULADA NA PEÇA VESTIBULAR E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ELABORADO EM RECONVENÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. DESACOLHIMENTO. A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO NÃO CONVENCE E, AINDA QUE SE CONSIDERADA, HOUVE EXCESSO POR PARTE DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E OS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, DEVENDO AQUELE INDENIZAR ESTE. INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927, 'CAPUT', DO CÓDIGO CIVIL. A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRE DO ILÍCITO CIVIL, NÃO PODENDO SER COMPENSADA OU DEDUZIDA, AINDA QUE EM PARTE, PELO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL ATENDE ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIAS, DISSUASÓRIAS E PUNITIVAS DA INDENIZAÇÃO, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL QUE NÃO SE FEZ ACOMPANHAR DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Felipe David Nicolete de Mato (OAB: 262399/SP) - Dilian de Freitas Flamino de Mato (OAB: 387550/SP) - Vilma Maria Borges Adao (OAB: 97535/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001198-12.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.L.F. - - A.C.A. - - M.J.A.M. - J.F.M.J. - réu revel - VISTOS. Fls. 62: diante da designação de data para entrevista social, qual seja 15 de julho de 2025, às 10h com o requerente Charllie e sua companheira Adrielen, intime-se por intermédio de seu advogado. Outrossim, intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, o requerido João Fernando para comparecimento ao setor técnico deste fórum, no dia 15/07/2025, às 13h para entrevista social observando-se as demais orientações contidas à fls. 62. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado (urgente). Int. Guararapes, 02 de julho de 2025 - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), JOÃO FERNANDO MENDES JUNIOR
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004630-15.2025.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilson Gastadelo ME - Eli Campelo Cabral Filho - Vistos. 1. Págs. 22/101 e 102/115: recebo como emendas. 2. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Cadastrem-se nestes autos os dados do patrono do embargado-exequente. 4. Fica o embargado citado, por intermédio de seu patrono constituído, para contestar o feito no prazo de quinze dias. 5. Junte-se cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença nº 1011504-02.2014.8.26.0032/01, anotando a gratuidade da justiça ora deferida à parte embargante, lá cadastrado como terceiro, e o patrono por ele constituído. Int. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-61.2017.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Henrique Cardeliquio - Rafael Lucas de Mato Carretero - - João Vitor Munhoz Carretero - - Adelina Lucas Miasso - Eloisa Madalena Lucas Ribeiro - - CLARINDA RODRIGUES LUCAS - - LUCIA MARIA LUCAS ZILIOTTI - - ONEZIA APARECIDA LUCAS - - ANILTON CEZAR DA SILVA LUCAS e outro - Sonia Aparecida Lucas - - Celina Lucas Melchiori - - Clair Lucas Mieteli - Brasilseg Companhia de Seguros - Fls. 742: "Vistos. Fls. 741: Em que pese a manifestação apresentada, intime-se o inventariante para comprovação do alegado, requerendo, ainda, o que de direito. Prazo: 15 dias. Intime-se.". - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), FRANCIELE APARECIDA MUNHOZ BARBOSA (OAB 394828/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000921-13.2025.8.26.0218 (processo principal 1000649-70.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Idalina Cirilo Uga - BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 83/88: considerando que o depósito de fls. 79/80 foi efetuado com a finalidade de pagamento, tratando-se, portanto, de quantia incontroversa, defiro o imediato do numerário pelo exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fl. 86. No mais, exequente informa que o depósito mencionado acima é insuficiente para quitar. Aduz que para quitação do débito falta o montante de R$ 366,02 atualizado para junho/2025 Ademais, informa o exequente que ainda persistem os descontos indevidos da aposentadoria da autora. Dessa forma, em prosseguimento, intime-se o executado a (i) efetuar o pagamento da quantia de R$ 366,02, devidamente atualizada, no prazo de 05 dias, (ii) bem como a cumprir a obrigação de fazer (cessar os descontos indevidos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, por dia de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00, iniciando-se a multa no 16º (décimo sexto) dia, contados da intimação da presente decisão, para a satisfação integral do crédito do exequente. Int. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004082-19.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Pereira - VISTOS. Diante da certidão de fls. 136, dando conta do decurso do prazo para oferecimento de embargos em relação ao montante penhorado, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada nos autos, em favor do(a) exequente. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário apresentado à fls. 141. Feito o levantamento, manifeste-se a exequente, em 30 dias, informando se houve a quitação da dívida, para fins de extinção da execução ou, caso haja crédito remanescente, requeira o que de direito, no mesmo prazo. Int. Guararapes, 27 de junho de 2025. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003508-62.2012.8.26.0218 (218.01.2012.003508) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.V.N. - C.A.N. - Proc. 2012/000919 Vistos. Para realização da pesquisa, providencie a parte autora juntada da planilha de débitos atualizada. Int. - ADV: MAMEDIO FERNANDES DE MACEDO (OAB 29233/GO), DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010226-31.2024.8.26.0032 (processo principal 1000859-63.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Carlos Rozani - Me - Nilson Gastadelo - NOTA DA SECRETARIA: Fls. 35 e 87: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de 15 dias, juntar o correlato formulário para expedição do mandado de levantamento, bem como o cálculo atualizado do débito, com o devido abatimento e, ainda, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, atentando-se à Decisão de fls. 27/30. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003751-03.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Luis Alves de Souza - Pedro Rufino Bezerra Filho - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 99/105 para, mantendo a constrição, determinar que a penhora recaia não sobre a propriedade do veículo, mas sim sobre os DIREITOS AQUISITIVOS que o executado Pedro Rufino Bezerra Filho possui sobre o contrato de financiamento do veículo HONDA/BIZ 125, ano/modelo 2023/2023, Placa FZJ2J85, Chassi 9C2JC4830PR067519. Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Expeça-se ofício à instituição financeira BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo sobre a existência do contrato de financiamento atrelado ao referido veículo em nome do executado. Em caso positivo, deverá apresentar cópia integral do instrumento contratual e planilha financeira atualizada, da qual conste o valor total do financiamento, o número de parcelas adimplidas e o saldo devedor pendente. b) Expeça-se ofício ao DETRAN/SP, conforme requerido, para que remeta a este juízo certidão de propriedade atualizada do veículo, onde constem todos os gravames, bloqueios e a titularidade do credor fiduciário. Juntadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá o exequente, querendo, apresentar avaliação dos direitos ora penhorados e manifestar seu interesse na adjudicação ou na alienação judicial destes. A presente decisão valerá como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Página 1 de 3
Próxima