Felipe Araujo Casale

Felipe Araujo Casale

Número da OAB: OAB/SP 387568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT12, TJSP, TRF3
Nome: FELIPE ARAUJO CASALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ConPag 0000032-35.2019.5.12.0016 AUTOR: FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA RÉU: NVH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c02921 proferido nos autos. Intime-se o consignante da consulta processual do Id 6aabd71 para que requeira o que entender de direto no prazo de 10 dias. Observe-se que já em curso o prazo da prescrição intercorrente. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097688-02.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ironeide Fernandes de Araujo - - Ivonilde Fernandes de Araujo Barros - Rádio e Televisão Record S.A. - - Antonio Francisco Mendes Mota e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ISABELLA SPEZIA MONI SILVA BASTOS (OAB 392939/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP), FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP), ISABELLA SPEZIA MONI SILVA BASTOS (OAB 392939/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2329463-40.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravada: Rosângela de Oliveira Gonçalves - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE RITOS, QUAIS SEJAM, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. NÃO ACOLHIMENTO. ASTREINTES COBRADAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER; NÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE CONSEQUENTE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC, VISTO QUE NÃO INCIDEM SOBRE O MONTANTE DAS ASTREINTES AS PENALIDADES DOS PARÁGRAFOS DE TAL DISPOSITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Felipe Araujo Casale (OAB: 387568/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002084-55.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - N.S.C. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Ausente a prova da verossimilhança do direito do autor, tal como bem esclarecido e fundamentado pelo Ministério Público, cujo parecer adoto como razão de decidir, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela e nego alimentos gravídicos. 3. Ante a edição do Provimento CSM nº 2.651/2022, que permite a continuidade da realização de audiência por videoconferência, DESIGNO o dia 10 de setembro de 2025, às 14h30, para realização da audiência de conciliação, que será realizada com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela z. serventia do CEJUSC, em até 7 (sete) dias antes da data marcada. É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou através dos canais de atendimento do CEJUSC: e-mail cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br, WhatsApp (11) 4666-5063 (das 9 às 17 horas) ou telefone (11) 4635-5805 (das 13 às 17 horas). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do mediador/conciliador no patamar básico (Nível de remuneração I), levando em considerando o número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser pago pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada a gratuidade da conciliação ou mediação aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) tal benesse deferida até a data da sessão, o mediador/conciliador do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para participar da audiência, preferencialmente com advogado, cientificando-o de que, frustrada a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir a partir da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 a 346 do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte autora pessoalmente. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO para todos os fins descritos nesta. Remetam-se os autos ao CEJUSC, após o devido cumprimento. Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada de citação, proceda-se à citação do requerido pelo rito comum, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência, em razão da necessidade do(s) menor(es). Ciência ao Ministério Público e à DPE/SP. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1010135-82.2022.8.26.0002; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum Regional de Santo Amaro; Juizado Especial Cível Anexo UNISA; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1010135-82.2022.8.26.0002; Acidente de Trânsito; Recorrente: Alan da Silva Porto; Advogado: Felipe Araujo Casale (OAB: 387568/SP); Recorrida: Jessica Cristina de Souza Silva; Advogado: Guilherme de Siqueira Castro (OAB: 217027/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055399-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.D. - I.D.M. