Epaminondas Alves Ferreira Junior

Epaminondas Alves Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/SP 387560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Epaminondas Alves Ferreira Junior possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000130-94.2025.8.26.0363 (processo principal 1005352-94.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Breno Henrique Cano - - Rangel Goes de Souza - - Larissa Gomes Rottoli - - Thais Helena Kleinfelder - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 43: Indefiro o pedido formulado pela exequente.Deveras, idêntica providência já foi realizada às fls. 36/37, na modalidade de repetição programada e restou infrutífera. Ademais, a empresa executada, notoriamente, encontra-se em situação de grave crise econômica, conforme amplamente noticiado pela imprensa, a gerar, inclusive, intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 374, I, do CPC), sendo que, nos casos específicos das execuções que contra si se processam, apesar do exaurimento de todos os meios disponíveis para a satisfação das obrigações judicialmente reconhecidas de pagamento de quantia certa, restam milhares de execuções frustradas. Assim, e vez que o procedimento da Lei nº 9.099/1995 é regido pelos critérios da celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade (art. 2º), que, por sua vez, inspiram-se nos princípios do acesso à justiça e da efetividade do processo, o que determina, por economia processual, que, na prática dos atos processuais, devem ser privilegiadas as escolhas que resultem em maior eficácia do ato, com o menor esforço processual, e, ainda, tendo-se em vista que todo o caminho percorrido, em diversos outros feitos, na tentativa de busca de bens da empresa decantada, e, inclusive, de seus sócios, restou sempre infrutífero, sem qualquer localização de ativos, frise-se, não só da executada, como também de seus sócios e de partes relacionadas, conclui-se pela necessidade de extinção deste e de todas as execuções em curso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, em razão da inexistência de bens penhoráveis. Confira-se, neste sentido: "....31. Juízo do II Juizado Especial Cível que, como relatado, vinha atuando para buscar a satisfação dos créditos dos consumidores, tendo realizado: tentativas reiteradas de penhora eletrônica nas contas da devedora; penhora de bens no endereço da sede da devedora (cuja capacidade de garantia da satisfação dos réditos já se esgotou, diante das sucessivas penhoras determinadas por este e por outros juízos); utilização do sistema SNIPER/CNJ para busca de ativos e sócios da empresa; utilização dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e Sistema Nacional de Gestão de Bens para tentativa de localização de bens das empresa; desconsideração da personalidade jurídica da empresa para inclusão dos seus sócios e tentativas de penhora em suas contas, bem como buscas pelos sistemas já referidos, tudo sem sucesso e por fim desconsideração reversa da personalidade jurídica. 32. Medidas que chegaram a bloquear numerário pertencente à empresa VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELEIRA LTDA., que parecia ter responsabilidade pela dívida da HURB, mas isso foi afastado no julgamento dos embargos interpostos por ela, como já se noticiou. 33. Esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito dos autores neste e nos demais processos referidos. 34. Ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora HURB, de seus sócios e empresas coligadas em cada um dos processos em que há créditos a receber da HURB, como este. 35. Efetividade e economia processual que impede que se repitam inutilmente as medidas já tentadas em vão nos demais processos. 36. Conclusão no sentido de que nada mais há a providenciar em sede de juizado especiais cível para obter a satisfação do crédito dos autores. 37. Aplicação do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 que se impõe. 38. Entendimento consolidado dos juízes dos juizados especiais cíveis e turmas recursais cíveis (Enunciado nº 13.6, Aviso TJ/COJES nº 17/2023). 39. Direito dos autores à expedição de certidão de crédito, conforme a planilha acima (item 27). ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. TODOS OS PROCESSOS ACIMA INDICADOS DEVERÃO SER PROCESSADOS EM CONJUNTO E SIMULTANEAMENTE. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor dos autores no montante especificado na planilha acima (item 27). Sem custas nem honorários. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. (Processo nº 0834722-74.2023.8.19.0209). Diante de todo o exposto, considerando-se as máximas da experiência (art. 375 do CPC), os princípios de economia processual e celeridade que informam o rito sumaríssimo adotado neste Juizado (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como de modo a não se prejudicar injustificadamente o andamento global dos feitos que aqui tramitam, solução não resta a não ser a EXTINÇÃO do presente incidente, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE, evitando-se, com isso, a prática de atos reconhecidamente infrutíferos e desnecessários. Transitada em julgado, certifique-se. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 82,41 nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 01, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se,se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP), EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP), EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503002-11.2025.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - ALAN DOS SANTOS SANTIAGO - Vistos. Examino a denúncia. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) ALAN DOS SANTOS SANTIAGO. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, o(s) acusado(s) para que apresente(m) resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Por estar(em) preso(s) o(s) acusado(s), providencie a serventia a solicitação de patrono(s) dativo(s) para atuar(em) na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não seja(m) constituído(s) defensore(s). Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas. Processem-se em apartado eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais. Comunique-se o IIRGD. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503968-08.2024.