Edvaldo Batista Dos Santos
Edvaldo Batista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 387553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edvaldo Batista Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
EDVALDO BATISTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074216-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.N. - - L.S.S. - V.M.N. - Vistos. Fls. 170/218. Trata-se de informação de Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso V.U. Ante ao exposto, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP), EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP), TAMARA DOS SANTOS SILVA (OAB 471961/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001155-04.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: MARCOS PEREIRA RECLAMADO: VITORIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d98d52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Determina-se o registro dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Não obstante, dê-se ciência a(o) reclamante dos convênios realizados, bem como dos documentos obtidos junto ao convênio INFOJUD que foram juntadas em SIGILO, com visibilidade apenas para a(o) exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada no sistema pelo responsável. Aguarde-se por 10 dias parte autora indicar meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089669-07.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Alves Competition Team S/C Ltda. - Vistos. Fls. 213/215: Por ora, prematuro o pedido de arresto, sequer esgotados os meios para citação. Assim, defiro a pesquisa de endereço via Petrus, devendo ser recolhida 1 guia DARE (cód. 434-1), no valor de 1 UFESP - R$ 37,05. No mais, mera reiteração de pedido de pesquisa em relação ao coexecutado Rodrigo Gomes Soares, mediante Sisbajud, sem qualquer comprovação da pretensa alteração da condição financeira do executado, razão pela qual indefiro a medida pleiteada, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Na silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo provisório. Int. - ADV: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001669-09.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: BRUNA SILVA CONSTANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6daf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/07/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Dada a inércia da reclamante, execute-se. A fim de evitar equívocos no direcionamento de expedientes, inverta-se o polo da ação, para que a reclamante BRUNA SILVA CONSTANTE passe a constar como executada, e cite-a para pagamento das custas processuais no importe de R$ 434,72, na forma do art.880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a pesquisa patrimonial a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024) em face de BRUNA SILVA CONSTANTE, CPF: 496.135.778-23, por meio do SISBAJUD. Se infrutífera ou negativa a pesquisa, tornem os autos conclusos. Inverta-se o polo. Expeça-se o mandado. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO KRONOS MOEMA - FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001669-09.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: BRUNA SILVA CONSTANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6daf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/07/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Dada a inércia da reclamante, execute-se. A fim de evitar equívocos no direcionamento de expedientes, inverta-se o polo da ação, para que a reclamante BRUNA SILVA CONSTANTE passe a constar como executada, e cite-a para pagamento das custas processuais no importe de R$ 434,72, na forma do art.880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a pesquisa patrimonial a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024) em face de BRUNA SILVA CONSTANTE, CPF: 496.135.778-23, por meio do SISBAJUD. Se infrutífera ou negativa a pesquisa, tornem os autos conclusos. Inverta-se o polo. Expeça-se o mandado. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA SILVA CONSTANTE
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001371-36.2025.8.16.0055 Processo: 0001371-36.2025.8.16.0055 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.114,42 Requerente(s): CLAUDIO ROCHA Requerido(s): BANCO BRADESCO Sebraseg Clube de Beneficios Ltda DECISÃO 1) A Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece diretrizes para a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva no sistema judiciário brasileiro. Essa prática é definida como um uso desproporcional ou desviado do direito de acesso à Justiça, que compromete a prestação jurisdicional e o acesso ao Judiciário. A medida visa assegurar a eficiência, moralidade e economicidade do sistema judiciário, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU. Reflete, assim, uma preocupação crescente com a eficiência do sistema judiciário e busca conter a sobrecarga causada por práticas abusivas. É uma iniciativa que equilibra o direito de acesso à Justiça com a necessidade de preservar a integridade e funcionalidade do sistema. A adoção dessas medidas poderá contribuir para a redução da judicialização excessiva e para a proteção dos direitos das partes, garantindo que o Judiciário atue de forma justa e sustentável. Nesse diapasão, a Corte Especial do STJ aprovou, recentemente, no julgamento de Tema Repetitivo 1.198, a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2) Conforme a análise da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, Anexo A, observo que: a) Requerimento de gratuidade sem nenhum elemento mais robusto a acompanhar o seu pedido, com renda mensal aparente superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) e movimentações financeiras intensas, fazendo-se necessário, para deferimento da benesse, mais documentos, como: (I) declarações de imposto de renda dos últimos três anos; (II) extratos bancários dos últimos três meses; e (III) certidões negativas de propriedade de imóveis e veículos. b) Ajuizamento por escritório sito em Comarca distante do local dos supostos fatos, qual seja, São Paulo/SP. c) Inicial padronizada, sem especificações do caso concreto da parte Autora, a par de sua qualificação na primeira página. d) Causídico peticionante que possui mais de 5 causas em outros Estados e não possui inscrição suplementar na OAB/PR, com mais de 800 processos ativos, conforme pesquisa no JUSBRASIL. Prazo de 15 dias para correção e emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Diligências necessárias. Cambará, 02 de julho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1075286-65.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1075286-65.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Requerente: Estado de São Paulo; Requerida: Marilene Gomes da Paixão Ramos; Advogado: Edvaldo Batista dos Santos (OAB: 387553/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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