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenar o réu, a partir da citação, ao pagamento de pensão alimentícia mensal à autora, para as hipóteses de trabalho informal, como autônomo ou desemprego, no valor equivalente a 45% do salário mínimo nacional, vigente à época do pagamento, que deverá ser efetivado até o dia 10, mediante depósitos na conta indicada, valendo os comprovantes de depósito como recibos, e, em caso de trabalhar com vínculo empregatício, em 28% dos seus rendimentos líquidos (rendimento bruto com os descontos de INSS e IR), que incidirão, também, sobre comissões de vendas, horas extraordinárias, férias e 1/3 constitucional, adicionais, gratificações, décimo terceiro salário e verbas rescisórias (excluídas, apenas, as relativas ao FGTS). Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador, requisitando a implantação dos descontos dos alimentos definitivos em folha de pagamento. Poderá, o autor, também, velar pela impressão e encaminhamento do ofício. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, ante o requerimento formulado na contestação. Anote-se. Tendo as partes litigado sob os benefícios da justiça gratuita, e ambas sucumbido parcialmente, deixo de condena-las ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, com as comunicações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057089-57.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Laboratórios Baldacci Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Vistos. Fls. 6978/6982: última decisão. 1) Fls. 6983/6984 (Certidão informando o envio da decisão de fls. 6978/6982 à 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, conforme determinado): Ciente. 2) Fls. 6989/7018 e 7028/7057 (Petições de Warlly de Souza e Silva requerendo habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 394.597,95, informando que os valores foram devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora até 10/07/2020): Conforme informado pela AJ às fls. 7068/7069, o credor já se encontra devidamente habilitado no quadro geral de credores. Assim, aguarde-se o prazo para pagamento, nos termos previstos no Plano homologado. 3) Fls. 7019/7023 (Petição de Carlos Edson Bompet Dobbs informando que os honorários de sucumbência já se encontram inseridos na certidão de crédito, apresentando o documento): Conforme determinado na decisão de fls. 6978/6982, o credor deveria apresentar a certidão de habilitação de crédito diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail rjbaldacci@vivanteaj.com.br. Contudo, ressalto que os honorários de sucumbência ora pleiteados possuem caráter extraconcursal, considerando que a Reclamação Trabalhista é datada de 2022, isto é, após a recuperação judicial de Laboratórios Baldacci (03/07/2020). Desse modo, considerando que o fato gerador dos honorários de sucumbência é o momento de sua fixação, e tendo sido a sentença posterior à RJ, caberá ao credor a cobrança do valor independentemente deste procedimento, visto que o crédito não se submete à recuperação judicial (AgInt no AREsp n. 1.857.913/SP , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022; REsp 1.841.960/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 13/04/2020). 4) Fls. 7024/7027 (Petição da Recuperanda informando que apresentou à Administradora Judicial o relatório de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro de 2024): Ciência à AJ. 5) Fls. 7058/7061 (Juntada de resposta de ofício pela UPJ II - 26º ao 30º Ofício Cível, na qual informa e comprova a remoção de restrição de veículo, conforme determinado por este Juízo); Fls. 7062 (Ato ordinatório dando ciência ao Administrador Judicial da resposta de ofício de fls. 7058/7061); Fls. 7066 (Petição da Administradora Judicial informando ciência quanto ao levantamento da constrição do veículo de titularidade da Recuperanda, então decretada nos autos nº 0057485-85.2019.8.26.0100, consoante solicitado por este Juízo às fls. 6978/6982. No mais, opina pela intimação da Recuperanda para que tome ciência da liberação do veículo): Ciência à Recuperanda. 6) Fls. 7068/7069 (Petição da Administradora Judicial esclarecendo que Warlly de Souza e Silva já foi devidamente habilitado no Quadro Geral de Credores de forma administrativa, vez que também realizou a solicitação via e-mail, pelo que os pedidos de habilitação de crédito lançados nestes autos perderam o objeto. Ademais, informa que o prazo de 90 dias concedido na decisão de fls. 6978/6982 já decorreu, tendo este Juízo especificado que não seriam aceitos novos pedidos de prorrogação da recuperação judicial. Ainda, registra que a Recuperanda, ao requerer a dilação da recuperação judicial por mais 90 dias, comprometeu-se a comprovar nos autos o status das negociações ao final do prazo, contudo, não o fez. Diante disso, e tendo em vista que a Vivante já apresentou o Relatório Final Circunstanciado (fls. 6914/6939), consoante determinado na decisão de fls. 6817/6820, entendeu pela possibilidade de encerramento da presente recuperação judicial); Fls. 7081/7097 (Petição da Fazenda do Estado de São Paulo apontando que a exigência do art. 57 da Lei n. 11.101/2005 não é desproporcional e nem inviabiliza o instituto da recuperação judicial, pois não impõe à recuperanda