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO FERREIRA LACERDA JÚNIOR - Vistos. Apresentada(s) a(s) defesa(s) preliminar(es), verifico que não há matérias preliminares a se apreciar. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06, passo ao exame da denúncia. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) JOÃO FERREIRA LACERDA JÚNIOR. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se o(s) acusado(s) e intime-se seu(sua) Defensor(a). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13/08/2026 às 15h15min Requisite-se o acusado J.F.L.J, matricula SAP 1428109-1, detido no CDP Aguaí, devendo ser apresentado na sala virtual n° 01 do referido estabelecimento. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais, caso ainda não conste dos autos Comunique-se o IIRGD. Requisite(m)-se o(s) réu(s). Ciência ao Ministério Público. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007381-23.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Vanessa Aparecida de Lima Goncalves Moreira - Alexandre Aparecido Moreiro - Vistos. 01. Partes acima identificadas. A autora requer a tutela de urgência e final para fixação de alugueres por uso exclusivo do réu de bens imóvel e móveis, que foram objeto de partilha em divórcio, com estabelecimento de meação. Indeferido pedido de alugueres previamente à citação. Citado, o requerido ofertou contestação em que alegou a necessidade de avaliação dos bens, não oposição à venda dos bens pelos valores apontados pela autora, que a autora reside no imóvel mais caro constituído pelo casal. Pugnou pela improcedência, a condenação da autora na indenização do valor referente às melhorias do imóvel que reside a autora. Sem prejuízo, em nova manifestação, alegou o réu a litispendência e coisa julgada referente aos processos 1003326-97.2021.8.26.0362, 1007381-23.2023.8.26.0362, 1000248-90.2024.8.26.0362, 0003848-73.2023.8.26.0362 e 0000217-87.2024.8.26.0362 e reiterou a improcedência. Houve réplica. Audiência de conciliação foi infrutífera. Determinada a apresentação de avaliação dos alugueres do imóvel e móveis (fl. 175), a autora manifestou que o laudo do aluguel do imóvel foi apresentado às fls. 162/171, enquanto o réu quedou-se inerte (fl. 182). A autora requereu a reserva de crédito de alugueres nos autos º 1000248-90.2024.8.26.0362, em que foi alienado o imóvel. É o relatório. As preliminares de litispendência e conexão estão prejudicadas porque cada feito possui um objeto distinto e tramita sob o mesmo Juízo, conforme decidido em sede de conflito de competência. O processo comporta julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos do artigo 356, inciso I, do CPC, com relação aos alugueres do bem imóvel. Determinado às partes a apresentação de laudo de avaliação de alugueres dos bens (imóvel e móveis), o réu quedou-se inerte e a autora limitou-se a apresentar quanto ao bem imóvel (fls. 162/171), o qual apontou o valor sugerido de R$675,19 (fl. 170). Oferecido expressamente o contraditório à avaliação apresentada (fl. 179, item 02), o réu permaneceu inerte (fl. 186). Assim, diante da ausência de impugnação específica em regular contraditório, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel de fls. 162/171, para fixar o valor do aluguel integral em R$675,19 (fl. 170). Conforme decisão não recorrida de fls. 64/65, não há o que se falar em alugueres anteriormente à citação, porque não houve constituição em mora do réu. Do mesmo modo, ante a notícia de leilão do imóvel nos autos do processo de extinção de condomínio do imóvel (Processo nº 1000248-90.2024.8.26.0362), de rigor a fixação do termo final de alugueres à data da homologação da arrematação, cuja liquidação dar-se-á, exclusivamente por cálculo, em fase de cumprimento de sentença da presente ação de arbitramento de alugueis, por incidente próprio. Ante o exposto, nos termos do artigo 356, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de arbitramento de aluguel do imóvel em comum referenciado na inicial, a ser pago pelo réu à autora no importe de R$ 337,595 (cinquenta por cento do valor de avaliação de fl. 170), devidos desde a citação (fl. 70 - 31/01/2024), com incidência da taxa selic (juros e correção) também da citação (art. 406, parágrafo primeiro, do CC), com termo final na data da homologação da arrematação nos autos do processo de extinção de condomínio do imóvel (Processo nº 1000248-90.2024.8.26.0362), a ser apurada em incidente próprio de cumprimento de sentença, extinguindo com julgamento de mérito o pedido de arbitramento de aluguel de imóvel. 02. Fl. 183: Defiro o pedido para determinar a suspensão de levantamento de qualquer valor pelo requerido nos autos do processo Processo nº 1000248-90.2024.8.26.0362, enquanto não satisfeito os alugueres pelo uso exclusivo do bem, objeto da presente decisão. Oficie-se, COM URGÊNCIA, para noticiar a determinação de suspensão nos autos do processo Processo nº 1000248-90.2024.8.26.0362, com cópia da presente. 03. Ante o descumprimento de ambas as partes quanto a determinação da avaliação dos alugueres dos veículos, expeça-se carta de intimação pessoal da autora, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do CPC. Int. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004280-07.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.N.M. - Ficam as partes intimadas pelo seu procurador constituído, a comparecer no Setor Técnico, (telefone para confirmação do local 3019-2551) para entrevista com o Serviço Social, conforme abaixo: - REQUERENTE - 29/07/2025 às 9h30 Observação: O interditando, caso reúna as mínimas condições físicas e mentais, deverá comparecer com o requerente quando de sua entrevista junto ao setor técnico. Não sendo possível o comparecimento do interditando, será realizada visita domiciliar, oportunamente. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004012-21.2023.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - M.S.J.S. - V.J.V. e outro - Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se a parte ré. - ADV: EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000818-39.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Helio Alves de Souza Junior - Diego Geraldo Alves - Vistos. Arquivem-se os autos principais. Anote-se. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VITOR LENZI (OAB 391449/SP), EPAMINONDAS ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 387560/SP)
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