quitar o passivo fiscal, mas tão somente regularizá-lo. Explicou que, no processo de "migração" entre acordos de transação, a recuperanda terminou por não abranger todos as CDAs no novo acordo, de modo que, atualmente, há débitos da recuperanda sem exigibilidade suspensa, incluindo CDAs com referência anterior ao pedido de recuperação judicial. Com isso, destaca que o descumprimento/rompimento dos parcelamentos, sem substituí-los por novo acordo, pode implicar a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73, V, da Lei n. 11.101/2005. Assim, requer seja a recuperanda intimada a regularizar os débitos tributários desta no âmbito do ente federativo e a apresentação de nova certidão de regularidade fiscal no prazo de 60 dias): Intime-se a Recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias. 7) Fls. 7070/7079 (Petição de Renata Tibúrcio Braga requerendo habilitação de créditos trabalhistas devidos à Requerente e seu patrono): Tratando-se de crédito trabalhista, a credora deveria apresentar a certidão de habilitação de crédito diretamente à Administradora Judicial, através do e-mail rjbaldacci@vivanteaj.com.br. Contudo, ressalto, de antemão, que os valores pleiteados se encontram atualizados até 31/10/2024, data posterior ao pedido de RJ (ocorrido em 03/07/2020), conforme se verifica das certidões de habilitação de crédito de fls. 7073/7075 e 7076/7078. Assim, deve a credora apresentar os valores devidamente atualizados, nos termos do art. 9º da Lei 11.101/2005, para que seja possível a respectiva habilitação. Com os novos documentos, deverá apresentar diretamente à Administradora Judicial, no e-mail ora indicado. 8) Fls. 7099/7104 (Ofício recebido da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo informando a transferência do valor de R$ 20.518,92 para os autos da recuperação judicial, oriundo da Reclamação Trabalhista 1000293-18.2021.5.02.0007): À Recuperanda para ciência do valor depositado nestes autos. Int. - ADV: NUBIA LOPES BUFARAH (OAB 336913/SP), FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 457398/SP), RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), JOAO VICENTE LAPA DE CARVALHO (OAB 343531/SP), MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB 524905/SP), BRUNA LUZIA CINTRA (OAB 332556/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RENATO MONTEIRO SANTIAGO (OAB 327763/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR (OAB 356466/SP), GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP), GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB 352090/SP), GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB 352090/SP), GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB 352090/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), ANA PAULA MONTEIRO SANTIAGO (OAB 346614/SP), CAMILA 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2127413-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. A. G. - Agravada: E. A. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. A. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. M. A. (Representando Menor(es)) - Vistos 1. Fls. 165/167: nada a reconsiderar, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que o pleiteado pelo apelante não possui efeito suspensivo ou interruptivo do prazo concedido às fls. 162, certifique a serventia o necessário e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Felipe Araujo Casale (OAB: 387568/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020925-26.2014.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Francisco Garcia Junior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu FRANCISCO GARCIA JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, c.c. O artigo 14, II, ambos do Código Penal, a fim de que seja ele submetido a julgamento perante o Egrégio 3º Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando que o acusado respondeu a todo o processo solto e que compareceu a todos os atos processuais a que foi chamado, não se verificando, outrossim, a presença, neste momento, dos fundamentos para decretação de sua prisão preventiva, poderá ele recorrer em liberdade. Preclusa esta decisão, cumpra-se o disposto no art. 421 do CPP. - ADV: FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP), CLAUDINEY DA SILVA LEOPOLDINO (OAB 393591/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1503951-48.2023.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: Valdemir Tavares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Vitor Hanna Pereira e João Carlos Campanini (Assistente do Ministério Público) para apresentação das contrarrazões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 1º, do CPP. PRAZO: 03 (três) dias. - Advs: Felipe Araujo Casale (OAB: 387568/SP) - Claudiney da Silva Leopoldino (OAB: 393591/SP) - Vitor Hanna Pereira (OAB: 357509/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Ipiranga - Sala 12
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